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II SÉRIE — NÚMERO 6

3.2.1.6 — Promoção de uma política de investigação científica ligada a uma estratégia de desenvolvimento, em articulação com o ensino universitário e com os sectores mais dinâmicos da vida económica.

3.2.1.7 — Garantia e reforço da autonomia universitária, numa perspectiva de planeamento nacional e regional do ensino. Incentivos à participação dos estudantes na gestão das escolas, cuja reestruturação se impõe a vários níveis.

3.2.1.8 — Criação de uma comissão interministerial para a juventude, que se ocupará das questões da educação, emprego, qualidade de vida e redução do tempo do serviço militar, numa perspectiva de satisfação das legítimas aspirações das jovens gerações, confrontadas com-preocupações graves quanto ao seu futuro.

3.2.1.9 ^- Reestruturação dos Serviços Sociais Universitários! que têm de estar cada vez mais ao serviço dos que deles efectivamente carecem, devendo ser geridos em regime de coparticipação dos utentes.

3.2.1.10 — Implementação de um projecto de criação de uma carreira de administração e organização escolar adequada às necessidades presentes e futuras.

3.2.1.11 — Reforço da democratização da administração geral do sistema de ensino, com transferência para a administração local da competência relativa à gestão de recursos.

3.2.1.12 — Consolidação da gestão democrática dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, com manutenção do seu sentido participativo, tendo em vista o reforço da sua eficácia.

3.2.1.13 — Elaboração de um estatuto dos educadores de infância e dos professores do ensino primário preparatório e secundário e introdução de ajustamentos no estatuto da carreira docente universitária, em ordem à dignificação da função docente, encarada como preocupação dominante.

3.2.1.14 — Elevação dos níveis de exigência qualitativa do sistema educativo nos seus diferentes graus e anos de escolaridade.

3.2.1.15 — Reforço dos mecanismos de apoio técnico-pedagógico às actividades dos estabelecimentos de ensino, mediante a criação de centros regionais de planeamento, orientação e formação em relação estreita com as escolas superiores de educação.

3.2.1.16 — Racionalização e modernização da Administração Central do Ministério, tendo em vista as expectativas da descentralização.

3.2.1.17 — Adopção de medidas legislativas que favoreçam a utilização de solos para efeitos de construções escolares e reconsideração dos planos de emergência em curso.

3.2.1.18 — Fomento da educação pré-escolar e especial, através de uma relação mais estreita entre a escola e a família.

3.2.1.19 — Organização de um subsistema de educação de adultos, mediante a diversificação da educação formal e não formal, na perspectiva da educação permanente.

3.2.1.20 — Regulamentação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, levando à prática esquemas financeiros que favoreçam tanto quanto possível a igualdade de condições de acesso aos respectivos estabelecimentos.

3.2.1.21 — Diversificação das modalidades de acção social escolar, numa perspectiva de integração no contexto educativo da escola.

3.2.1.22 — Revisão, após adequada reflexão, do sistema do ensino português no estrangeiro, através de contactos com as associações de emigrantes e com as autoridades dos países de acolhimento, e reforço do apoio pedagógico e cultural às comunidades.

3.2.1.23 — Sujeição das reformas do ensino a prévia consulta de um conselho nacional de educação, constituído por representantes dos pais, dos alunos, dos professores e das forças sociais, bem como por personalidades de reconhecida autoridade espiritual, moral, cultural e cívica.

3.2.1.24 — Apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de bases do sistema do ensino que retome, melhorando, o contributo de outros projectos anteriormente submetidos ao Parlamento e que tenha em conta os grandes objectivos da educação e as condições da sociedade portuguesa, de modo a promover a sua democratização progressiva.

4 — Política cultural

4.1 — Principais orientações

4.1.1 — Tomar como ponto de partida da política cultura) uma concepção global e criadora de cultura, que exige progressivos esforços de cobertura orçamental, sem perder de vista, por um lado, os constrangimentos financeiros impostos pela crise, na presente conjuntura, e, por outro, as recomendações internacionais quanto as dotações percentuais para a cultura.

4.1.2 — Constatar que a manutenção da cultura a nível de ministério traduz o empenho consciente neste sector do novo governo, para o qual a política cultura se define em interacção e convergência com todas as políticas sectoriais que visam melhorar a qualidade de vida e valorizar o potencial humano dos Portugueses.

4.1.3 — Separar as atribuições governamentais relativas à ciência e à tecnologia das atribuições relativas à cultura.

4.1.4 — Não se sendo, por princípio, contra as grandes realizações de prestigio, susceptíveis de propor modelos, de proporcionar ocasiões de contacto e de facilitar tomadas de consciência, velar por que não falte à promoção o que se empenha no prestigio.

4.1.5 — Considerar como objectivos fundamentais a democratização e a descentralização da cultura.

4.1.6 — Assegurar, por isso, o acesso de todos à cultura, visando em primeira linha os trabalhadores, sem esquecer que a igualdade efectiva entre a mulher e o homem é um dos mais seguros indicadores do progresso cultural. A preparação cultural para esta igualdade efectiva será fundamentada.

4.1.7 —Em matéria de acção cultural em meio migrante, defender que a exportação cultural seja substituída pelo fomento activo do que se poderá chamar a autonomia cultural da emigração, como meio mais desejável e único meio possível de preservar as raízes culturais portuguesas e operar finalmente, de um ponto de vista português, a promoção cultural de uma camada de população que transita do gueto da emigração para a situação de comunidade integrada de origem portuguesa. Esta modificação de política implica, entre outras coisas, que os