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II SÉRIE — NÚMERO 1

abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações relativas à Recomendação n.° 962/83 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre a cooperação ao desenvolvimento e aos direitos do homem. Assim:

Qual a posição do Governo Português quanto à Recomendação n.° 962/83 da Assembleia Parlamentar;

Se as regras aplicadas pelo Governo em matéria de cooperação ao desenvolvimento são compatíveis com os princípios contidos na Recomendação n.° 962/83;

Se o Governo Português está disposto a definir no seio do Conselho da Europa, organização que reúne dois terços das democracias mundiais, atitudes e procedimentos comuns em todos os domínios em relação aos regimes violadores dos direitos do homem.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1983.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.* 4/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do Partido Social-Democrata, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem por este meio requerer ao Governo, através do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, as informações que se seguem.

O Porto e a sua região, vulgarmente denominada «Grande Porto», foram desde há dezenas de anos estimulados a depender, em termos energéticos, da energia eléctrica em tudo o que 'diz respeito ao consumo energético doméstico. Cozinha-se a energia eléctrica, aquece-se a água e o ambiente a energia eléctrica, enfim, sem ela o portuense, em sentido abrangente, dada a sua dependência absoluta em relação a ela, pouco mais do que vegetar faria, em termos de sociedade moderna e evoluída, se um dia dela se visse privado. O homem é um ser eminentemente social e a sociedade tem as suas regras: organização, convivência, higiene, bem-estar, etc. Ê exactamente esse bem--estar, mesmo que relativo, que todo o homem procura, e, quando algo contribui de uma forma generalizada e colectiva para esse bem-estar social, esse algo íem forçosamente uma função social. É neste domínio que se deve equacionar, não a distribuição, mas o acesso real ao consumo de energia eléctrica na cidade do Porto.

E porquê o Porto? Exactamente por causa dessa dependência absoluta. Lisboa, a capital do antigo império, tem acesso a outra forma de energia, e mais barata ... Dizem que subsidiada!

O rigor contabilístico cego de alguns tecnocratas tem procurado, em tentativas soluçantes e em tempos diferentes, acabar com aquilo a que chamam «privi-

légio» dos portuenses e a que outros chamam, no meu juízo, com maior propriedade, um «direito adquirido». Sem quaisquer preocupações de carácter social, sem qualquer atendimento às promessas e compromissos assumidos por anteriores administrações... A isso se têm oposto os eleitos locais e mesmo a Assembleia da República, como o atesta o debate provocado pela ameaça de subida brusca e exagerada anunciada pela anterior gestão da Câmara do Porto.

A avaliar pela imprensa nortenha, a questão do aumento excessivo (brutal?) põe-se de novo. Assim sendo, solicito as seguintes informações:

1) Qual a interpretação do Ministério da Indús-

tria, Energia e Exportação quanto ao valor dos compromissos assumidos em tempo oportuno e pelas autoridades então competentes no que respeita às tarifas de energia eléctrica como contrapartida ao estímulo e incentivo ao seu consumo nas várias operações domésticas carecentes de energia?

2) Está o Ministério em condições de assumir o

compromisso de que diversificará o abastecimento energético da cidade do Porto e do Grande Porto (gás de cidade) e que até lá não haverá mexidas excessivas nas tarifas eléctricas? 3 — Está o Ministério interessado ou dispõe de meios para oferecer aos Portuenses uma mesma igualdade de oportunidades semelhante à concedida aos Lisboetas, ou seja, a possibilidade de opção quanto ao seu abastecimento energético?

4) Ê 3 abastecimento em gás fornecido a Lisboa

subsidiado pelo Estado? Se sim, qual o montante em escudos, em termos absolutos, c qual a capitação, por adulto residente, entenda-se, desse subsídio?

5) Qual o montante que o Governo está disposto

a fornecer à edilidade portuense para que, subsidiando as tarifas, seja possível mantê-las dentro de níveis compatíveis com os compromissos e expectativas criados?

6) Não acha o Governo que, enquanto este pro-

blema não for equacionado globalmente por uma forma política e social, com rejeição óbvia da tecnocracia abstracta, é legítimo aos eleitos locais bloquearem quaisquer subidas que ponham em perigo a qualidade de vida dos munícipes portuenses?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1983.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.* 5/111 (í.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do Partido Social-Democrata, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apli-