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26 DE JANEIRO DE 1983

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OBRA SOCIAL

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar:

Assunto: Transferência da Direcção-Geral dos Desportos do Ministério da Educação para o Ministério da Qualidade de Vida [(esclarecimento solicitado pelo deputado Jorge Lemos (PCP)].

Relativamente ao assunto apresentado pelo Sr. Deputado, devo informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos termos legais, a Obra Social abrange exclusivamente pessoal em serviço no Ministério da Educação. Justifica-o o Decreto n.° 177/73, de 17 de Abril, nomeada e conjugadamente o artigo 2.°, o artigo 9.° e o n.° 1 do artigo 14.°

2 — Igualmente nos termos legais, pode a Obra Social do Ministério da Educação estabelecer acordos com outras entidades ou instituições que se proponham realizações de interesse comum. Confirma-o o artigo 6.° do Decreto n.° 177/73, de 17 de Abril.

3 — Com o VII Governo Constitucional, a Direcção-Geral dos Desportos foi enquadrada no Ministério da Qualidade de Vida, deixando de ter qualquer ligação ao Ministério da Educação. Consequentemente, os seus funcionários deixaram de ter direito aos benefícios da OSME. No entanto, a Obra Social manteve-lhes integralmente os direitos, mas, desde Janeiro de 1981, diligenciou no sentido de o Ministério da Qualidade de Vida regularizar a situação — eventualmente mediante acordo com a OSME.

4 — Apesar de repetidas insistências, o Ministério da Qualidade de Vida não chegou a definir qualquer solução para o caso até Setembro de 1982 (mais de ano e meto), altura em que S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar decidiu exarar despacho determinando que a partir de 6 de Outubro de 1982 cessava a utilização dos benefícios da OSME, inclusive dos refeitórios, pelos funcionários do Ministério da Qualidade de Vida.

5 —Em 19 de Outubro de 1982, o Sr. Secre-tário-Geral do MQV contactou telefonicamente a Obra Social do ME para averiguar como podiam os funcionários daquele Ministério utilizar os refeitórios da OSME. Esclarecido no dia 20 de Outubro, foi-lhe presente pela OSME o texto de um acordo, com S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Qualidade de Vida. E nesse mesmo dia os refeitórios da OSME voltaram a ser utilizados por aquele pessoal.

6 — No mesmo contacto telefónico, inquiriu a Obra Social do ME se o MQV não pretendia alargar o acordo à totalidade dos benefícios. O Sr. Se-cretário-Geral do MQV considerou então que, em princípio, lhe parecia preferível firmar esse acordo com a Obra Social da Presidência do Conselho de Ministros, em virtude de nesta os benefícios terem morrtarites mais elevados. Entretanto, a OSME ficou aberta a qualquer outra colaboração, se fosse

entendida conveniente. Mas não voltou a haver contactos.

7 — Nestes termos, julga-se que o Ministério da Educação não dispõe de dados para responder objectivamente às duas perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Só o Ministério da Qualidade de Vida poderá esclarecer sobre o andamento do acordo que, em Outubro passado, se propunha estabelecer com a Obra Social da PCM e que proporcionaria aos seus funcionários o conjunto dos benefícios de acção social complementar.

Com os melhores cumprimentos.

Obra Social do Ministério da Educação, 17 de Dezembro de 1982. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) acerca da resolução do problema da falta de professores na Escola Secundária de Mação.

Em aditamento ao ofício n.° 4706, de 31 de Agosto último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Quanto ao facto de a proposta do professor de Educação Musical não ter sido homologada, só poderá ser dada uma resposta precisa desde que seja indicado o nome completo do professor proposto para leccionar a referida disciplina. No entanto, se a mesma não foi homologada foi porque não reunia as condições exigidas pela legislação em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 31 de Dezembro de 1982. — A Chefe do Gabinete, Maria Carlos Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO fNTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento da Sr." Deputada Ercília Talhadas (PCP) acerca do desbloqueamento do processo de construção do cemitério de Corroios (Seixal).

Em resposta ao requerimento em referência enviado a este Gabinete a coberto do ofício de V. Ex.° n.° 5430/ 82, de 3 de Dezembro, tenho a honra de informar V. Ex.° que não foi enviado a este Ministério da Admi-