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II SÉRIE — NÚMERO 43

4.4 — Investimentos Intermunicipais

Em colaboração estreita com a Divisão de Finanças Locais, efectuar-se-á a coordenação das acções relacionadas com os programas de investimentos intermunicipais a que se refere o Decreto-Lei n.° 118/82, designadamente:

A coordenação da intervenção dos GATs;

O apoio aos municípios não integrados em agrupamentos previstos no Decreto-Lei n.° 58/79 na organização dos processos de candidatura, isto é:

A área metroplitana de Lisboa — margem norte;

A área metropolitana de Lisboa — margem sul.

iJS — Estrada Intermunicipal Cesalinho-Santa Justa (sub-raglko da Lezíria)

Coordenar-se-á a intervenção dos GATs de Torres Novas, Santarém e Salvaterra de Magos, assim como da Divisão de Estudos Económicos e outras entidades contratadas eventualmente pela CCR, na elaboração do projecto do estudo de uma estrada com cerca de 40 km, que liga os vales dos rios Sorraia e Tejo e que se estende de Casalinho, concelho de Alpiarça, a Santa Tusta, no concelho de Coruche, atravessando os concelhos da Chamusca e Almeirim.

44 — Codificação de materiais

Tentar-se-á editar, ainda em 1983, com a ajuda de outras entidades, um código de materiais de grande utilidade na gestão de stocks quer dos municípios e serviços municipalizados, quer ainda das empresas ligadas à execução de obras públicas.

4.7 — Normalização

Em colaboração com os gabinetes de apoio técnico» com o Núcleo de Apoio à Coordenação Técnica Regional e demais núcleos regionais de coordenação, continuar-se-á a elaboração de estudos de propostas de organização de projectos nos domínios da viação rural e do saneamento básico.

Durante 1983 e com o apoio das direcções dos serviços enunciados, procurar-se-á pôr em funcionamento para todos os GATs uma grelha de procedimentos relativa ao dimensionamneto e caracterização das estações de tratamento de águas residuais.

5 — Documentação e informação

cr) Para além das tarefas de rotina — registo, catalogação e indexação de toda a documentação recebida e das respostas às solicitações dos utilizadores do CLI—, em 1983 iremos continuar a difusão de:

Ficheiro de legislação; Sumário de revistas; Boletim bibliográfico; Bibliografias temáticas.

b) No âmbito de cooperação, manter-se-á a permuta com outros serviços congéneres e a participação no GT-1 — Informação da CIUR e no grupo de trabalho para a cooperação entre os CD Is das CCRs, DGARL e DCP.

c) Procuraremos dar particular atenção, como já vem sendo habitual, ao apoio em informação técnica aos GATs da nossa área de actuação, nomeadamente com a difusão de informação selectiva por todos os gabinetes e orientação na organização dos seus arquivos técnicos.