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II SÉRIE — NÚMERO 43

Outubro próximo, se a construção da Quinta da Telha não for dinamizada em termos de ser entregue na data prevista, teremos, para o ano, de, mais uma vez, obrigar as escolas desta área a funcionarem superlotadas, com todos os inconvenientes que daí advêm.

A taxa de crescimento do 5.° ano do ensino preparatório é, nesta área pedagógica, na ordem de 7 %, o que, só por si, justifica a entrega das instalações dentro dos prazos previstos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 13 de Dezembro de 1982. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, ENERGIA E EXPORTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EXPORTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos deputados Ilda Figueiredo e Manuel Lopes (PCP) acerca da não atribuição de quotas, pelo Instituto dos Têxteis, à empresa Simões & C.a, L.da

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 5019/82, de 4 de Novembro, enviado ao chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, donde foi recebido em 22 de Novembro, a coberto do ofício n.° 7518, de 13 de Novembro, comunico a V. Ex.", com base em informação do Instituto dos Têxteis, que:

1 — As exportações de produtos têxteis para os países da CEE estão sujeitas ao regime de quotas, acordadas por Portugal cm negociações com a Comunidade.

2 — Tais quotas definem o limite máximo — em número de peças, ou em peso, conforme os casos — das quantidades que às empresas nacionais é permitido vender para aqueles mercados.

3 — As referidas quotas, porque definidas globalmente para cada país importador e para cada categoria pautal, têm, depois, de ser distribuídas pelas empresas portuguesas que a elas se candidatam.

4—Em tal distribuição tem sido —e diz-se assim porquanto, em recente reunião de trabalho havida com as associações empresariais, se assentou em procedimento diverso para o futuro— usado fundamenta!-mente o critério da past performance, isto é, o limite de quota a perceber por cada empresa é definido, para cada categoria, pelas exportações que ela efectivamente realizou no ano transacto.

5 — A empresa em causa — Simões & C.°, L."", — nada exportou em 1981 para países em relação aos quais vigora a regra do contingentamento, e, por isso, não era possível, segundo os princípios em vigor, atribuir-lhe qualquer quota para tais países.

6 — Restava-lhe tão-somente concorrer à distribuição da percentagem de plafonã global que todos os anos é reservada para os novos importadores ou para refoirçs das quotas individuais atribuídas (e, por isso mesmo, comummente designada «extraquota»).

7 — Simplesmente, quando a empresa solicitou o licenciamento, era já demasiado tarde para poder habilitar-se a tal «reserva» e, por isso, houve que aguardar

pela repescagem (a que o Instituto dos Têxteis sempre precede) dos contingentes individualmente atribuídos e não utilizados pelas empresas suas titulares.

8 — E assim é que, no quadro desta actuação do Instituto dos Têxteis, foi possível atribuir a Simões & C.a, L.da:

a) Em 25 de Outubro, 21 016 peças da categoria 4

para o Benelux;

b) Em 19 de Novembro, 33 225 peças da mesma

categoria para o mesmo mercado;

não havendo, à data em que o Instituto informou (7 de Dezembro), qualquer pedido da empresa ainda pendente.

9 — Verifica-se, assim, que:

a) As razões da não concessão de quotas à em-

presa exponente arrancam de critérios objectivos, em vigor para a globalidade dos interessados e que já desde há anos são do seu conhecimento;

b) Porque assim, não é imputável ao Instituto dos

Têxteis qualquer má vontade ou procedimento discriminatório relativamente àquela; antes, é ao atraso na sua candidatura que ela deve assacar a situação difícil em que se encontrou;

c) A.iás, e dentro das mesmas regras de acção

objectivas e transparentes, o Instituto ainda '.he conseguiu satisfazer as necessidades de licenciamento através de quotas, ou fracções de quotas, não utilizadas que recuperou das primitivas beneficiárias, que as não utilizaram atempadamente.

Í0 — Por último, e como supra ficou dito, procedeu--se já a uma revisão (em colaboração com o Instituto dos Têxteis — associações empresariais) dos critérios que hão-de presidir, de futuro, à distribuição dos contingentes globais (por categorias e por países) pelas empresas concorrentes.

Todavia, e por expresso consenso dos interessados, c critério da past performance subsistirá, conquanto complementado com outros igualmente ponderosos (preço unitário dos bens produzidos, VAN, exportações para países de outras áreas geográfico-económicas, qualidade e outros), o que significa que a alteração se endereça a uma definição genérica de princípios, que não a obviar ao caso Simões & C", L.da

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Exportação, 30 de Dezembro de Í982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas:

Assunto: Requerimento dos deputados Rogério de Brito c foaquim Miranda (PCP) acerca do plantio ilegal da vinha.

Pelos Srs. Deputados referidos em epígrafe foram requeridos ao Governo alguns esclarecimentos sobre 0 condicionamento da cultura da vinha e sobre o