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21 DE JUNHO DE 1983

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formadores de emigração saiam da própria emigração e que a sua habilitação enquanto formadores seja obtida, segundo acordos bilaterais, nos países de acolhimento.

4.1.8 — Tomar consciência de que a definitiva implantação da língua e da cultura portuguesa nos quadros educacionais e culturais dos países europeus não difere da solução do problema cultural na nossa emigração nos mesmos países, porque, motivadas, serão estas mesmas comunidades que a exigirão e conseguirão. Mas é nos 4 anos mais próximos que a partida se jogará. Em suma, durante a legislatura que neste momento se inicia.

4.2 — Principais medidas

4.2.1 —Resolver o problema das novas. instalações para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, com incorporação neste Arquivo dos acervos que lhe devem pertencer.

4.2.2 — Planear desde já a afectação de novas áreas de ocupação à Biblioteca Nacional, cuja capacidade se encontrará esgotada dentro de dois anos.

4.2.3 — Elaborar um sistema nacional de informação mediante a criação, na Biblioteca Nacional de Lisboa, de um quadro nacional de informação bibliográfica e de um serviço de troca e empréstimo internacional, de forma a permitir a integração de Portugal nos sistemas de informação da UNESCO e da CEE e possibilitar o intercâmbio entre as bibliotecas nacionais e as dos países estrangeiros.

4.2.4 — Rever a lei do depósito legal, que passará a determinar mais convenientemente o responsável pela entrega e a regular com mais precisão a distribuição pelo País.

4.2.5 — Reestruturar os museus nacionais — com particular saliência para o de Arqueologia — e sem esquecer a reabertura do Museu de Etnologia; apoiar os museus regionais existentes e, sempre que possível, a criação de novos museus regionais.

4.2.6 — Tomar as providências necessárias à salvaguarda dos filmes, arquivados na Tobis Portuguesa e outros depósitos, em risco de combustão, o que implica a sua passagem de nitrato de celulose (inflamável) a acetato.

4.2.7 — Criar o arquivo nacional do som, que abrangerá discos e outras espécies de documentos sonoros que interesse preservar; reunir neste arquivo as colecções já constituídas em diversos arquivos oficiais e integrar nele os documentos sonoros resultantes do inventário cultural de Portugal.

4.2.8 — Desenvolver a rede de centros culturais de «radiação regional, com optimização dos meios de acção existentes de apoio técnico e formativo dos agentes individuais e colectivos locais.

4.2.9 — Colaborar com o Ministério da Educação na implementação de um programa nacional de educação de adultos, abrangendo o analfabetismo funcional, com o consequente apoio à formação de monitores de alfabetização e outros agentes de animação cultural e formação profissional.

4.2.10—Integrar os serviços dispersos de animação sócio-cultural em ordem a permitir uma formação polivalente de animadores, cujo estatuto deverá ser definido èm termos que garantam a sua profis-

sionalização, sem menosprezo pela importância do trabalho do animador voluntário.

4.2.11 — Apoiar, dentro dos meios disponíveis, o reapetrechamento da rede de bibliotecas do País, com mais eficaz resposta às numerosas solicitações de todas as regiões, e o desenvolvimento das potencialidades culturais dos centros polivalentes e Casas do Povo.

4.2.12 — Lançar programas de recolha e estudo da criação literária popular.

4.2.13 — Promover ou implementar, no âmbito da criação e divulgação musicais e dentro dos limites financeiros disponíveis:

Formas de apoio efectivo às orquestras sinfónicas e aos grupos de música de câmara;

O incremento da actividade editorial, discográfi-. ca e de documentação;

A encomenda de novas obras musicais;

A organização de ciclos de concertos e festivais numa perspectiva descentralizadora;

O apoio aos conservatórios e academias regionais;

O desenvolvimento do apoio à actividade amadora dos coros e bandas, bem como às escolas de música a estas anexas;

A criação de condições para uma efectiva itine-rância das companhias de ópera e bailado;

A promoção do bailado amador e o apoio aos grupos folclóricos segundo critérios de qualidade e autenticidade.

4.2.14 — Promover ou implementar, no âmbito da criação e divulgação das artes plásticas, com igual respeito das disponibilidades financeiras:

O apoio à instalação de ateliers colectivos e à organização de maior número de exposições no País e no estrangeiro;

O estímulo a um maior contacto directo entre os artistas plásticos e o público, mediante o aproveitamento de espaços ao ar livre, com a colaboração das autarquias locais.

4.2.15 — Promover ou implementar, no âmbito do teatro e outros espectáculos, uma vez mais dentro dos meios financeiros disponíveis:

A colocação do Instituto Português de Teatro ao efectivo serviço do teatro profissional independente e do teatro amador;

A resolução ou tão-só a redução da carência de espaços cénicos adequados com que se debatem ainda hoje grupos profissionais de qualidade;

O incentivo do teatro universitário e a intensificação do apoio aos grupos, festivais e cursos de teatro amador;

A dignificação do circo, eventualmente através da criação de um centro nacional de circo, que seja ao mesmo tempo escola de formação e estrutura de apoio à actividade circense em Portugal;

A viabilização da indústria cinematográfica nacional, com pleno aproveitamento das potencialidades da Tobis Portuguesa, tanto no sector dos laboratórios como no dos estúdios;