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21 DE JUNHO DE 1983

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2.2.1.8 — Elaboração de um projecto de regulamentação das carreiras médicas de saúde pública.

2.2.1.9— Promoção do levantamento da situação real no que toca a estudos e investigação a nivel de saúde.

2.2.1.10 — Articulação com os restantes departamentos responsáveis envolvidos no que respeita à prevenção e reabilitação da deficiência.

2.2.2 — A luriu v niviliu pru/n

2.2.2.1 — Implementação de uma gestào eficaz e dos controles necessários a nivel central, regional e local que permitam uma administração articulada, sem prejuizo da autonomia própria.

2.2.2.2 — Progressiva cobertura do País com uma rede de unidades de cuidados diferenciados.

2.2.2.3 — Levantamento da estrutura administrativa do sector da saúde, por forma a conseguir a optimização dos meios existentes.

2.2.2.4 — Execução de uma correcta política de pessoal, nomeadamente através da reconversão e reclassificação do pessoal existente e do recrutamento e formação dos técnicos relativamente aos quais se verifica maior carência.

2.2.2.5 — Articulação com a segurança social e o trabalho no que se refere ao controle do absentismo e à higiene e segurança no trabalho.

2.2.2.6 — Definição, conjuntamente com a segurança social e outros departamentos responsáveis, de uma politica de terceira idade e de reabilitação.

2.2.2.7 — Promoção da entrada em vigor do Formulário de Medicamentos.

2.2.2.8 — Estruturação e desenvolvimento de estudos e investigações de saúde, de molde que passe a dispor-se de informação suficiente e segura, nomeadamente no que diz respeito a:

Necessidades da população e forma como estão a ser satisfeitas;

Situação económica e financeira do sector, através da avaliação do custo dos serviços;

Investigação de saúde pública e biomédica a ser realizada.

2.2.2.9 — Elaboração de um plano de saúde a médio e longo prazo.

2.2.3 — A longo prazo

2.2.3.1 — Eficaz educação sanitária que permita, por um lado, inflectir uma acentuação da medicina curativa no sentido de uma medicina preventiva e, por outro lado, reduzir os custos de saúde sem perda de qualidade.

2.2.3.2 — Acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde na medida das suas efectivas necessidades:

Quer através da regionalização e da correcção das assimetrias detectadas;

Quer através de uma política de informação que .. permita dar conhecimento das nefastas implicações da utilização excessiva dos cuidados de saúde, a nível da própria saúde e dos gastos financeiros.

3 — Política de educação

3.1 — Principais orientações

3.1.1 — Cumprimento da obrigação constitucional de democratização da educação, assegurando a todos os cidadãos a igualdade de oportunidade de acesso e sucesso escolar, enquanto direito fundamental e indeclinável, no respeito da liberdade de aprender e de ensinar, tanto em estabelecimentos de ensino público como particular ou cooperativo.

3.1.2 — Inspiração nos valores civilizacionais e culturais que nos definem como povo e constituem a nossa identidade nacional, na sua irradiação universalista, cuja herança histórica se impõe transmitir às gerações presentes e futuras.

3.1.3 — Prossecução de uma política educativa que, ao criar as condições necessárias à formação da personalidade de cada cidadão, na pluralidade das suas convicções, crenças e maneiras de ser, tenha também em conta as comunidades regionais e locais, bem como da emigração, com vista ao reforço da unidade nacional na diversidade das suas expressões.

3.1.4 — Reconhecimento de que a educação, na actual crise económica, social e moral, constitui um factor decisivo para a reconstrução do País, pois dela depende a preparação da juventude através do saber, da criação e do trabalho, pelo que importa adaptá-la com realismo às nossas circunstâncias concretas, tornando-a um factor de desenvolvimento, progresso e equilíbrio.

3.2 — Principais medidas

3.2.1 — Efectivação da escolaridade obrigatória em todo o território nacional, eliminando situações de desigualdade regional e social, bem como o analfabetismo, que afecta ainda uma parte considerável da população adulta.

3.2.1.2 — Prioridade à institucionalização das vias profissionalizante e profissional no ensino secundário, através de um plano de emergência para a reorganização do ensino técnico que permita a satisfação das necessidades do País em mão-de-obra qualificada, bem como a prossecução de uma política de emprego para os jovens.

3.2.1.3 — Reestruturação do sistema educativo através de uma revisão gradual das sequências curriculares e dos programas, adequando-os a uma orientação pedagógica que permita a conjugação, de uma formação geral com uma formação profissional, em termos de conduzir quer ao ingresso no ensino superior, quer à entrada na vida activa, com permeabilidade entre as duas vias.

3.2.1.4 — Atribuição de especial importância ao alargamento do ensino superior politécnico, com redefinição das condições e formas de acesso à universidade, em função de critérios de igualdade de oportunidades e de resposta às necessidades sociais efectivas.

3.2.1.5 — Convalidação do projecto de institucionalização da Universidade Aberta, como prolongamento natural do actual Instituto Português de Ensino à Distância e dentro de uma perspectiva de alargamento da formação superior a um público que habita longe dos grandes centros universitários.