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21 DE JUNHO DE 1983

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3.1.2.10 — Intensificação de participação das indústrias de defesa no desenvolvimento tecnológico do País.

3.1.2.11 — Desenvolvimento da cooperação internacional entre empresas, assegurando a assimilação e adaptação de tecnologias, a utilização de matérias--primas nacionais e o acesso a mercados, nomeadamente através de joint-veníures.

3.1.2.12 — Elaboração de programas de compras do sector público e empresarial do Estado que permitam a racionalização dos métodos de aquisição, tendo presente o papel impulsionador no desenvolvimento da indústria em geral e, de forma particular, na normalização, na qualidade e no decisivo impulso à generalização da marca nacional de conformidade.

3.1.2.13 — Decisão sobre os grandes projectos nacionais, nomeadamente:

O complexo de Sines;

O projecto siderúrgico, incluindo as minas de ferro de Moncorvo e problemas anexos;

As pirites do Alentejo, incluindo a metalurgia do cobre;

A metalurgia do volfrâmio.

3.2 — Energia — Corrigir desequilíbrios e reduzir dependências

3.2.1 — Principais orientações

3.2.1.1 — Constatação de que os acontecimentos verificados desde 1973, transformando a energia abundante e barata em escassa e dispendiosa e concedendo ao petróleo a dignidade de um instrumento politico e económico, exigem decisões imediatas e corajosas, sob pena de poder a vir a ser posta em causa a segurança do abastecimento.

3.2.1.2 — Consequente reconhecimento da urgência em prever e programar as necessárias transformações do sistema de abastecimento e de utilização de energia, de modo a satisfazer as imperiosas necessidades da agricultura e da indústria, do funcionamento eficiente dos serviços e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

3.2.1.3 — Constatação da necessidade de dotar o sector energético com a capacidade necessária para que não seja um travão ao desenvolvimento económico e social, na previsão de que o consumo energético nacional deva mais do que duplicar até ao final do século.

3.2.1.4 — Orientação para a diminuição da nossa dependência do petróleo, através da diversificação apropriada das fontes de energia, da inventariação e melhor aproveitamento dos recursos nacionais, e bem assim da utilização racional e eficiente da energia disponível.

3.2.2 — Principais medidas

3.2.2.1 — Intensificação de campanhas de poupança energética eliminando os desperdícios, fomentando o uso eficiente da energia e realizando auditorias energéticas nos sectores industriais, de transporte, residencial e comercial, e promovendo a adopção das medidas de economia que se revelem como possíveis.

3.2.2.2 — Intensificação da prospecção e carateri-zação dos recursos energéticos nacionais, designadamente em relação a culturas florestais, ao carvão da bacia duriense, aos minérios de urânio, incluindo os de baixo teor e as energias renováveis.

3.2.2.3 — Estudo e desenvolvimento da utilização dos recursos nacionais, designadamente:

A hidroelectricidade, abrangendo o estudo tecnológico e económico de pequenas e médias centrais;

O aproveitamento dos carvões;

A introdução de novas tecnologias energéticas, visando designadamente o aproveitamento das energias solar (colectores e células fotovoltai-cas), eólica e biomassa, com particular atenção aos desperdícios florestais, industriais e urbanos e energia geotérmica.

3.2.2.4 — Apoio à criação e ao desenvolvimento de um núcleo de indústrias de novas tecnologias energéticas e de economia de energia.

3.2.2.5 — Intensificação de importações alternativas ao petróleo, designadamente o carvão, com vista não só à produção de energia eléctrica, mas também a aplicações industriais e progressiva adaptação do Pais a uma eventual utilização do gás natural.

3.2.2.6 — Estimulo à reconversão das indústrias grandes consumidoras de fuelóleo para carvão, sempre que técnica e economicamente rentável, e reorganização dos sistemas de transporte, de forma a diminuir a dependência do petróleo.

3.2.2.7 — Promoção de uma maior participação das empresas do sector e dos órgãos do poder local na elaboração e execução da politica energética.

3.2.2.8 — Incentivo, através de uma planificação cuidada, à participação da indústria nacional nos novos empreendimentos energéticos, designadamente a dos sectores químico, mecânico, eléctrico e electrónico.

3.2.2.9 — Criação e expansão de estruturas técnicas públicas e privadas necessárias ao desenvolvimento do IDD em energia, à criação e adaptação de tecnologias e ao domínio consciente dos problemas inerentes à protecção e segurança dos empreendimentos energéticos, intensificando programas de formação de especialistas nos vários domínios tendo em vista assegurar uma adequada e progressiva autonomia tecnológica.

3.2.2.10 — Fomento da autoproduçào e da produção combinada de energia eléctrica sempre que se consiga um aproveitamento em condições têcnico--económicas adequadas.

3.2.2.11 —Apoio a campanhas de informação e de educação de base relativas à produção e utilização racional de energia, ao aproveitamento de desperdícios e à protecção e defesa do homem e do meio ambiente.

3.2.2.12 — Reforço da cooperação com outros países e com organismos internacionais (designadamente OCDE, AIE, AIEA, CEE . . .) na procura de soluções para a enorme variedade de problemas energéticos, sempre com vista à maximização da participação nacional e à endogenizaçâo das tecnologias envolvidas.

3.2.2.13 —Tomada de uma decisão a curto prazo sobre o projecto hidroeléctrico e hidroagrícola de Alqueva.