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7 DE JANEIRO DE 1985

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3 — Ê dentro desta perspectiva que se deve enquadrar a proposta de desdobramento da Repartição de Finanças do Concelho de Alcobaça, a elaborar muito em breve por esta Direcção-Geral.

Como razões de fundo são de salientar as seguintes:

Trata-se de uma repartição de finanças com volume de serviço fiscal excessivo para ser controlado apenas por uma chefia;

Trata-se de um concelho com um índice de industrialização de 1.260, muito superior à média do País, índice este profundamente importante pava nos fornecer uma imagem do peso relativo da indústria no município;

A nível de movimento fiscal, verifica-se uma taxa de crescimento anual de serviço da ordem dos 14,9 %.

4 — Nestas circunstâncias, para respondermos concretamente à primeira questão posta pelo Sr. Deputado Fernando Fleming de Oliveira, está nos propósitos desta Direcção-Geral criar apenas mais uma repartição de finanças, além da já existente.

5 — Relativamente à segunda questão, diremos que não está prevista a criação de uma repartição de finanças na freguesia da Benedita. Porquê?

6 — Com os esclarecimentos que prestamos seguidamente respondemos à terceira e última questão.

Esta Direcção-Geral, ao criar repartições autónomas, tem de agrupar necessariamente as freguesias do concelho em tantos blocos quantas as repartições.

Entre as coordenadas que consideramos nesta divisão contam-se: o volume de serviço de cada freguesia, as vias de comunicação entre freguesias, bem como com a sede do concelho, a interdependência do serviço fiscal com o dos restantes departamentos públicos, a posição geográfica de cada uma das freguesias do concelho e as infra-estruturas condicionantes de cada uma delas.

7 — Considerando, por um lado, a posição geográfica das freguesias do concelho e, por outro, o volume de serviço fiscal de cada uma delas, verificámos, precisamente, que duas delas se destacam das restantes, com excepção da freguesia sede do concelho: referimo-nos a Benedita e Pataias, que detêm cerca de 14,3 % e 15,4 % do movimento fiscal total do concelho, respectivamente.

8 — Nestas condições, a criar uma segunda repartição, tanto poderia ser situada em Pataias como na Benedita. No entanto, a localizar-se uma repartição em qualquer destas freguesias, teríamos de agrupar outras, com vista à formulação de um bloco fiscal minimamente justificativo, em termos de investimento público.

Tal solução implicaria, a optar-se pela localização da nova repartição na freguesia da Benedita, a deslocação das populações da parte sul do concelho de Alcobaça à Benedita, tendo de transitar primeiramente peia freguesia de Alcobaça: é o que sucederia, por exemplo, com os contribuintes de São Martinho do Porto e Alfeizerão. Tal solução não nos parece aceitável.

Situação análoga aconteceria se se optasse pela localização de uma repartição de finanças na freguesia de Pataias.

9 — Então perguntar-se-á, em alternativa: por que não criar três repartições de finanças, a instalar, respectivamente, em Alcobaça, Pataias e Benedita?

Em primeiro lugar, porque o movimento fiscal do concelho o não justifica.

Em segundo lugar, porque, a considerar-se essa hipótese, tal desdobramento, no conjunto das duas novas repartições de finanças, absorveria apenas 46 % do movimento fiscal total do concelho, ficando a Repartição de Finanças de Alcobaça com 54 %, o que, para além de não resolver satisfatoriamente o problema do excesso de carga de serviço, agravaria significativamente os custos de instalação dos departamentos, o que, neste momento, é de todo impossível, face às dificuldades financeiras que o País atravessa, bem como face a outros casos bem mais urgentes a resolver, tais como os de Amadora, Vila Nova de Gaia, Lisboa, Seixal, Loures, Oliveira de Azeméis, Almada, Cascais, Oeiras, etc.

Em terceiro e último lugar, porque a implementação da informática, aliada ao projecto das novas redes de cobrança, diminuirá substancialmente o trabalho interno das repartições de finanças, pelo que se torna contraproducente, a médio prazo, a criação desmedida de novas repartições de finanças.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Novembro de 1982. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR I nform ação/parecer

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PS Teresa Ambrósio acerca da resolução da situação institucional e financeira do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

1 —Pelo ofício n.° 1775, de 15 de Setembro próximo passado, a Secretaria de Estado do Ensino Superior mandou elaborar parece relativo ao requerimento mencionado em epígrafe.

2 — Sobre o assunto cumpre informar que:

2.1—O Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (ISSSL) é um estabelecimento de ensino superior particular, homologado por despacho ministerial de Outubro de 1961;

2.2 — Subsidiado por esta Direcção-Geral, recebeu nos últimos 3 anos:

1980—11 900 000$; 1981 — 15 334 700$: 1982— 19 781 763$.

Para o próximo ano o subsídio está condicionado à verba que for atribuída à rubrica «Transferências — Instituições particulares»;

2.3 — Com problemas derivados da indefinição do diploma, que atribui, após 4 anos de frequência, agravados pela criação de uma licenciatura em Serviço Social no ISCSP, já em tempos o ISSSL tentou a sua integração na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, o que não conseguiu.

Assim, deverá aguardar a publicação do estatuto do ensino superior particular;