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II SÉRIE — NÚMERO 50

da República, 2.a série, n.° 284, de 10 de Dezembro de 1982, que, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, designava como representante dos directores das publicações periódicas diárias naquele Conselho Dr. Vítor Cunha Rego.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Janeiro de 1983. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Lemos Damião acerca da degradação social e psicológica dos professores resultante de dificuldades financeiras e de vária ordem nas escolas, com reflexos profissionais preocupantes.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 57/1/83, de 4 de Janeiro corrente, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Si. Deputado José Lemos Damião, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Fotocópia do Despacho n.° 132/ME/82, de S. Ex." o Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 2, de 4 de Janeiro corrente (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 20 de Janeiro de 1983.—A Chefe do Gabinete, Maria Carlos Silva.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Luís Filipe Madeira acerca de questões da Direcção Regional.

Dando cumprimento às instruções do Sr. Director Regional e visando responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Dr. Luís Filipe Nascimento Madeira, através do requerimento de 30 de Junho de 1982, cumpre-nos focar os seguintes aspectos:

1) Planos de contabilidade para as diferentes unidades da Direcção Regional

Importa sublinhar desde já que as unidades agrícolas a cargo dos serviços regionais não são vocacionadas para a exploração agrícola em si, com preocupações

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.

de rentabilidade económica, antes visam essencialmente a experimentação e, eventualmente, a demonstração, de modo a poderem facultar novos elementos de natureza técnica aos agricultores da região, com preocupações prioritárias que se prendem com a sua formação. Tal deriva dos seguintes factos:

Os serviços regionais foram constituídos para definirem uma política, no respeitante aos sectores agrícola, florestal e pecuário, a nível regional, com todos os seus componentes de carácter social, associativo e de formação profissional ou de carácter puramente técnico, e não para se afirmarem como unidades produtoras de bens agrícolas;

A atribuição de dotações orçamentais não contempla unidades de exploração estatais vocacionadas para a exploração económica;

As peculiaridades do estatuto de trabalho da Administração Pública e os particularismos respeitantes à gestão financeira dos organismos públicos designadamente no que se refere aos horários de trabalho e às formas de remuneração e ainda à disponibilidade atempada e consequente das verbas, não se coadunam com aquele tipo de exploração.

Esta Direcção Regional tem sempre seguido os princípios e regras de contabilidade orçamental, de acordo com a lei e, no que se refere às unidades em questão, de molde a permitir uma análise correcta e realista das verbas orçamentadas para as mesmas.

No que respeita à contabilidade de custos, é bom salientar que os serviços regionais estão empenhados na sua implementação, extensiva a todas as unidades, de modo a permitir a obtenção de elementos de análises mais ajustados à realidade agrícola. Dessa implementação já beneficiou, a partir de 1981, a Unidade do Paul, conforme documentos cujas fotocópias se anexam (documentos n.os 1 e 2). Por outro lado, está sendo implantado no ano em curso o mesmo sistema nas Unidades de Vila do Bispo e Alvor.

O processo não tem decorrido com maior celeridade atendendo a que o técnico de administração que lhe está afecto (único existente nestes serviços regionais) se encontra também adstrito ao complexo processo de extinção dos ex-grémios da lavoura, processo esse de reconhecida prioridade.

Aliás, é oportuno salientar o carácter pioneiro desta implementação no que se refere a estes serviços regionais. O esboço inicial do referido sistema de contabilidade de custos foi transmitido aos representantes das outras direcções regionais, aos quais foi entregue um processo completo do mesmo numa reunião havida em finais de 1979 na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

2) Perfil de caracterização agronómica e vocação de cada unidade

As unidades existentes nos serviços regionais têm vindo a ser preparadas de modo a que os agricultores da região possam beneficiar da melhor maneira das experiências que nelas têm sido realizadas não só por