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21 DE JUNHO DE 1983

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Daí o apelo — feito e agora repetido — a uma trégua política e social. Sendo do Pais, a crise é de todos.

Dai a prioridade.

D Consolidar a autonomia regional.

É imperativo constitucional e orientação dominante do Governo, numa perspectiva de Estado, o aprofundamento da autonomia regional, como expressão de descentralização política e administrativa.

O regime autonómico dos Açores e da Madeira constitui — no entender do Governo — uma das principais reformas de fundo introduzidas em Portugal pelo regime subsequente ao Movimento do 25 de Abril, em reconhecimento e consagração das históricas aspirações autonomistas das populações insulares. Tem sido factor de desenvolvimento económico e social, e a sua consolidação contribui para a estabilidade democrática do conjunto do Pais.

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem primordiais factores de definição do carácter atlântico de Portugal e do especial papel que lhe cabe no concerto das nações. A autonomia regional constitui a mais eficaz garantia da unidade nacional, na diversidade de situações derivadas da insularidade.

O Governo — sem perder de vista os condicionamentos da crise económica e financeira — rejeita a redução da questão autonómica à mesquinhez de um jogo de verbas e contrapartidas. Bem ao contrário, perfilha uma concepção e uma política insulares de horizontes rasgados, assente numa visão globalizada do interesse nacional e no objectivo patriótico de realizar e fazer frutificar, nos Açores e na Madeira, uma solução portuguesa, europeia e ocidental para os complexos problemas do desenvolvimento das ilhas nos domínios económico, social e cultural,

O Governo manterá com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas um diálogo constante, aberto e fecundo. Diálogo que será particularmente importante — além de exigência constitucional — na definição da politica económica e financeira. O diálogo é particularmente exigível no que concerne à articulação das políticas sectoriais no domínio das pescas, do turismo, dos transportes e da agro--pecuària.

O rigor da austeridade necessária não pode ignorar as desigualdades e assimetrias derivadas da insularidade, traduzidas em desníveis de desenvolvimento que se impõe atenuar progressivamente, até à conquista da sua total correcção, ao ritmo consentido pelos constrangimentos financeiros com que o Pais se debate.

O Governo estudará enipenhadamente as sugestões e. propostas dos governos regionais nos diversos domínios da actividade governamental.

Merecerão particular atenção a problemática dos transportes aéreos e marítimos e das comunicações entre o continente e as ilhas, incluindo as respectivas estruturas, e as questões internacionais e de defesa relativas aos arquipélagos, com respeito, nestes domínios, como nos demais, das praxes estabelecidas em matéria de consulta e participação, designadamente no que respeita a bases militares e suas contrapartidas, acordos de pesca, integração de Portugal nas comunidades europeias.

/) Reforçar o poder local.

O Governo procurará aprofundar e reforçar a experiência, tão rica, do poder local, quer ampliando as atribuições das actuais autarquias, quer abrindo um debate clarificador da real vontade das populações e preparatório das decisões respeitantes à oportuna instituição das regiões administrativas previstas na Constituição da República.

O Governo identifica com o poder descentralizado a melhor e mais perfeita democracia. Enraizados na história e nos tradicionais direitos de vizinhança, o município e a freguesia constituem a mais sólida expressão de democracia participativa e institucionalizada e contribuem para atenuar os efeitos menos positivos do instituto da representação democrática.

Ao fim de apenas alguns anos de experiência, as autarquias locais possuem hoje um aparelho administrativo e técnico e uma experiência com virtualidades que ultrapassam as competências dos respectivos órgãos. O desnível tem a medida da exiguidade dos meios financeiros que, não tanto a Lei das Finanças Locais, mas as interpretações e o cumprimento mitigados a que tem sido sujeita, tem colocado ao seu dispor.

O Governo empenhar-se-á no cumprimento da Lei das Finanças Locais, conjugando uma interpretação não restritiva dos meios financeiros nela previstos com um decisivo aumento das atribuições das autarquias e da competência dos respectivos órgãos.

Por outra via, e como noutro lugar melhor se esclarece, o Governo, consciente embora das dificuldades do processo e atento a que é condição de êxito das batalhas travá-las no melhor terreno e no melhor momento, arrancará sem demora para os actos preparatórios — esclarecimento e debate público, definição da vontade colectiva, etc. — do processo de instituição genérica (primeiro) e de criação concreta (depois) das regiões administrativas que a Constituição prevê.

Um processo a fazer caber no decurso da actual legislatura.

m) Corrigir as assimetrias regionais, promovendo prioritariamente o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas.

Não há — é reconhecido — um só Portugal, mas vários: o Portugal dos grandes centros urbanos, o Portugal do litoral, o Portugal do interior, o Portugal dos arquipélagos. O habitante de Lisboa tem um poder de compra per capita cerca de três vezes o do habitante da Beira Interior. Provêm do interior grandes contingentes de emigrantes. Localizam-se no interior as mais elevadas taxas de analfabetismo.

É uma discriminação que não pode colher a nossa resignação. Como ficou dito, a austeridade deve ser selectiva. A solidariedade entre os Portugueses não pode continuar limitada a certas regiões. O coeficiente de correcção de assimetrias regionais com assento na Lei das Finanças Locais não pode continuar a ser meramente um símbolo. A vontade de corrigir desníveis tem de passar a ter expressão em termos de resultado. Não podem continuar a saldar-se por intenções sem concretização a procura de um maior equilíbrio entre o esforço urbano e o esforço rural: a contenção do crescimento populacional das grandes urbes; uma adequada política de distribuição de infra-