O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

196-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 6

outro lado, actuações isoladas e descoordenadas — no limite, discordantes — significariam também novos elementos de agravamento das dificuldades reais. Por isso, o Governo se propõe adoptar uma abordagem integrada dos problemas financeiros e económicos do Pais.

Para enfrentar e vencer os problemas fundamentais da economia portuguesa o Governo elaborará e implementará, desde já, 3 programas articulados entre si:

Um programa de gestão conjuntural de emergência (PGCE), com uma duração prevista de 18 meses, no quadro, e ao longo do qual serão adoptadas as medidas necessárias de correcção conjuntural, definindo como primeira prioridade a redução do défice da balança de transacções correntes e a gestão cuidadosa e firme do endividamento externo;

Um programa de recuperação financeira e económica (PRFE), com uma duração prevista de 2 a 3 anos, que permitirá, numa perspectiva de médio prazo, criar bases sadias para o funcionamento do sistema económico e financeiro. O PRFE constituirá simultaneamente o quadro de referência para a implementação do PGCE e o ponto de partida indispensável para que possam ser seriamente encaradas as realidades e as necessidades de transformação estrutural da economia. Na sua elaboração serão integrados todos os elementos referentes aos programas de investimentos do sector público (PI DD AC e PISEE) nos periodos correspondentes;

Um programa de modernização da economia portuguesa (PMEP), com uma duração prevista de 4 anos, que constituirá o quadro de referência e de coordenação das acções tendentes ao estorço necessário de modernização a médio-longo prazo das estruturas da economia portuguesa. O PMEP será elaborado, tendo designadamente em atenção as oportunidades e o potencial de transformação da economia portuguesa resultantes da adesão às Comunidades Europeias.

A conjugação das acções empreendidas e dos resultados obtidos com a implementação dos 3 programas referidos — que, no seu conjunto, constituirão o elemento ordenador da política económica geral do Governo — permitirá a elaboração e a apresentação, em tempo oportuno, de um plano de desenvolvimento económico e social.

Definida a estrutura fundamental da actuação do Governo na área económico-financeira, identificado como primeira prioridade o controle do desequilíbrio externo da economia através da adopção das politicas de ajustamento necessárias, impõe-se que seja explicitado no Programa do Governo o carácter de rigor que ele imprimirá à condução dos assuntos financeiros e económicos do Estado.

Assim o exigem as circunstâncias concretas e reais com que o Governo se depara.

Deste modo, as várias politicas parciais e sectoriais, para além de coordenadas entre si no quadro da politica económica geral, serão, desde logo, sujei-las ao respeito daquela prioridade e ao consequente rigor da gestão financeira e económica do Estado e

só depois progressivamente ajustadas às necessidades e possibilidades de resposta aos problemas efectivos de recuperação financeira e económica e de modernização estrutural.

Nesta perspectiva se apresentam, seguidamente, as linhas programáticas de actuação no que respeita às políticas parciais que cabem no âmbito da responsabilidade do Ministério das Finanças e do Plano.

2 — Integração europeia

A politica do Governo em matéria de integração europeia, estreitamente articulada com as politicas económicas geral e sectorial, será regida pelas seguintes orientações programáticas:

2.1 — A adesão à CEE em tempo útil e em condições correctas de negociação está na primeira linha de prioridade da política económica e da política externa portuguesas.

2.2 — A perspectiva da concretização em período útil da adesào constitui um elemento fundamental para a implementação das transformações internas da economia portuguesa. A coordenação daquelas transformações far-se-á no MFP, no quadro da articulação entre o PRFE e o PMEP, utilizando como elemento operacional da coordenação das acções a Comissão para a Integração Europeia em conjugação permanente com os diversos ministérios sectoriais, através da relação orgânica com os respectivos gabinetes para a integração europeia.

2.3 — O Governo actuará em permanente relação com os agentes económicos e com os parceiros sociais na avaliação dos aspectos relevantes da preparação da adesào, designadamente no que respeita à condução das negociações, que é da sua competência especifica, e à criação de condições de enquadramento que permitam as transformações de estruturas que se mostrem necessárias ou vantajosas.

2.4 — Tendo em conta as disparidades de grau de desenvolvimento entre Portugal e os paises da CEE, o Governo não pautará a sua actuação por soluções mecânicas de neutralidade, mas procurará garantir a existência de condições de funcionamento do modelo de adesão que assegurem que Portugal seja um beneficiário liquido estrutural da transferência de recursos, designadamente no que respeita a fluxos financeiros.

2.5 — O Governo promoverá uma política activa de informação quer sobre a problemática geral, quer sobre aspectos sectoriais ou especializados da adesão às Comunidades Europeias. De igual modo, será definida e implementada uma politica sistemática de formação dos funcionários dos vários sectores da Administração Pública, tendo em vista a sua preparação para as novas tarefas decorrentes da própria adesào.

3 — Politicas orçamental e fiscal

A contenção do défice do Orçamento do Estado, como, mais genericamente, do défice do sector público administrativo, dados os seus reflexos negativos sobre as contas externas, o investimento e a inflação, constitui uma tarefa cuja elevada prioridade