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3 DE FEVEREIRO DE 1983

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Com este objectivo foram restringidas, o mais possível, as verbas destinadas às despesas correntes menos essenciais, propondo-se o Governo tomar as medidas adequadas para que tal orientação seja reforçada no decurso da execução orçamental, mediante um maior controle das despesas, com base em critérios de racionalidade económica e utilidade social. Prosseguirão igualmente as acções de reorganização que têm vindo a ser realizadas, incluindo a eliminação de serviços e organismos cuja existência deixou de justificar-se, e, por outro lado, a aplicação das medidas já definidas, tendo em vista a racionalização dos efectivos da função pública.

Mantém-se também na presente proposta de lei uma disposição que estabelece como objectivo, a realizar pelos serviços públicos em 1983, um acréscimo de produtividade, fixado em 4 %, que se espera possa permitir uma economia de cerca de 11,7 milhões de contos nas dotações orçamentais.

Por outro lado, tendo em conta a conjuntura interna e externa com que se defronta a economia portuguesa, procurou-se utilizar a política fiscal como instrumento para desincentivar o ritmo de crescimento dos consumos e para estimular a capitalização das empresas portuguesas, quer a título de aumento de capital social, quer a título de suprimentos, em ordem a melhorar o seu perfil de endividamento.

Ê de salientar, no entanto, que o crescimento das receitas fiscais é bastante influenciado pelo prosseguimento da campanha contra a evasão e a fraude fiscais, recentemente intensificada.

1.3 — Orçamento consolfdado do sector publico administrativo

4. De acordo com as projecções efectuadas, com base na metodologia do sistema de contas nacionais, em 1983 o défice do sector público administrativo é

estimado em 155,6 milhões de contos, mantendo-se, portanto, praticamente estável em relação ao orçamento anterior, o que reflecte sensível decréscimo, em termos reais.

Esta evolução explica-se, fundamentalmente, pelo valor estimado para o resultado da execução do Orçamento do Estado (150,3 milhões de contos), o qual constitui a origem de uma parte importante de recursos financeiros destinados aos outros subsectores, cm particular os serviços autónomos da administração central e as autarquias locais.

O valor do défice indicado não abrange o valor das amortizações da dívida e dos reembolsos, que, segundo os critérios das contas nacionais, são classificados como valores a deduzir aos empréstimos contraídos.

As projecções relativas ao conjunto do sector público administrativo foram elaboradas segundo as nomenclaturas, conceitos e classificações da contabilidade nacional, por forma a traduzir, o melhor possível, a realidade da execução orçamental previsível neste momento.

Assim, no que se refere ao Orçamento do Estado, considerou-se que na sua execução as despesas virão a fixar-se nos níveis resultantes da aplicação das medidas tendentes a obter um acréscimo de produtividade de 4 % durante a execução do Orçamento. Por sua vez, os valores das despesas indicados para a administração local são meramente indicativos das tendências observadas.

O défice corrente em 1983, avaliado em 28 milhões de contos, revela uma diminuição, mesmo em termos nominais, relativamente à previsão inicial para o ano corrente, o que resulta na maior parte do valor previsto para o Orçamento do Estado. Prevê-se a formação de poupança corrente de valor apreciável nos fundos autónomos e na administração local.

QUADRO II Orcavnarrto do aector público administrativo

(Milhou d* conto*)

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