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II SÉRIE — NÚMERO 50

Em resposta ao ofício n.° 1047/81, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia e posteriormente enviado ao Secretariado para a Integração Europeia, em Agosto de 1982, tenho a honra de fornecer a V. Ex." as informações requeridas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a existência em Portugal de centros europeus de documentação.

Com os melhores cumprimentos.

Secretariado para a Integração Europeia, 17 de Novembro de 1982. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIADO PARA A INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Centros europeus de documentação existentes em Portugal

Coimbra:

Universidade de Coimbra — Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídico-Económicos.

Lisboa:

Universidade Técnica — Instituto Superior de Economia; Faculdade de Direito;

Universidade Católica — Faculdade de Ciências

Humanas; Instituto Nacional de Administração.

Porto:

Faculdade de Engenharia — Secção de Engenharia Civil.

Açores:

Universidade dos Açores.

SECRETARIADO PARA A INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota relativo ao desarmamento alfandegário.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 5397/82, relativo ao assunto em epígrafe, venho, deste modo, comunicar o seguinte:

Portugal apresentou simultaneamente à EFTA e à CEE pedidos respeitantes a:

Reintrodução de direitos à importação de produtos considerados muito sensíveis;

Prolongamento do standstill, isto é, suspensão do desmantelamento de direitos à importação de certos produtos considerados sensíveis;

Utilização da cláusula das indústrias novas, até Dezembro de 1984, ao abrigo da qual Portugal poderá introduzir direitos à importação (não

ultrapassando 20 %) de produtos que vêm competir com as novas indústrias a instalar em Portugal.

Do conjunto destes pedidos ressalta a pretensão portuguesa de proteger, especialmente, certos sectores da indústria nacional, permitindo-lhes a preparação para a futura adesão de Portugal à CEE.

A EFTA aprovou os pedidos portugueses nas decisões de conselhos n.os 7, 10, 11, 12, 13 e 14 de 1982.

A Comunidade agrupou aqueles pedidos num documento, que designou de «protocolo transitório», e cuja negociação foi finalizada no dia 7 de Maio de 1982.

Este protocolo tem em anexo 8 listas de produtos (anexos A a H), sendo que a cada um dos conjuntos de produtos dessas listas corresponde determinada evolução dos respectivos direitos pautais portugueses em relação à Comunidade.

Anexos A e B. — Portugal efectuará em 1 de Janeiro de 1984 uma redução pautal de 50 %, tendo como base os direitos residuais aplicados em relação à Comunidade em 31 de Dezembro de 1979. Em 1 de Janeiro de 1985 Portugal efectuará uma redução de 100 %, passando a ser nulos os direitos à importação destes produtos.

Anexos C, D e E. — Portugal efectuará em 1 de Janeiro de 1984 uma redução pautal de 30 %, tendo como base os direitos residuais aplicados em relação à Comunidade em 31 de Janeiro de 1979. Em 1 de Janeiro de 1985 Portugal efectuará uma redução de 100 %, passando a ser nulos os direitos à importação destes produtos.

Anexo F. — Portugal efectuará uma redução pautal de 5 % em 1 de Janeiro de 1983 e fará uma redução adicional de 10 % em 1 de Janeiro de 1984.

Anexo C.— Portugal efectuará em 1 de Janeiro de 1983 uma redução pautal de 10 % dos direitos residuais aplicáveis nessa data em relação à Comunidade.

Anexo //. — Portugal introduzirá em 1 de Janeiro de 1983 um direito aduaneiro que não excede 20 % ad valorem. Os direitos aduaneiros assim introduzidos sofrerão uma redução de 20 % em 1 de Janeiro de 1983. Portugal poderá suspender a continuação do desarmamento ao nível atingido em 1 de Janeiro de 1983.

Para Portugal, a aceitação dos pedidos em causa, por parte da CEE e da EFTA, foi fundamental em duas perspectivas distintas.

A primeira é a que corresponde à preparação da indústria nacional para a adesão à CEE.

Efectivamente, a indústria portuguesa, nos sectores em que se pretende a manutenção ou reintrodução ia direitos alfandegários, não se encontra ainda em condições de suportar uma concorrência aberta dos seus congéneres europeus, carecendo do prolongamento de um período transitório, em que a sua compatibilidade no mercado interno seja sustentada pela protecção alfandegária.

Por outro lado, complementarmente, é significativamente importante para a preparação da economia na-