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II SÉRIE — NÚMERO 6

çào, e para outras já existem acordos negociais ou em vias de negociações.

2.1.1.2 — Aumentar a exportação dos produtos da pesca, numa perspectiva de reforço da balança comercial do sector e de contribuição para um maior equilíbrio da balança de pagamentos.

2.1.1.3 — Organizar e disciplinar o mercado do pescado (nacional e importado), numa óptica de defesa e harmonização dos interesses dos produtores e dos consumidores.

2.1.1.4 — Assegurar uma justa distribuição funcional dos rendimentos originadas no sector.

2.1.1.5 — Operar as adaptações estruturais e organizacionais requeridas pela integração nas comunidades europeias

2.1.2 — Principais medidas

2.1.2.1 — Na área dos recursos

2.1.2.1.1 — Reforçar e regionalizar os meios de actuação do serviço de investigação, por forma a poder-se levar a efeito uma avaliação sistemática dos recursos actuais e potenciais existentes nas nossas águas.

2.1.2.1.2 — Dinamizar e incentivar a modernização de subsectores tradicionais, designadamente a salini-cultura e a apanha de algas. <

2.1.2.1.3 — Promover a elaboração e a distribuição de cartas de pesca.

2.1.2.1.4 — Apoiar as iniciativas tendentes a desenvolver recursos em domínios não tradicionais, como a aquacultura, no sentido de aumentar a oferta no mercado.

2.1.2.1.5 — Contribuir para a definição e implementação de uma política eficaz de fiscalização do nosso espaço marítimo.

2.1.2.1.6 — Continuar a política de obtenção de contrapartidas de pescas (novas quotas) em relação aos países de que importamos pescado.

2.1.2.1.7 — Explorar todas as possibilidades de negociação de novos acordos de pesca com outros países, com especial relevo para os de língua portuguesa.

2.1.2.1.8 — Continuar o desenvolvimento do processo de adesão à CEE.

2.1.2.2 — Na área da frota e das indústrias

2.1.2.2.1 — Adequar a legislação e regulamentação das pescas às condições económicas e sociais existentes numa perspectiva de desenvolvimento.

2.1.2.2.2 — Promover uma profunda renovação e reconversão da frota, tendo em vista assegurar-lhe condições de rentabilidade e de capacidade concorrencial num quadro mais aberto e mobilizar para o efeito os apoios financeiros disponíveis.

2.1.2.2.3 — Apoiar a constituição e o desenvolvimento de empresas mistas de pescas em países estrangeiros, com especial realce para os países de expressão portuguesa.

2.1.2.2.4 — Incentivar a reconversão de indústrias a jusante do sector piscatório e operar a reestruturação, segundo uma perspectiva de verticalização, das que se encontram integradas no sector empresarial do Estado, como forma de lhes garantir a necessária viabilização.

2.1.2.3 — Na área da gestão e da formação de pessoal

Intervenção do Ministério do Mar na tutela da gestão nas empresas do sector e na definição dos regimes jurídico-laborais do pessoal ligado à pesca.

2.1.2.3.1 — Modernizar e diversificar o ensino das técnicas de pesca, intensificando as acções de formação do pessoal e implementando a criação de centros regionais de formação profissional.

2.1.2.3.2 — Melhorar as condições de trabalho e segurança dos pescadores.

2.1.2.4 — Na área do mercado

2.1.2.4.1 —Elaborar o quadro legal de referenciadas organizações de produtores, incentivando e apoiando a sua constituição.

2.1.2.4.2 — Criar um fundo de intervenção e de regulamentação do mercado dos produtos de pesca (FIRM).

2.1.2.4.3 — Rever a estrutura e funcionamento da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, sob tutela do sector.

2.1.2.5 —Na érea das estruturas

2.1.2.5.1 — Dinamizar a actividade da Comissão Nacional de Pescas, como instância privilegiada de consulta do Governo e de participação dos parceiros sociais na definição da política para o sector.

2.1.2.5.2 — Reestruturar o sector da primeira venda do pescado, conferindo-lhe uma Orgânica regionalizada e desconcentrada, diversificando a sua actividade e promovendo a normalização dos procedimentos.

2.1.2.5.3 — Transformar o IPCP num verdadeiro instituto promotor da qualidade, expansão do consumo e exportação dos produtos de pesca.

2.1.2.5.4 — Criação de condições de operacionalidade e eficácia ao Gabinete de Relações Externas de Pesca.

2.1.2.5.5 — Desenvolvimento dos centros de investigação pesqueira regionais, de modo a poder incentivar-se o desenvolvimento da aquacultura.

2.2 — Marinha mercante

2.2.1 — Principais orientações

2.2.1.1 — Correcção progressiva do elevado envelhecimento e dos inerentes atraso tecnológico e desapta-ção aos tipos de tráfego prevalecentes da nossa frota mercante.

2.2.1.2 — Travagem do processo de continuada degradação em geral do sector, redimensionando algumas das unidades existentes e promovendo o seu saneamento financeiro, em ordem à obtenção de ratios mínimos de equilíbrio.

2.2.1.3 — Fixação, como objectivo de médio prazo, de uma participação de 40% da nossa frota no mercado dos nossos próprios fretes marítimos, após travagem e recuperação da tendência decrescente dessa participação (10% a 15%).