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26 DE JANEIRO DE 1983

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arranque de oliveiras e amendoeiras, pelo que S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção Agrícola me encarrega de informar o seguinte:

Com o objectivo de permitir a legalização das vinhas plantadas sem a competente autorização, a Assembleia da República, pela Lei n.° 43/80, de 20 de Agosto, ratificou, com emendas, o Decreto-Lei n.° 464/79, de 3 de Dezembro, de forma a os viticultores poderem beneficiar de uma situação de legalidade pelo estudo dos casos pontuais apresentados. Para tal deveriam requerer de acordo com prazos definidos. Para o caso concreto das vinhas situadas na Região Demarcada do Douro, o artigo 3.° da referida lei explicita as condições em que será atribuido benefício, como também, no n.° 3 do mesmo artigo, refere a caducidade desse benefício se, por vistoria técnica, se concluir não existirem as características regulamentares necessárias.

No que se refere à olivicultura, também é do conhecimento dos interessados o despacho ministerial que promove o lançamento de uma série de medidas com vista à reconversão da cultura, desde subsidios para a melhoria das técnicas culturais, até ao subsidio de 30 % do custo de novas plantações, passando pelo subsídio para reconversão por enxertia, pelas quais se verifica a grande atenção que ao Governo vem merecendo o altíssimo valor de uma olivicultura racional que interessa fomentar no País, para o que, desde logo, atribuiu uma verba, a qual, necessariamente, se verá anualmente acrescida.

Não desconhece o Governo, portanto, as plantações ilegais de vinha, como sabe que o arranque de oliveiras consideradas decrépitas se tem feito com base num critério por vezes subjectivo. Precisamente por esses factos, legislou nos sentidos apontados já referidos, o que não obsta a que não haja, com a celeridade possível, legislação adicional que venha a manifestar-se necessária com vista à normalização total dos aspectos legais das culturas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 17 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabmete, (Assinatura ilegível.)

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

Programa de actividades para 1983

Linhas gerais — Proposta — Setembro de 1982

Assunto: Requerimento do Deputado Silva Graça (PCP) pedindo cópias das propostas de programas de actividades e dos relatórios de actividades elaboradas pela Comissão.

1 — Introdução

O ano de 1982 foi caracterizado essencialmente por tarefas de consolidação da estrutura criada pelos De-cretos-Leis n.os 5S/79, de 29 de Março (institucionalização dos GATs), e 494/79, de 21 de Dezembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.° 338/81 (institucionalização das CCRs).

1983 irá pautar-se igualmente pela continuação das tarefas de consolidação levadas a cabo em 1982, de que se destaca à activação dos GATs com sede em Alenquer e Torres Vedras, a melhoria das instalações da CCR, a regularização da situação do pessoal da CCR e GATs que ainda se encontrar sem vínculo adequado e o preenchimento de alguns lugares de chefia ainda não ocupados por ausência de instalações adequadas da CCR.

Procurar-se-á, por outro lado:

Melhorar os meios técnicos postos à disposição dos GATs, designadamente:

O provimento de pessoal através de concurso

aberto em 15 de Julho de 1982; e Aquisição de maquinaria e equipamento;

Apoiar os municípios nas acções para as quais entenderem solicitar-nos;

Colaborar, na medida do que nos for solicitado, no processo de regionalização a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/82;

Pugnar pela melhoria das condições de funcionamento dos municípios, designadamente:

Pela apresentação de propostas de reforma da sua organização;

Pela apresentação de propostas de clarificação dos seus meios de financiamento, em particular a questão do acesso ao crédito bonificado.

2 — No âmbito do apoio às autarquias locais 2.1 — Pessoal do quadro gerol administrativo

Continuar-se-á a apoiar os municípios e assembleias distritais, gerindo, nos termos da lei, o pessoal do quadro geral administrativo através de:

Abertura dos concursos, a solicitação dos municípios, para os cargos de chefe de secretaria, chefe de secção, tesoureiro, primeiros-oficiais, segundos-oficiáis e terceiros-oficiais; Publicação de resultados dos concursos e respectivas nomeações; Organização e actualização do respectivo cadastro.

Pugnar-se-á pela resolução da situação criada pelas nomeações interinas do pessoal das autarquias que não se encontre em situação legal.

Promover-se-ão os concursos de habilitação que, nos termos da lei, competirem às CCRs e for do interesse dos municípios realizar, assim como se realizarão todas as acções que visem regularizar a situação do pessoal do quadro geral administrativo na área de actuação da CCR.

Serão elaboradas propostas de diplomas legais que visem encontrar soluções para os problemas levantados na área do pessoal.

2.2 — Apolo luridlco

Na medida das disponibilidades em recursos humanos, serão elaborados os pareceres jurídicos solicitados pelos municípios, procurando-se melhorar o