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II SÉRIE — NÚMERO 2

PROJECTO DE LEI N.° 15/111

MEDIDAS DE GARANTIA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA, COM REVOGAÇÃO DO IttCRETO-LH DO «QUADRO DE EXCEDENTES»

1 — Os governos do PSD e do CDS adoptaram contra os trabalhadores da função pública uma série de medidas, designadamente legislativas, que desde o primeiro momento se revelaram lesivas dos seus direitos

c interesses.

Ponto maior dessa ofensiva foi o chamado «pacote laboral». Firmemente denunciado pelas organizações representativas dos trabalhadores e chamado à ratificação da Assembleia da República pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS.

Desse conjunto de diplomas, destaca-se o Decreto--Lei n.° 167/82, de 10 de Maio, que cria os denominados «excedentes» e que é um diploma caracterizadamente antidemocrático e antilaboral, por sobre ser também inconstitucional.

Com os «excedentes», o Governo do PSD e do CDS violou inconstitucionalmente o direito ao trabalho e ao emprego, bem como o princípio da proibição do despedimento sem justa causa, ofendendo grosseiramente os direitos, garantias e interesses dos trabalhadores da função pública.

A criação dos «excedentes» inseria-se na acção política do Governo PSD/CDS com vista designadamente a atingir os objectivos de condicionar, subverter e liquidar os direitos dos trabalhadores, de estrangular a Administração Pública, de abrir caminho à privatização de importantes funções estaduais e de assaltar e manipular o aparelho de Estado em proveito próprio.

Com esta medida, o Governo comprovava mais uma vez que a degradação das condições de vida do povo português e particularmente dos trabalhadores era um dos seus objectivos fundamentais.

Considerar falsamente, como fez o Governo PSD/ CDS, que há trabalhadores a mais na função pública e que os que existem não trabalham não passa de uma forma cavilosa de justificar junto da opinião pública as responsabilidades da AD na degradação de prestações fundamentais a que o Estado está vinculado, como nos campos da saúde, habitação e ensino.

Perseguir os trabalhadores até em casa, como fez o Governo AD já demitido, através do Decreto-Lei n." 219/83» da 26 de Maio (relativo às faltas por doença); ou tentar retirar-lhe directamente direitos, como sucedeu com o Despacho Normativo n.° 93/83, de 20 de Abril (relativo ao subsídio de férias) — ó tentar levar até ao fim uma política de liquidação de direitos de todo em todo inadmissível.

2 — Nas reuniões plenárias de 14 de Junho e de 29 de (unho de 1982, a Assembleia discutiu os pedidos de ratificação dos decretos-leis integrados do «pacote laboral».

Chamados a votar, só os partidos da AD — o PSD, o CDS e o PPM — votaram a favor dos decretos-leis em debate, concretamente o Decreto-Lei n." 167/82 (excedentes) e o Decreto-Lei n.° 165/82 (quadros e carreiras). Todos os restantes partidos votaram contra.

Isto significa que, com a alteração da composição da Assembleia da República resultante das eleições gerais de 25 de Abril e a colocação em minoria do PSD e do CDS, se torna finalmente possível repor a justiça.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP, ao mesmo, tempo que retoma o requerimento de sujeição a ratificação de outros diplomas do «pacote laboral», ao • mesmo que requer também a ratificação do Decreto--Lei n.° 219/83 (doença), apresenta desde já à Assembleia da República o presente projecto de lei, de que resultará a revogação do decreto-lei dos excedentes, no quadro de um conjunto de medidas de garantia dos direitos dos trabalhadores da função pública.

3 — O presente projecto assenta em pressupostos radicalmente contrários à filosofia que preside ao decreto--lei dos «excedentes».

Onde o Governo pretendia o desemprego e a liquidação de direitos, o projecto do PCP visa o reforço das garantias dos trabalhadores da função pública.

Onde o Governo entendia a reforma administrativa • como a capa para atingir os direitos dos trabalhadores e do povo em geral, o projecto do PCP visa a melhoria dos serviços, a dignificação dos trabalhadores da função pública e a garantia do seu melhor aproveitamento e realização profissionais.

Onde o Governo pretendia a instabilidade e o medo, o projecto do PCP visa a estabilização dos vínculos, designadamente, por um lado, pela garantia contra o despedimento sem justa causa (apurada em processo disciplinar) dos trabalhadores que há mais de 1 ano desempenham funções de natureza subordinada; e, por outro lado, pela revogação das disposições do marcelista Decreto-Lei n.° 49 397 que permitem o contrato a prazo sem limite de tempo e que conduzem a que haja trabalhadores com 20 anos de serviço que podem ser despedidos sem justa causa com pré-aviso de 2 meses!

O que urge e se impõe é definir com clareza um regime de vínculos que garanta os interesses dos trabalhadores e é para isso que se aponta no presente projecto.

Revogar o decreto-lei dos «excedentes» significa assim «apagar» a filosofia que lhe estava subjacente e substituí-la por uma outra, em que as medidas de reorganização, reconversão e extinção dos serviços e organismos são feitas não contra os interesses dos trabalhadores da função pública, mas pelo contrário, com eles e cora a garantia dos direitos que lhes assistem.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO !• (Principio geral)

As medidas de reorganização, reconversão e extinção dos serviços e organismos da Administração Pública não podem prejudicar os direitos dos trabalhadores e deverão visar o seu melhor aproveitamento e realização profissional e a melhoria dos serviços prestados.

ARTIGO 2." (Forma)

As medidas referidas no artigo anterior serão sempre tomadas e reguladas por decreto-lei, cabendo às organizações representativas dos trabalhadores do respectivo serviço ou organismo o direito de participação na sua elaboração.