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21 DE JUNHO DE 1983

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4.3.1.4 — Aprofundamento das potencialidades e alargamento das experiências já feitas no dominio do turismo domiciliário, com aproveitamento das excepcionais condições que para o efeito nos oferecem a população, os costumes, o clima e a paisagem, numa perspectiva de superação dos riscos da subo-cupação sazonal das grandes estruturas turísticas.

4.3.2 — Principais medidas

4.3.2.1 — Estímulo da procura externa, não só através do reforço da promoção turística no estrangeiro, como também seleccionando, como critério de apreciação e aceitação do investimento estrangeiro, aquele que apresente perspectivas de trazer mercado turístico adicional.

4.3.2.2 — Incremento da oferta, procurando criar condições para que ela se desenvolva aceleradamente, crescendo significativamente em quantidade e di-versificando-se em qualidade.

4.3.2.3 — Fomento do turismo interno, não só como forma privilegiada de ocupação dos tempos livres dos cidadãos, como ainda por se tratar de um contributo importante para atenuar desequilíbrios regionais.

4.3.2.4 — Manutenção de um esforço perseverante para resolução dos problemas estruturais que afectam o turismo, destacando entre eles o da formação profissional.

5 — Equipamento social 5.1 — Politica de habitação e planeamento urbano 5.1.1 — Principais orientações

5.1.1.1 — O relançamento da produção habitacional e o estabelecimento de uma política de habitação coerente e de maior justiça social constituirá uni dos principais objectivos da acção governativa.

5.1.1.2 — Privilegiar-se-á a oferta de alojamentos de características sociais e a reabilitação do parque existente e actuar-se-á integradamente nos diferentes domínios instrumentais da politica habitacional por forma a minorar, no curto prazo, a gravosa situação actual e a possibilitar, a médio e longo prazos, uma satisfatória resolução das carências habitacionais, num quadro geral de progressiva melhoria da qualidade de vida e conforto.

5.1.1.2 — Uma maior justiça social na política da habitação passa por:

Uma distribuição mais equitativa dos encargos com a habitação pelos diferentes estratos da população, por forma a que não sejam as familias mais carentes e com menor capacidade económica a suportar maiores taxas de esforço;

Uma repartição mais uniforme no tempo do esforço das famílias com o alojamento, evitando sobrecarregar o período inicial, que limita e penaliza fortemente o acesso à habitação;

Considerar esquemas específicos que possibilitem o acesso à habitação de grupos especiais da população, designadamente dos casais jovens, dos idosos e dos deficientes motores.

5.1.1.3 — Considerar que a condicionante financeira global poderá ser minorada se se racionalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, através:

Do encaminhamento preferencial dos mesmos para programas de habitação de custos moderados, dentro de um equilíbrio adequado das familias destinatárias;

Do estimulo à formação de poupanças prévias consignadas à habitação, em conjugação com a contenção genérica dos custos habitacionais, e permitindo o abaixamento do valor do empréstimo médio para aquisição de casa própria;

Da redução da pressão sobre o crédito, canalizando a aplicação de poupanças para o mercado do arrendamento, designadamente pela intervenção crescente dos investidores institucionais;

Do incentivo â recuperação efectiva do parque habitacional existente, sempre que a economia das operações o aconselhe.

5.1.1.4 — Definir uma política promocional que privilegie:

A oferta de habitação para os estratos de menor poder económico (habitação social);

A produção de habitações de custos moderados para as camadas medianamente solventes que exigem ainda ajuda pública (habitação protegida).

5.1.1.5 — Reconhecer que, apesar do importante contributo que as cooperativas de habitação económica, sector privado social e instituições de solidariedade social podem dar, é indispensável a existência de promoção habitacional pública, e assente de preferência em estruturas descentralizadas, eminentemente na esfera municipal.

5.1.1.6 — Diligenciar por que a promoção cooperativa desempenhe um papel importante, bem como pelo seu encaminhamento prioritário para a produção de habitação social e protegida.

5.1.1.7 — Dinamizar o sector privado social para a promoção habitacional de custos controlados, designadamente através dos contratos de desenvolvimento, para o que se reformulará e simplificará a legislação aplicável.

5.1.1.8 — Considerar que a reabilitação e a melhoria das condições de habitabilidade do parque existente devem considerar equilibradamente as condições específicas das zonas urbanas, designadamente dos grandes centros onde predomina o parque arrendado, e das áreas rurais, para o que será redinami-zado o programa de recuperação de imóveis degradados (PRID).

5.1.1.9 — Dentro dos condicionamentos que a espartilham, a politica de financiamento à habitação deverá considerar preferencialmente:

Esquemas de financiamento à promoção de habitação social, independentemente da natureza do promotor (público, cooperativas ou privado);

Esquemas especiais de crédito à aquisição de casa própria;