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II SÉRIE — NÚMERO 6

Na modernização das empresas e na introdução da inovação nas técnicas de produção;

Numa gestão actualizada e eficiente, associada a uma maior especialização dos trabalhadores;

No reconhecimento de que o sucesso das empresas é tarefa comum de empresários e trabalhadores e de que se torna necessário, por acordo entre os parceiros sociais, aumentar a competitividade e reforçar a segurança no emprego;

Na definição de metas de abertura à inovação industrial e à constante melhoria da qualificação profissional dos gestores e dos trabalhadores.

3.1.1.12 — Prossecução dos seguintes objectivos básicos:

Evolução da estrutura industrial, de acordo com as suas efectivas potencialidades de desenvolvimento, com especial relevo para a penetração de novos sectores industriais, em particular os de tecnologia intensiva;

Aumento da competitividade dos sectores tradicionais nos mercados internacionais;

Diminuição da vulnerabilidade do nosso sistema produtivo, apoiando a assimilação e a adaptação das tecnologias transferidas e desenvolvimento de tecnologias próprias;

Aumento do valor acrescentado nacional, sobretudo na transformação dos nossos recursos naturais.

3.1.2 — Principais medidas

3.1.2.1 — Aprovação de uma lei de bases de desenvolvimento industrial que contribua para a resolução dos problemas sociais e económicos do País, para a correcção dos desequilíbrios regionais e para a utilização maximizada dos recursos naturais nacionais, estabelecendo mecanismos de aproveitamento do nosso potencial técnico e científico e de apoio ao investimento e, bem assim, medidas de promoção da inovação industrial.

O sistema integrado de incentivos ao investimento será compatibilizado com a modernização industrial e o desenvolvimento tecnológico.

3.1.2.2 — Aprovação do plano de desenvolvimento tecnológico de apoio à indústria transformadora e sua execução dentro dos meios disponíveis, com particular ênfase nos seguintes aspectos:

Desenvolvimento tecnológico de indústrias existentes que apresentem condições de competitividade nos mercados interno e internacional;

Criação de um núcleo de empresas de tecnologia avançada e apoio a empresas que visem desenvolver técnicas de produção destinadas a aumentar o valor acrescentado de produtos ligados à transformação de recursos naturais nacionais;

Estudo e concretização progressiva de um programa de apoio ao fabrico nacional de bens de equipamento, nomeadamente para os sectores tradicionais e para os serviços;

Oportuna criação de centros tecnológicos sectoriais e de um centro nacional de design;

^Desenvolvimento de programas coordenados de investigação, desenvolvimento e demonstração (IDD) entre as universidades, laboratórios do Estado e empresas;

Programas de promoção da qualidade dos nossos produtos industriais, através do uso da imagem de marca e da aplicação de normas nacionais, implementando o sistema nacional de gestão de qualidade;

Estruturação de um sistema coordenado de informação científica e técnica, devidamente regulamentado, com incidência nas novas tecnologias aplicadas ao desenvolvimento industrial;

Eventual criação de instituições que facultem a existência de capital de risco na formação de novas empresas com componentes inovadores.

3.1.2.3 — Estudo e implementação gradual da reorganização e reconversão das empresas públicas e participadas do sector, no quadro geral do plano de recuperação financeira e económica (PRFE) e do programa de modernização da economia portuguesa (PMEP), com as seguintes finalidades:

Análise das actividades em curso, decidindo sobre o futuro das não rentáveis, lançamento de novas actividades e reagrupamento interempre-sas das actividades existentes;

Introdução de novas tecnologias, quando for caso disso, e realização de auditorias energéticas;

Adopção de uma política de preços devidamente ajustada aos custos de produção;

Selecção criteriosa dos investimentos, de acordo com as prioridades da política industrial;

Saneamento da situação económica e financeira das empresas, procedendo aos estudos necessários para tal finalidade.

3.1.2.4 — Utilização do potencial do sector público para, em conjunto com o sector privado, dinamizar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, utilizando a experiência interna assim adquirida — quer na concepção, quer na produção — na dinamização das nossas exportações, em condições da maior competitividade. Este caminho é fundamental para o estreitamento das nossas relações económicas internacionais, nomeadamente com os países de expressão portuguesa.

3.1.2.5 — Apoio às PMEs, através de esquemas que permitam a criatividade, a inovação e a qualidade, promovendo simultaneamente a melhoria da gestão empresarial e da formação profissional e a participação do sector privado e cooperativo na definição da política respectiva.

3.1.2.6 — Lançamento de acções de apoio técnico e de promoção comercial às actividades artesanais, pequenas unidades de produção e profissões independentes.

3.1.2.7 — Promoção de concursos de projectos industriais, nomeadamente para criar empresas e possibilitar a participação activa de empresários dinâmicos.

3.1.2.8 — Apoio à modernização dos sectores industriais, visando a constituição de empresas bem dimensionadas, tecnologicamente capazes e economicamente viáveis, sendo particularmente dignos de atenção os sectores mineiro, das águas mineromedicinais e de mesa, das indústrias alimentares, dos têxteis, do calçado, da cerâmica e vidros, do papel, farmacêutico e electrometalomecânico.

3.1.2.9 — Criação de estímulos à fixação de empresas industriais nas regiões do interior.