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II SÉRIE — NÚMERO 43

5 ou 6 meses, tal como prevêem os artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, pelo que, findo o prazo estabelecido naqueles contratos, cessam, como óbvio, os direitos e obrigações deles emergentes.

2 — Há, contudo, alguns casos de jornaleiros cujo recrutamento se reporta a datas mais antigas e que, por necessidades específicas de alguns serviços, vinham exercendo funções com um certo pendor de continuidade. Esses casos são os se-

guintes:

Direcção de Estradas de Aveiro ...... 17

Direcção de Estradas de Coimbra ... 14

Direcção de Estradas de Faro ......... 14

Direcção de Estradas da Guarda ... 1

Direcção de Estradas de Lisboa ...... 39

Direcção de Estradas de Portalegre 6

Tofai..................... 91

3 — Por razões a que não terá sido estranha a insuficiência de habilitações ou outros requisitos do género, os jornaleiros referidos no n.° 2 não puderam ser integrados no quadro de cantoneiros aquando da reestruturação operada pelo Decreto--Lei n.° 184/78, de 18 de Julho.

4 — Trata-se, é certo, de um número reduzido de casos, mas a sua integração no quadro de pessoal viria em parte colmatar as carências que as actuais cerca de 600 vagas não deixam de se reflectir na eficiência dos serviços.

Eis por que se vão estabelecer contactos com a Direcção-Geral da Administração Pública, com vista a aquilatar-se da viabilidade de, por via legislativa, se operar a integração daqueles trabalhadores no nosso quadro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 6 de Janeiro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (ASD1) acerca da previsível não abertura, na data anunciada pelo Primeiro-Ministro, de uma escola por ele prometida à comunidade portuguesa de Moçambique, aquando da sua visita àquele país.

Em referência ao ofício n.° 5428/82, datado de 3 de Dezembro corrente, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o projecto de portaria que visa a criação de uma escola para a

comunidade portuguesa em Maputo já foi assinado por S. Ex.a o Ministro da Educação e remetido ao Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro em 12 de Outubro último.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 22 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DA QUALIDADE OE VIDA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) acerca da protecção da serra da Carregueira — Belas, no concelho de Sintra.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de transmitir o despacho exarado sobre o ofício acima mencionado:

A serra da Carregueira será incluída na reserva ecológica nacional, a estabelecer por decreto-lei, que está em vias de conclusão.

16 de Dezembro de 1982. — Gonçalo Ribeiro Telles.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, 20 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado António César Oliveira (UEDS) acerca do funcionamento, numa área residencial, de uma lavandaria/tinturaria.

Relativamente ao assunto designado em epígrafe e respondendo às perguntas que são feitas a esta Câmara Municipal, informo V. Ex.a que, em reunião levada a efeito em 22 de Novembro de 1982, foi deliberado transmitir-se o seguinte:

Temos conhecimento, através de participações efectuadas pelo Sr. Luís da Silva Machado.

Foi efectuada uma vistoria, nos termos regulamentares, pelo que foram impostas ao Sr. Adão Teixeira de Matos algumas obras, no âmbito da competência municipal para o efeito.