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1 DE JUNHO DE 1983

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caveis, requerer ao Governo, através do Ministério da Reforma Administrativa, as informações que se seguem.

Tem anunciado a imprensa portuguesa, espaçadamente, a abertura de concursos para preenchimento de postos a nível de organizações internacionais nas quais o Estado Português está representado.

Os impressos de candidatura obtêm-se através ou no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A título de exemplo cite-se o provimento de postos a nível dos vários departamentos do Conselho da Europa e num futuro que se adivinha próximo o mesmo se passará, seguramente, com os postos a prover j'unto das Comunidades Económicas Europeias.

Os titulares desses postos são considerados «funcionários europeus».

Feita esta introdução, pergunta-se:

Os funcionários públicos portugueses, ou equiparados, candidatos a esses postos de «funcionários europeus», uma vez investidos dessa qualidade, que estatuto mantêm em relação à função púbtica portuguesa, nomeadamente no que diz respeito à manutenção do lugar, contagem de tempo de serviço, pensão de velhice ou reforma, quando a tal houver direito?

Dada a circunstância de a qualidade de «funcionário europeu» ser dada, por vezes, por um período limitado de tempo, geralmente um primeiro contrato de 2 anos, há alguma legislação que preveja a possibilidade de os funcionários públicos portugueses poderem desempenhar o que se poderá quase considerar como uma «comissão de serviço»?

Em caso negativo, e dado o interesse para o Estado Português em ter preenchidos os lugares que, em termos de quotas, foram atribuídos para serem ocupados por seus nacionais, está o Governo na disposição de se debruçar sobre esta situação e regulamentá-la em termos legislativos?

Agradecendo de antemão o acolhimento que este requerimento receberá de V. Ex.a, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração.

Assembleia da República. 31 de Maio de 1983.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

ADMINISTRAÇÃO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Anselmo Aníbal e Jerónimo Sousa acerca das medidas adoptadas em relação às quotizações dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações trabalhando actualmente na INDEP e em relação aos subscritores da mesma Caixa que exercem as suas funções âmbito de empresas públicas.

De harmonia com o despacho de V. Ex.° exarado no ofício n.° 804, processo n.° 02.0, entrada n.° 1902/ 83, de que se junta fotocópia, bem como dos documentos sobre o assunto referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A informação que esta Caixa prestou em tempo oportuno i INDEP encontra fundamento no estabelecido pelo artigo 63.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), nos termos do qual aquela empresa passa a ser inteiramente responsável pelos encargos com a aposentação do seu pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações, pelo que, concomitantemente, as quotas descontadas constituem receita da mesma empresa.

2 — Igual procedimento em tal matéria se aplica às empresas públicas referidas (ANA, E. P., e DRAGA-POR, E. P.), as quais, oportunamente, já receberam desta Caixa os esclarecimentos necessários sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 15 de Abril de 1983 — Ura Administrador, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMAN DO-GERAL 3/ Repartição

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Gaspar Martins e Ilda de Figueiredo sobre a falta de policiamento na Escola da Alumiara n.° 4, do Meiral (Canidelo — Vila Nova de Gaia).

Relativamente ao requerimento que acompanhou o ofício sobre o assunto em referência, encarrega-me o Ex.mo General Comandante-Geral de informara V. Ex.a do seguinte:

1 —Na zona de acção do posto de Canidelo/Gaia existem 6 estabelecimentos de ensino que não oferecem o mínimo de condições de segurança, não só devido à sua localização, como ainda por se tratar de de construções que permitem uma fácil penetração, dada a fragilidade dos edifícios, a deficiente iluminação das vias públicas e a inexistência de qualquer tipo de sistema de alarme.

2 — Apesar de tudo, este Comando considera ter havido uma certa empolação da situação, uma vez que os assaltos não tiveram a importância que certa imprensa entendeu tomar relevante. Os furtos têm-se limitado a objectos escolares de importância relativa, como cadernos, livros, lápis e esferográficas.

3 — A Guarda tem procedido a averiguações, participando ao tribunal de menores contra os presumíveis autores das depredações verificadas na Escola do Meiral/Canidelo.

4 — A comissão de pais e professores propôs-se já montar um sistema de alarme de alta sonoridade e promover a iluminação adequada no exterior da Escola.