O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1983

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO VEREAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pela deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca da retirada de panos publicitários do FITEI colocados na cidade e do pagamento de uma multa pela respectiva organização.

Em referência ao ofício n.° 4502, processo n.° AL-17/9/033, de 26 de Novembro findo, que acompanhou a fotocópia do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a que, pelo requerimento n.° 19 399, de 23 de Setembro último, o FITEI, S. C. R. L., solicitou autorização para a afixação, em pontos estratégicos da cidade, de vária publicidade respeitante ao V Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica, e entre aquela a de 6 panos, de 5 m de comprimento por 70 cm de largura.

A autorizaçõo foi, efectivamente, concedida, mas, quanto aos panos, condicionada à sua não colocação a atravessar as vias públicas, por motivos relacionados com a segurança do trânsito.

Verificou-se que, em vez de 6 panos, a organização do FITEI procedeu à colocação de 17, e todos sobre a via pública, com desrespeito da autorização concedida, motivo por que a Divisão de Trânsito do Município procedeu à remoção desses 17 panos, por estarem em transgressão.

A exigência da quantia de 11 000$ refere-se não a qualquer multa, mas à despesa ocasionada com os trabalhos da retirada dos panos, e não chegou a ser cobrada, por ter sido autorizada a entrega dos panos, sem a cobrança de qualquer importância pela despesa provocada.

A actuação dos serviços municipais não merece censura alguma, porquanto a utilização do domínio público municipal, sobre o qual a Câmara exerce poderes de propriedade administtativa, só pode fazer-se nos

589

termos e condições que a Câmara definir, sob pena de esta se desautorizar, se não fizer respeitar os poderes que a lei lhe confere.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal do Porto, 13 de Dezembro de 1982. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro das Finanças, Manuel Augusto Leite de Vilhena.

SECRETARIA DE ESTADO DOS DESPORTOS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO E DA QUALIDADE DE VIDA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre ginástica no Porto.

De acordo com o despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida que a seguir se transcreve:

A fim de serem remetidos ao Sr. Deputado Magalhães Mota, em resposta ao seu requerimento, enviem-se as adjuntas fotocópias ao Gabinete do Sr. Ministro de Estado.

11 de Dezembro de 1982. — João Vaz Serra de Moura.

junto remeto a V. Ex.° fotocópias de todo o processo referente ao assunto em questão (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, 14 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, fosé Francisco de Magalhães Barros Gamboa.

(a) As referidas fotocópias foram entregues ao deputado.