O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

196-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 6

-estruturas e equipamentos; uma correcta política de povoamento florestal e de exploração, valorização e transformação de recursos naturais, com incidência nas indústrias primárias; uma adequada questão e um eficaz aproveitamento dos bens comunitários; acções coordenadas de captação, conservação e utilização da água; uma selecção de pólos de desenvolvimento correctiva de atrasos e desníveis regionais; um significativo reforço de poderes exercitáveis local e regional.

n) Concretizar a vontade de uma breve integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

A adesão de Portugal às comunidades europeias" é a sequência lógica de uma opção política e de um processo negocial — já em fase bastante avançada —, no qual vão sendo progressivamente estabelecidas as condições que irão vigorar transitoriamente, por forma a proporcionar uma integração harmoniosa da economia portuguesa num espaço económico e social com um bastante mais avançado grau de desenvolvimento.

A firme manutenção dessa opção, a vontade política repetidamente expressa por todos os Estados Membros no sentido do alargamento do espaço comunitário a Portugal e o estádio de avanço já alcançado nas negociações levam a que o Governo entenda estarem preenchidas as condições que permitem antever o período útil necessário a que se concretize a adesão plena de Portugal à Comunidade Económica Europeia. Este é, pois, agora por maioria de razão, um objectivo prioritário do Governo, tanto no que respeita ao quadro global da sua política económica como no plano da sua política externa.

Em consequência, o Governo expressa o seu pleno empenhamento político no adequado desempenho das tarefas de negociação e na sua rápida conclusão, assim como na implementação programada das transformações internas decorrentes da adopção das regras comunitárias e das adaptações que se mostrem necessárias para um integral aproveitamento das potencialidades desencadeadas pela integração da economia portuguesa no espaço comunitário.

A constatação das diferenças existentes no nível de desenvolvimento económico e social entre Portugal, por um lado, e a generalidade dos actuais Estados Membros, por outro, exige que, gradual e consistentemente, se actue no sentido da diminuição daquelas diferenças, o que apenas será exequível na medida em que Portugal beneficie, em termos claros e efectivos, do esforço comum de desenvolvimento prosseguido no seio da Comunidade alargada.

A fim de articular, de forma coerente, a programação das alterações estruturais e a sua implementação, com o objectivo acima exposto, o Governo adequará a definição a médio prazo da sua política económica e social à nova realidade que há-de resultar da adesão de Portugal às comunidades europeias.

As transformações e adaptações que se impõe introduzir no tecido económico e social português, a fim de permitir que a adesão seja um catalisador do desenvolvimento sustentado da economia portuguesa, terão um impacte sobre todos os agentes económicos e, em geral, sobre toda a população, uma vez que o objectivo último de todo o processo aponta para uma melhoria do nível de vida e do bem-estar dos Portugueses. Mas, todos sendo destinatários, igualmente só

com o empenho efectivo de todos será possível levar a cabo essas mudanças, pelo que o Governo assegurará o diálogo com os agentes económicos e os parceiros sociais envolvidos, sem prejuízo, evidentemente, da sua responsabilidade em matéria de condução das negociações, que lhe cabe exclusivamente.

A negociação das condições de acesso de Portugal à Comunidade Económica Europeia entrou numa fase conclusiva e determinante. A diferença do nível de desenvolvimento entre o país candidato e a média dos Estados comunitários está, pela própria natureza das coisas, sempre presente como facto importante na condução de todo o processo negocial. Dentro desta orientação foram já acordadas as condições de adesão para grande parte dos domínios de negociação. A prioridade dos trabalhos, neste momento, aponta para a conclusão das negociações nos domínios da agricultura, pescas e assuntos sociais.

Será necessário, seguidamente, alcançar um acordo sobre as questões orçamentais — verdadeiro balanço financeiro da adesão —, o que permitirá estabilizar os aspectos parcelares provisoriamente acordados e regular os aspectos referentes a questões institucionais. Face ao objectivo de concretizar a adesão plena de Portugal às comunidades europeias, o Governo porá em prática os meios indispensáveis para que dessa integração resultem os benefícios esperados.

Tendo sido cometida ao Ministério das Finanças e do Plano a responsabilidade pela definição dos conteúdos negociais e pelo acompanhamento directo do processo em articulação com as funções de representação externa a cargo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será possível garantir mais eficazmente uma actuação coordenada na implementação dos instrumentos e na articulação com a política económica em vigor, que, como se referiu, terá em consideração as transformações a introduzir no tecido económico (e social) português para o adaptar à nova realidade. Neste aspecto, caberá um papel operacional de primeira linha à Comissão para a Integração Europeia e ao seu órgão executivo, o secretariado, em estreita colaboração com os gabinetes para a integração europeia de cada ministério.

Para evitar que a adesão de Portugal às comunidades europeias se processe num quadro irrealista de falta de preparação por parte dos responsáveis e das estruturas do país candidato, caso em que se perderiam virtualmente alguns dos maiores benefícios para Portugal, mostra-se indispensável ainda intensificar os esforços de informação e formação em todos os domínios referentes ao processo de adesão, designadamente no que respeita aos quadros da Administração Pública e do sector produtivo.

o) Uma politica de continuidade no progresso relativamente ao territorio de Macau.

O Governo reconhece e exalta o valor histórico e sócio-cultural do statu quo em Macau, sem prejuízo de desejar contribuir para o continuado progresso daquele território sob administração portuguesa.

A Constituição da República assegura à Assembleia Legislativa de Macau a iniciativa da alteração do seu Estatuto. O Governo situa a sua politica em relação a Macau num quadro institucional e de afectividade. A facilidade das comunicações da era moderna permitem um mais fácil intercâmbio turístico e uma mais