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21 DE JUNHO DE 1983

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7.1.5 — Verificação da necessidade de formar cientistas e técnicos devidamente qualificados, abertos à criatividade e inovação por forma a salvaguardar os valores fundamentais da dignidade humana quanto às grandes transformações sociais do mundo moderno.

7.2 — Principais medidas

7.2.1 — Criação de um conselho nacional da ciência e da tecnologia, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

7.2.2 — Aprovação de um plano de investigação e desenvolvimento que defina e permita a coordenação das actividades prioritárias a curto e a médio prazo e directamente correlacionadas com a reconstrução do Pais.

7.2.3 — Estabelecimento de contratos-programa com objectivos bem definidos, envolvendo as instituições públicas e o sector privado.

7.2.4 — Oportuna montagem de um sistema de informação cientifica e técnica, devidamente regionalizado, aproveitando as instituições locais existentes.

7.2.5 — Fomento das actividades de I. D. com vista à defesa e valorização do meio ambiente e do património cultural e artístico do País.

7.2.6 — Aprovação de um programa I. D. destinado a estudar soluções inovadoras para as transformações sociais determinadas pela evolução politica, económica e tecnológica do mundo moderno e abrindo novas perspectivas de progresso criativo e humanizante.

7.2.7 — Reforço da cooperação internacional, com especial relevo para as áreas prioritárias do desenvolvimento social e económico do País.

II — POLÍTICA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL 1 — Abrir o futuro á juventude

1.1 — Principais orientações

1.1.1 — Repensar, em diálogo com as organizações juvenis, a problemática da juventude, interessando os jovens na construção do futuro. Uma geração alienada é uma geração definitivamente perdida.

1.1.2 — Extrair as conclusões que comporta o alargamento do estrato etário dos jovens adultos — dos 18 aos 25 anos —, especialmente no plano da politica do emprego, da habitação e do ensino.

1.1.3 — Criação de estímulos ao emprego de jovens, na base do entendimento de que o primeiro emprego no tempo deve a muitos títulos ser também o primeiro nas preocupações do governo.

1.1.4 — Canalização do ensino para uma decisiva orientação profissionalizante, com efectiva revalorização do ensino técnico.

1.1.5 — Mobilização da comunicação social para os problemas da juventude.

1.1.6 — Orientação da juventude para a valorização do artesanato e do campo — sobretudo em regime de agricultura de grupo —, para o associativismo cooperativo, para a autoconstrução, em regime de entreajuda, de casa própria, para a defesa do património cultural e ecológico.

1.1.7 — O reconhecimento das organizações juvenis como interlocutor privilegiado para o estudo e a solução dos problemas da juventude.

1.2 — Principais medidas

1.2.1 — Adequadas informação e educação sexual dos jovens e acesso generalizado ao conhecimento dos métodos de planeamento familiar.

1.2.2 — Acção pedagógica interna —na escola e através dos meios de comunicação social —, dissuasora do uso de drogas (incluindo o tabaco e o álcool) e da queda na prostituição e no crime.

1.2.3 — Acesso progressivo ao desporto de massas e ao associativismo artístico e cultural como formas privilegiadas de ocupação de tempos livres.

1.2.4 — Ocupação de jovens em tarefas avulsas de interesse colectivo, designadamente na defesa das florestas contra incêndios, em campanhas de defesa da saúde pública e dos valores ecológicos no turismo sazonal domiciliário, etc.

1.2.5 — Lançamento de esquemas de emprego especialmente destinados a jovens à procura de primeira ocupação, ainda que sem as normais garantias de duração e estabilidade.

1.2.6 — Infra-estruturação de terrenos, em cooperação com os municípios, destinados a casas de jovens casais em regime de autoconstrução.

1.2.7 — Proposta de redução legal do tempo de prestação de serviço militar obrigatório.

1.2.8 — Regulamentação legal do instituto do objector de consciência.

2 — A posição e o papel da mulher 2.1 — Principais orientações

2.1.1 — Transpor para a vida real a conquista da igualdade jurídica entre o homem e a mulher, o marido e a esposa na sociedade conjugal e a mãe e o pai em relação aos filhos.

2.1.2 — Combater, sobretudo no plano cultural, ideias feitas, rotinas inveteradas e até resistências intencionais, que continuam a marginalizar de facto as mulheres portuguesas no acesso ao trabalho, aos cargos políticos e públicos e até, em certas regiões e domínios, à plena dignidade social.

2.1.3 — Concretizar, também eni relação à mulher, a garantia de iguais oportunidades para todos. A mulher se encarregará de conquistar o resto.

2.1.4 — Repudiar a concepção da procura de plena cidadania da mulher eni termos de conflito entre sexos. O homem só poderá sentir-se completamente emancipado e livre quando a mulher igualmente o for.

2.1.5 — Dignificação do papel da mãe na sua insubstituível acção no quadro da família e em relação aos filhos.

2.2 — Principais medidas

2.2.1 — Exigência de percentagens mínimas e crescentes de mulheres no preenchimento de cargos políticos e públicos em geral, nas taxas de emprego, etc.