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21 DE JUNHO DE 1983

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exploração, no quadro da lei de delimitação do âmbito de investimentos.

5.3.2.2.19 — Definição de uma estratégia de desenvolvimento dos serviços aéreos regulares regionais que permita melhorar a acessibilidade às zonas do interior mais carenciadas em meios de comunicação.

5.3.2.2.20 — Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea, dos sistemas de segurança (pessoas, instalações e aeronaves) e das condições de sanidade e protecção do meio ambiente nas áreas aeroportuárias.

5.3.2.2.21 — Finalização dos estudos relativos à problemática do novo aeroporto de Lisboa e opção quanto às alternativas possíveis.

5.4 — Politica de comunicações 5.4.1 —Principais orientações

5.4.1.1 — Oferecer serviços públicos de comunicações destinados a garantir padrões aceitáveis de qualidade e rapidez na transmissão de informação da comunidade portuguesa e entre esta e a comunidade internacional.

5.4.1.2 — Promover a igualdade de condições de acesso aos serviços públicos de comunicações a todos os cidadãos, independentemente do local em que habitem, contribuindo assim para a correcção dos desequilíbrios regionais.

5.4.1.3 — Prosseguir uma politica de independência nacional e de propriedade pública no domínio da prestação dos serviços de comunicações.

5.4.1.4 — Salvaguardar os direitos constitucionais dos cidadãos, particularmente quanto ao sigilo das suas comunicações privadas.

5.4.1.5 — Optimizar a utilização das infra--estruturas de comunicações existentes, dado o seu elevado custo, no sentido de alcançar uma diminuição do preço real dos serviços.

5.4.1.6 — Desenvolver as comunicações com os países de língua oficial portuguesa, com o objectivo de permitir adequado aproveitamento das potenciais vantagens mútuas que decorrem das relações com esses países.

5.4.1.7 — Acentuar a descentralização regionalizada da gestão dos operadores de comunicações.

5.4.1.8 — Praticar uma política de preços que reflicta os custos de produção e ganhos de produtividade, sem prejuízo da prática de tarifas sociais.

5.4.1.9 — Situar Portugal como um importante centro de trânsitos internacionais de comunicações.

5.4.1.10 — Introduzir os novos serviços públicos de comunicações que se revelem necessários à remoção dos bloqueamentos ao desenvolvimento da actividade económica ou à melhoria do bem-estar dos cidadãos.

S.4.2 — Principais medidas

5.4.2.1—Principais medidas imediatas

5.4.2.1.1 — Incremento do acesso automático à rede telefónica e internacional e uniformização interna desse acesso.

5.4.2.1.2 — Desenvolvimento e exploração de novos serviços de comunicações e seu faseamento no tempo.

5.4.2.1.3 — Obrigatoriedade para as empresas operadores do sector da prestação de informações sobre o modo de funcionamento dos diferentes serviços de comunicações.

5.4.2.1.4 — Incentivos à criação de associações de defesa dos utilizadores de serviços de comunicações.

'5.4.2.1.5 — Aprovação de um programa de introdução gradual das novas tecnologias de comutação electrónicas e digitais.

5.4.2.1.6 — Extinguir o Instituto das Comunicações de Portugal.

5.4.2.2 — Principais medidas de médio e longo prazos

5.4.2.2.1 — Reduzir a lista de espera de postos telefónicos para valores mais aproximados dos níveis europeus e eliminar a lista de espera de postos de telex.

5.4.2.2.2 — Automatizar na totalidade o sistema nacional de telecomunicações.

5.4.2.2.3 — Implantar o serviço público de transmissão comutado de dados, bem como o serviço telefónico móvel terrestre.

5.4.2.2.4 — Melhorar o serviço móvel marítimo com total cobertura nacional.

5.4.2.2.5 — Promover a modernização das tecnologias postais, quer através do recurso à informatização dos serviços, quer através do desencadeamento das acções indispensáveis à futura introdução do «correio electrónico», quer através da revisão das redes de transporte e distribuição postal.

5.4.2.2.6 — Publicação de legislação tendo em vista o reforço do sigilo das comunicações e a protecção das infra-estruturas das telecomunicações.

5.4.2.2.7 — Introduzir no sistema nacional de telecomunicações os equipamentos e procedimentos, economicamente suportáveis, que assegurem a privacidade das telecomunicações e aumentem o controle dos utentes sobre a facturação emitida.

5.4.2.2.8 — Organizar a intervenção das autarquias no planeamento e funcionamento dos serviços de comunicações, concretizando, numa primeira fase, a criação de comissões mistas de empresas operadoras--autarquias.

5.4.2.2.9 — Regulamentar as instalações telefónicas de assinantes, de modo a integrá-las de raiz nas estruturas de construção civil.

5.4.2.2.10 — Apoiar a reconversão da indústria existente e o aumento das suas potencialidades de exportação, bem como promover a aplicação de contratos-programa às indústrias cujas tecnologias e produtividade o justifiquem.

5.4.2.2.11 — Operar a estrutura dos preços das comunicações de forma a obter-se, em termos reais, uma diminuição dos preços das telecomunicações e um aumento do grau de cobertura dos custos postais.

5.4.2.2.12 — Uniformizar o sistema de tarifação das telecomunicações em todo o território nacional e diminuir o número de zonas de tarifação das telecomunicações regionais.

5.4.2.2.13 — Incrementar a participação de Portugal em projectos de cabos submarinos internacionais e estações terrenas de satélite.

5.4.2.2.14 — Revisão das funções do Conselho Nacional de Telecomunicações.

5.4.2.2.15 — Criar, em substituição do Instituto das Comunicações de Portugal, um organismo empresa-