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21 DE JUNHO DE 1983

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rísticas do País destinadas ao ensino prático das tecnologias aplicadas.

1.2.3.6 — Criação de unidades piloto distribuídas pelas diversas zonas características do País, com vista à formação, à preparação ou à reciclagem de agricultores de regadio.

1.2.3.7 — Campanha de prospecção das áreas propícias à adaptação ao regadio e criação de condições creditícias, técnicas e económicas para a captação e utilização da água, bem como instalação dos novos regadios previstos na região algarvia; lançamento de um programa de construção de pequenas barragens e consequente criação de novas áreas de regadio, rea-valização e desbloqueamento do projecto de aproveitamento hidroagrícola da Lezíria Grande.

1.2.3.8 — Pronta recuperação e reorganização dos perímetros de rega, privilegiando a instalação de zonas piloto no que se refere, simultaneamente, à criação de unidades de produção agrícola bem dimensionadas por associações de agricultores, em consórcio temporário com o Estado ou não, à aplicação de tecnologias de ponta em matéria de regadio (drenagem incluída), ao cultivo de novas culturas e à utilização de sistemas culturais mais complexos e eficazes e, ainda, à instituição de pólos de desenvolvimento com base na constituição de unidades transformadoras integradas na produção.

1.2.3.9 — Promoção de um programa vasto e integrado de produção agrícola precoce ou intensiva que conduza ao bom aproveitamento das excepcionais ca-raterísticas ecológicas — a começar pela radiação solar — de áreas muito importantes do País.

1.2.3.10— Promoção de novas culturas, nomeadamente tabaco, beterraba, oleagionosas e proteaginosas.

1.2.3.11 — Promoção da cultura de prados e pastagens e sua integração nas rotações culturais, como forma de garantir o aproveitamento integral e a valorização do potencial produtivo dos solos.

1.2.3.12 — Promoção da valorização tecnológica e do aproveitamento integral dos subprodutos e resíduos agrícolas e agro-industriais, nomeadamente com vista à sua racional aplicação na alimentação anima).

1.2.3.13 — Desenvolvimento da pecuária de ruminantes, em especial de pequenos ruminantes, promovendo a sua integração ordenada nas explorações agrícolas de acordo com as suas disponibilidades e vocações forrageiras, por forma a assegurar a manutenção dos efectivos com base em recursos alimentares predominantemente conseguidos nas próprias unidades produtivas e fomentando em particular as espécies e produções com perspectivas de exportação, designadamente as produções ovinas e caprinas.

1.2.3.14 — Promoção da modernização tecnológica e da melhoria da eficiência produtiva das unidades de pecuária, de forma a prepará-las para enfrentarem de forma competitiva as condições de mercado decorrentes da próxima adesão à CEE.

1.2.3.15 — Criação de condições estruturais e outras para a concretização de um programa à escala nacional, envolvendo cerca de 50 000 ha/ano, de beneficiação florestal de uso múltiplo das áreas incultas marginais para o cultivo agrícola, de que o «projecto florestal» em curso constitui uma parcela.

1.2.3.16 — Valorização e protecção da floresta, nomeadamente recuperação e ordenamento do montado de sobro, e ordenamento cultural das matas produto-

ras de lenho e de resina, bem como medidas de prevenção, detecção e combate aos fogos florestais.

1.2.3.17 — Fomento, protecção e ordenamento da usufruição da vida selvagem, nomeadamente da fauna cinegética, aquícola e apícola.

1.2.3.18 — Rápida racionalização dos serviços do MAFA, desburocratizando e dignificando a sua acção e promovendo a articulação adequada entre os serviços centrais e regionais, por forma a conferir eficácia à assistência técnica e à fruição dos benefícios facultados pelo binómio investigação agrária-extensão rural.

1.2.4 — Para a projecção das actividades agrárias e das actividades directamente relacionadas

1.2.4.1 — Para a projecção das actividades agrárias e das actividades directamente relacionadas, gradual definição de uma nova orientação agrária, a consignar numa lei de orientação agrária — constituindo um plano indicativo aliciante das iniciativas do sector, alicerçado no diagnóstico da situação actual, na avaliação das potencialidades alternativas naturais das nossas diversas regiões, sub-regiões e zonas homogéneas, nas projecções do consumo interno e nas projecções dos mercados externos importadores (reais e potenciais) dos produtos para cuja produção temos vocação —, na base da qual seja possível simular e testar modelos alternativos para o desenvolvimento do agro e do parque industrial com ele directamente relacionado.

1.2.5 — Para a promoção de uma verdadeira economia alimentar

1.2.5.1 — Integração progressiva da produção, transformação e comercialização dos produtos alimentares num modelo coerente e eficaz, a permitir previsões, de acordo com uma nova orientação agrária.

1.2.5.2 — Política de produção de alimentos segundo padrões de qualidade compatíveis com os níveis europeus.

1.2.5.3 — Política de importação e consumo de bens alimentares fundamentada no conhecimento científico e técnico das carências em nutrientes da população e que possibilite satisfazê-las pelas formas mais racionais e económicas, isto é, acautelando a saúde em simultâneo com importantes economias directas e indirectas.

1.2.5.4 — Adequação da estrutura, dos objectivos e da actuação dos ex-organismos de coordenação económica em matéria de intervenção e de comércio dos produtos agrícolas e alimentares, às regras do mercado decorrentes da perspectiva de adesão à CEE e às exigências da política agrícola comum, designadamente a sua transformação em organismos reguladores do mercado, com gestão participada pelas associações profissionais representativas dos produtores.

2 — Uma nova concepção dos problemas do mar

2.1 — Pescas

2.1.1 — Principais orientações

2.1.1.1 —Aumentar e valorizar a produção, orientando-a para a captura de stocks disponíveis na nossa ZEE, tendo em vista a sua mais intensa ocupa-