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21 DE JUNHO DE 1983

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3.2.4 — Assumem particular importância, neste domínio, alguns problemas que exigem específicas medidas de apoio, tais como:

O futuro da segunda geração de emigrantes;

A promoção social e profissional dos trabalhadores migrantes, com a preocupação especial de a assegurar, em condições de igualdade de acesso, à mulher migrante;

A problemática da reinserção dos migrantes em Portugal, nomeadamente de jovens e trabalhadores activos, mediante o aproveitamento das suas qualificações profissionais e académicas;

A protecção dos interesses, bens e investimentos de emigrantes no nosso país;

A divulgação no interior do Pais da realidade das comunidades do estrangeiro e a informação sobre aspectos jurídicos, sociais e económicos da sociedade portuguesa que permitam unia opção consciente sobre o regresso;

A expansão dos meios de comunicação social portugueses existentes nas comunidades e o encorajamento às iniciativas sócio-culturais das associações actuantes no estrangeiro;

A reactivação do Conselho das Comunidades Portuguesas, com vista à mobilização, através de unia activa participação dos emigrantes portugueses e das suas organizações representativas no processo da tomada de decisões e no acompanhamento do seu correcto desenvolvimento;

A retoma da proposta de criação, com utilização de funcionários públicos sem ocupação efectiva, de uni instituto de apoio ao emigrante que coordene todas as acções de protecção do emigrante e inclua uni serviço de representação, procuradoria e, progressivamente, de assistência jurídica, com eventual utilização dos juristas excedentários e subocu-pados da função pública.

4 — Justiça 4.1 — Principais orientações

4.1.1 —O empenhamento geral do Governo e da Administração Pública na reconstrução do Estado, no reforço da sua autoridade democrática e na protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos processa-se com particular intensidade ao nível da formulação legislativa. Cabe-lhe papel importante na elaboração das normas ordinárias que traduzam no ordenamento jurídico os valores do Estado de direito democrático, opção fundamental da nossa Constituição. Deve também contribuir para a urgente racionalização e contenção da actividade legislativa e regulamentar do Governo.

4.1.2 — O desenvolvimento eficaz e atempado da função jurisdicional e das suas diversas actividades complementares requerem também a criação ou reforma das estruturas administrativas necessárias, tarefas que não podem ser um instante descuradas, sob pena de as leis e decisões não passarem das páginas do Diário da República.

4.1.3 — O combate ao crime e o reforço da segurança dos cidadãos constituem objectivo prioritário

da acção do Ministério da Justiça. A opinião pública tem, aliás, manifestado crescente e compreensível inquietação pelo aumento dos crimes violentos e pela relativa impunidade ou pelas delongas no julgamento dos seus perpetrantes.

A diminuição da criminalidade requer a erradicação das suas causas principais: desemprego e carência de meios, degradação moral e desagregação familiar, más condições de habitação e droga, entre outras. Também a mudança rápida que se regista na sociedade portuguesa, com índices de urbanização e de ocupação na indústria e nos serviços que já se afastam muito do modelo rural e agrícola tradicional, cria condições favoráveis a novos tipos de criminalidade. Mas o reconhecimento de tais factos não impede que desde já se intensifiquem com determinação acções imediatas de prevenção e de repressão da delinquência quer ao nível da legislação penai, quer no âmbito policial, dos tribunais e do sistema prisional.

4.1.4 — A assistência social prisional e pós--prisional e a menores internados ou sujeitos a medidas de acompanhamento encontra-se em período de mutação, em consequência da reestruturação do sistema penal em curso. Há que verificar com realismo e prudência as reformas a realizar, de modo que se possam dar passos seguros no caminho de unia política criminal norteada pela preocupação de res-socializar õ delinquente.

4.1.5 — Referência especial pela gravidade de que já se reveste o problema merece a intensificação das acções a empreender na luta contra a droga, quer no que respeita à erradicação da sua produção e tráfico ilícitos, quer no referente à recuperação dos toxicómanos.

Flagelo afectando de modo particular as camadas mais jovens, o aumento do consumo de droga nas escolas e quartéis requer que no seu combate se empenhem igualmente as autoridades académicas e militares em coordenação de esforços com as instituições especializadas do Ministério da Justiça.

4.1.6 — No direito privado hà ainda uni longo caminho a percorrer para dotar Portugal dos instrumentos jurídicos adequados ao seu desenvolvimento e às exigências da sua próxima adesão às Comunidades Económicas Europeias. O Governo tomará medidas legislativas oportunas de direito privado, de modo que se não verifiquem nesse capítulo nem atrasos nem sobressaltos.

4.1.7 — A justiça tem de ser pronta e acessível a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica. São conhecidas as delongas nos processos e a fraca produtividade dos tribunais, pese muito embora o esforço, quantas vezes ingente, de magistrados e funcionários judiciais. Impõe-se que se reforcem os meios humanos e se reestruturem as orgânicas e se revejam os processos, de nodo que os cidadãos possam confiar na eficiência da tutela judicial. Também o acesso à justiça tem de ser disciplinado em moldes que não diminuam aqueles que, por terem parcos recursos, não podem escolher os seus mandatários judiciais.

4.2 — Principais medidas

4.2.1 — A recente publicação do novo Código Penal vem exigir que se sigam atentamente estes primeiros momentos da sua aplicação, de modo a introduzir-lhe mo-