O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

492

II SÉRIE — NÚMERO 35

Dias Lopes no requerimento cuja cópia nos foi remetida, informa-se o seguinte:

1 — Os volumes de madeira adquiridos pela POR-TUCEL de 1976 até ao 1.° semestre de 1982 foram os

seguintes: Estírea

1976 ....................................... 1 985 594

1977 ....................................... 2 182 799

1978 ....................................... 2 414 214

1979 ....................................... 2 456 977

1980 ....................................... 3 018 557

1981....................................... 2 663 656

1.° semestre de 1982 ..................... 1 699 448

2 — Quanto aos volumes de madeira ardida de 1976 ao 1.° semestre de 1982, absorvidos à boca da fábrica e nos parques exteriores pela mesma empresa, não existem elementos, dado que nunca foi feita discriminação em termos contabilísticos da compra de madeira proveniente de povoamentos queimados e não queimados.

3 — Quanto às distâncias entre os parques exteriores e as instalações fabris, informa-se que o único centro fabril da PORTUCEL que possui parques exteriores é o centro de Viana, facto confirmado pela empresa, sendo as distâncias dos parques exteriores a este centro

as seguintes: Quíió-

metros

Viseu............................................. 200

Mortágua ........................................ 220

Tábua ........................................... 250

Pampilhosa da Serra......................... 300

Lousã ........................................... 220

Trancoso ........................................ 300

Pombal .......................................... 250

Penafiel .......................................... 110

Cabeceiras de Basto ........................... 110

Arouca .......................................... 150

4 — Quanto às acções desenvolvidas pelo Governo para fazer o escoamento das madeiras provenientes dos incêndios, refere-se que as empresas de celulose, em reunião com o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária efectuada ainda durante o ano de 1981, se comprometeram a absorver o máximo possível de madeiras provenientes dos incêndios, tendo mesmo procedido à abertura de parques de madeiras para a recepção das mesmas.

No que diz respeito ao despacho de 22 de Dezembro de 1982, cremos que se deve referir ao despacho conjunto, saído no Diário da República em 5 de Dezembro de 1981, que fixa os preços para 1982 e que, tanto quanto sabemos, se encontra a ser perfeitamente cumprido.

5 — Os volumes de rolaria de pinho exportada (valores licenciados) relativamente aos anos de 1975 até ao 1.° semestre de 1982 e os respectivos preços FOB são os que se apresentam no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — Os volumes de madeira em stock na PORTUCEL no final de cada período considerado foram os se-

1976 ....................................... 1 218 947

1977 ....................................... 1 335 878

1978 ....................................... 1 723 926

1979 ....................................... 1 663 742

1980 ....................................... 1 464 274

1981 ....................................... 1 140 594

1.° semestre de 1982 ..................... 1 080 752

7 — No que se refere à última pergunta, o actual aparente excesso de oferta de madeira relativamente à procura resulta de uma calamitosa situação de fogo nas nossas florestas, acompanhada por um descontrolado corte de árvores, muitas vezes efectuado prematuramente e na mais completa contradição com as leis mais elementares da gestão e economia florestal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 10 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, A. Fonseca Mendes.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Fleming de Oliveira acerca da criação de uma repartição de finanças na Benedita (Alcobaça).

Relativamente ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado Fernando Fleming de Oliveira dirigido a S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da RepúbVics e posteriormente remetido a esta Direcção-Geral através da Secretaria de Estado do Orçamento pelo ofício n.° 4973/82, de 3 do corrente, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de esclarecer o seguinte:

1 — No âmbito do Ministério das Finanças t do Plano, cabe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a missão de executar a política fiscal do Estado, competindo-lhe desenvolver actividades que visem defender os princípios da legalidade, da igualdade e da justiça tributária.

A realização de todos estes objectivos passa, em alguns casos, pelo ajustamento das estruturas administrativas actuais às solicitações que lhe vão surgindo, de modo a dar satisfação plena àqueles ditames, tornando-os necessariamente mais operacionais e funcionais.

2 — Nestas condições, ao abrigo do n.° 2 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 363/78, de 28 de Novembro, esta Direcção-Geral pode propor a criação de mais de uma repartição em cada concelho, por decreto emanado do Ministério das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, de acordo com o volume de serviço.