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II SÉRIE — NÚMERO 6

ANEXO

Documento da Secretaria Regional do Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira

Esclarecimento

Casas de função

1 — Conforme o solicitado pelo Sr. Deputado Mário Rodrigues Gomes de Aguiar, passamos a esclarecer:

1.1 —As casas de função até hoje disponíveis não chegaram ainda para satisfazer minimamente as necessidades de atendimento dos funcionários dependentes do Governo Regional;

1.2 — Os funcionários dependentes do Ministério da Justiça em serviço na Região poderiam, se houvesse disponibilidades, ser enquadrados na distribuição das casas de função. Mas acontece até que o Ministério da Justiça sempre manifestou desejo de ser ele a cons-

truir casas para os seus funcionários, através de departamento social para tal vocacionado;

1.3 — Para esse efeito está até feita uma consulta à Câmara Municipal do Funchal pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça para aquisição de um determinado terreno nesta cidade;

1.4 — A acrescer a tal, ainda na sua recente visita à Madeira o Sr. Secretário-Geral do Ministério da Justiça solicitou a esta Secretaria Regional que, no caso de se não concretizar a aquisição atrás referida, fosse indicado outro possível terreno para aquisição e aí serem constituídos fogos para funcionários dependentes do Ministério;

1.5 — De qualquer modo, atendidas que sejam as maiores prioridades do Governo Regional, pensamos que poderão vir a ser contemplados funcionários deste e de outros serviços dependentes do Governo da República e de interesse para a Região.

Funchal, 11 de Abril de 1983.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda