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II SÉRIE — NÚMERO 6

As leis são para se cumprir, e a lei constitucional mais do que qualquer outra. Esta constitui, afinal, o programa dos programas.

b) Defender a legitimidade democrática, o prestigio e a autoridade do Estado.

Excessos de permissividade que minaram a segurança dos cidadãos, e que tiveram o seu ponto crítico nas ocupações selvagens, na anarquia militar, nos julgamentos populares e na criação de situações de facto à margem da lei, em 1975, sobrevalorizaram a necessidade da autoridade democrática.

O qualificativo «democrático» permite recuperar para este Programa de Governo, sem complexos, o vocábulo «autoridade».

As leis e as ordens legítimas, emanadas da autoridade democraticamente competente, têm de ser respeitadas, acatadas e cumpridas. Uma lei má revoga--se. Contra uma ordem lesiva de interesses legítimos recorre-se. Antes de revogada a lei ou de anulado o acto, cumprem-se.

O presente Governo apresenta-se a esta Assembleia legitimado por uni apoio popular — traduzido em número de votos e deputados — nunca dantes atingido.

Não pode por isso recuar — nem recuará — perante a pressão de situações de facto criadas à margem da lei — consistam elas em cortes de estradas, destruição de infra-estruturas, sequestros de pessoas, obstáculos ao exercício de direitos, manifestações selvagens ou outros —, pactuando com actos ilícitos ou ofensas à autoridade legítima.

Os Portugueses desejam ser governados sem tibi-biezas, com autoridade democrática. Vão sê-lo.

c) Combater o crime e zelar pela segurança dos cidadãos.

Os Portugueses vivem a inquietação de unia criminalidade crescente. Unia criminalidade que, por enquanto, não inclui significativa expressão terrorista mas que, no crime contra o património (furto, roubo, etc.) e no crime sexual (violação, etc), entre outros, vem atingindo taxas de crescimento e graus de impunidade que, muito justamente, põem a funcionar o instinto de conservação do comum dos cidadãos.

Bem se sabe que o mais eficaz combate ao crime se localiza ao nível das suas causas: a miséria, o desemprego, a droga, a prostituição, a desagregação da consciência moral.

Este combate ê lento e exigente de meios em que não dispomos. Entretanto, há que reforçar os meios preventivos e os instrumentos repressivos necessários.

O Governo combaterá o crime: combatendo o desemprego, a prostituição e a droga; reforçando os meios de intervenção policial; criando condições favoráveis à acção eficaz dos tribunais; divulgando o conhecimento dos riscos mais comuns e das práticas delituosas mais frequentes; revendo o sistema prisional, hoje autêntica universidade do crime; melhorando a cobertura do País pela Policia Judiciária; corrigindo o papel nocivo dos órgãos de informação (em especial a TV e a RDP) na divulgação estimulante da violência e do crime. Os cidadãos têm di-

reito à segurança. É condição de paz, convivência e trabalho. O Governo assegurará a ordem e segurança colectivas e reforçará a tranquilidade pública.

d) Defender a moralidade na Administração e nos comportamentos e combater por todos os meios legítimos a corrupção.

A corrupção, o nepotismo e a fraude minam os alicerces da República. É um facto notório!

Apossou-se dos cidadãos uni sentimento de impotência — que, não raro, se traduz em encobrimento, quando não em cumplicidade objectiva — perante o alastrar da degradação moral.

O Governo chamará a si uni combate arrojado, imaginativo e em todos os azimutes da fraude, contra o comércio das consciências.

Há que travar esse combate.

Combate imediato, prioritário, que não dê descanso à corrupção, ao nepotismo, à sobre e à subfactu-ração, ao cambão nos concursos, à comissão ilícita, ao contrabando, à especulação, ao açambarcamento, à fraude em geral e contra a saúde pública em especial.

Combate também à mais modesta fraude, ao uso indevido de viaturas do Estado, das autarquias e das empresas públicas, ao recurso injustificado a viagens, ao pagamento indevido de alcavalas, à falsa justificação de faltas, à abusiva emissão de atestados médicos.

O Governo sabe que não é fácil. Que as medidas repressivas são de aplicação excepcional, que as medidas preventivas nem sempre evitam o que se dissuade, que não deixarão de ser inventados subtilíssimos expedientes de neutralização dessas medidas.

Mas é preciso começar esse combate. Se se não sabe onde acaba, que ao menos se saiba onde começa!

e) Praticar o diálogo, promover a concertação social, decidir com presteza.

A crise é de tal modo grave que o combate a travar é de todos.

O Governo não pode nem deve, por isso mesmo, dispensar a cooperação activa e empenhada da colectividade.

A crise traduz-se nisto: vivermos acima das nossas possibilidades, consumindo muito mais que produzimos.

Não há muitas saidas: apenas as de produzir mais, consumir menos e conjugar em termos hábeis uma coisa e outra.

Quem diz produzir diz classe activa; quem diz consumir diz população em geral.

Cabe ao Governo estimular o incremento da produção e a compressão dos consumos sumptuários, inúteis ou marginais. Mas só a classe activa pode assumir um acréscimo de esforço, como só os cidadãos em geral podem chamar a si unia voluntária compressão de gastos.

Por outras palavras: se cabe ao Governo governar todos, não lhe pertence substituir-se a cada um.

Daí que, mais do que nunca, o diá/ogo surja como instrumento privilegiado de tlarificaçào de situações, de procura de remédios, de detonador de solidariedades.