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II SÉRIE — NÚMERO 47

Adenda à proposta de lei

ti — Orientação 9 objectivos da poKtica orçamental 1.1— Síntese do Orçamento do Estado para 1983

QUADRO I Síntese do Orçamento do Estado

(Milhares de cantos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui reposições nâo abatidas nos pagamentos.

(£>) NBo Inclui as receitas provenientes da emlssSo de empréstimos.

(c) NBo Inclui os encargos com amortizações da divida pública.

(") Ao valor das despesas Inscritas foram deduzidas as economias resultantes dc aumentos de produtividade a realizar, avaliados em 11,7 milhões de contos.

2. Os resultados da orientação seguida para conseguir uma redução significativa do desequilíbrio das finanças públicas transparecem do Orçamento do Estado para 1983, elaborado pelo Governo com base na presente proposta de lei.

Apresenta-se, assim, um projecto de orçamento cujas previsões de receitas e despesas, líquidas de amortizações da dívida, se traduzem por um défice total de 150,3 milhões de contos, ou seja um valor nominal idêntico ao do Orçamento para 1982. Este défice corresponde, portanto, a um decréscimo, em termos reais, da ordem dos 20 %, como consequência da compressão que se tornou possível efectuar nas dotações para despesas e dos aumentos de produtividade que se espera obter durante a execução orçamental, bem como dos aumentos de receitas que resultarão de certos agravamentos fiscais.

A contenção de despesas que decorre deste orçamento é ainda mais nítida se se tiver em conta o elevado aumento dos encargos com os juros da dívida (+50 milhões de contos).

Reflectindo a melhoria da situação das finanças públicas que se espera conseguir, o défice do Orçamento do Estado para 1983 equivale a cerca de 7,5 % do produto interno bruto, a preços de mercado, contra 8,8 % no Orçamento actualmente em execução.

Estima-se que o recurso à emissão da dívida pública se eleve a 210,7 milhões de contos, nele se incluindo a parcela correspondente às amortizações da dívida, que experimentam sensível elevação, devido aos avultados empréstimos públicos contraídos em anos anteriores.

As restrições impostas à fixação de verbas para as despesas, a par dos resultados das medidas de produtividade que irão ser tomadas, possibilitam uma diminuição do défice corrente, que passa de 57,7 mi-

lhões de contos no actual Orçamento para 46,7 % milhões de contos em 1983, considerando as normas de contabilidade pública.

Paralelamente, prevê-se que a relação entre o défice corrente e o produto interno bruto possa decrescer de 3,2 % para 2,1 % entre o corrente ano e o próximo. Este resultado é especialmente significativo tomando em consideração o peso atingido pelos encargos com juros da dívida, cujo montante orçamentado para o próximo ano (147 milhões de contos) é quase o triplo do valor do défice corrente.

1.2— A política orçamental e os seus efeitos sobre a economia

3. A situação de desequilíbrio externo em que a economia portuguesa se encontra, após vários anos de consumo excessivo, aconselha a que se proceda de novo a um reforço de orientação da política orçamental.

Neste sentido, após sucessivas reflexões, elaborou-se um projecto de orçamento para 1983, cujo défice se mostra igual, em termos nominais, ao de 1982, o que, como se referiu, representa um decréscimo de cerca de 20 %, em termos reais.

Com efeito, o défice orçamental, para além da sua influência na intensificação de pressões inflacionistas, tem contribuído para o desequilíbrio da balança de pagamentos, na medida em que, determinando uma expansão da procura de bens e serviços sem um aumento paralelo da capacidade produtiva do País, vai reflectir-se no acréscimo das importações.

Nos últimos anos esta ligação entre a situação das finanças públicas e dos pagamentos externos tornei-se. mais evidente, em face do comportamento desfavõ-rável das exportações de bens e serviços e das remessas de emigrantes.

Nestas condições, a formulação da política orçamental para o futuro próximo aparece dominada pela necessidade imperiosa de diminuir o défice da balança de pagamentos.

Sendo esta a perspectiva fundamental a considerar nesta conjuntura, importa igualmente salientar que a orientação restritiva estabelecida para a política orçamental assenta na preocupação de reduzir o défice corrente do Orçamento, com a finalidade de atenuar os encargos sobre as gerações futuras que a actividade do Estado determinou ao longo de vários anos.

A necessidade de reforçar a actuação com vista â diminuição do défice do sector público justifica-se ainda pelo facto de o respectivo défice no ano em curso revelar uma tendência mais expansionista do que a inicialmente prevista, apesar das medidas oportunamente tomadas para assegurar a regularidade das cobranças e promover uma maior contenção das despesas.

Mesmo assim, é de esperar que a situação das finanças públicas revele já no corrente ano certa melhoria, traduzida, nomeadamente, na relativa desaceleração do consumo público e na descida da relação entre o défice do sector público e o produto interno bruto de 11,4% em 1981 para cerca de 9,5% em 1982.

O Orçamento para 1983, elaborado pelo Governo com base na presente proposta de lei, prevê, por conseguinte, uma actuação susceptível de prosseguir a inflexão da actual situação de desequilíbrio orçamental.