O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

430-(234)

II SÉRIE — NÚMERO 29

através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:

1) Do inquérito aberto há 2 anos sobre o nau-

frágio do Boa Nova qual o resultado?

2) Pensa o Governo abrir um inquérito sobre o

naufrágio do Bandiml Em caso afirmativo, para quando está previsto?

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 293/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro a V. Ex.a que, nos termos da alínea i) do artigo 16.° do Regimento, se digne providenciar para que me sejam dadas as seguintes informações pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:

1) Qual o fundamento das afirmações que se fa-

zem num comunicado do núcleo do PSD da ANOP, segundo as quais o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social teria pretendido firmar um contrato entre o Governo de Cabo Verde e a agência Notícias de Portugal, dando razão a vozes que relacionam a decisão governamental de extinção da ANOP com interesses obscuros de grupos financeiros portugueses e estrangeiros apostados na penetração política e económica em Africa?

2) Tem ou não alguma verosimilhança esta de-

claração do chefe do executivo madeirense, Dr. Alberto João Jardim, recentemente divulgada pelos meios de comunicação social: «Com efeito, sempre denunciei que um dos objectivos da extinção da ANOP é boicotar a divulgação de informação proveniente dos países africanos de língua portuguesa junto das comunidades internacionais onde grandes interesses de grandes potências tentam boicotar estes países nossos amigos»?

3) Caso seja fundamentada a afirmação do núcleo . do PSD da ANOP sobre o empenhamento

directo do Sr. Secretário de Estado para a Comunicação Social junto do Governo de Cabo Verde para que este assinasse um contrato com a agência Notícias de Portugal, como se explica esse comprometimento do Governo na defesa dos interesses de uma empresa que está fora do sector público?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — A Deputada do PSD, Natália Correia.

Requerimento n.' 294/11 (3.°)

Ex."lü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Companhia do Papel do Marco, S. A. R. L., com fábrica- em Marco de Canaveses, os trabalhadores

estão em luta há algum tempo porque, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, a administração da empresa decidiu unilateralmente passar a aplicar aos trabalhadores a regulamentação colectiva outorgada com outra associação patronal, a ANIPC, e não a FAPEL, como acontecia até recentemente. Daí derivaram situações de franco prejuízo, através de uma efectiva diminuição de direitos e regalias existentes, apesar de legalmente as condições de trabalho não poderem sofrer mutação negativa por decisão unilateral.

Aliás, de acordo com o Sindicato acima referido, e se é verdade que a posição dos contratos individuais não poderia ser afectada mediante o simples expediente da mudança de filiação associativa, também é verdade que essa mudança não legitimaria por si só a verificada adopção do CCTV/ANIPC em detrimento do da FAPEL, visto que, ao abrigo da legislação aplicável, são abrangidas pelas convenções as empresas filiadas na associação ou associações outorgantes no momento do início do processonegocial.

O próprio expediente de mudança de associação por parte da administração da Companhia de Papel do Marco em relação à data em que tal foi feito é uma manobra pouco clara, bastando verificar que, e aparecendo a informação de que essa data é 1 de Março:

O quadro de pessoal elaborado e afixado pela empresa em 31 de Maio de 1982 refere unicamente a filiação na FAPEL;

O Boletim do Trabalho e Emprego de 29 de Setembro de 1982 publica o CCTV celebrado com a FAPEL e inclui a Companhia de Papel do Marco como empresa por ele abrangida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Trabalho as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas pelo Ministério

do Trabalho no sentido de repor a legalidade na empresa acima referida?

2) Que medidas vão ser tomadas para obrigar a

Companhia de Papel do Marco a aplicar o CCTV celebrado com a FAPEL e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29 de Setembro de 1982?

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1982. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n." 295/11 (3.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Ministério da Educação as seguintes informações:

a) Número de estudantes universitários de Lisboa alojados em residências dos serviços sociais;