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II SÉRIE — NÚMERO 6

5.3.2 — Principais medidas

5.3.2.1 — Principais medidas Imediatas

5.3.2.1.1 — Definição de um acordo tipo de saneamento económico-financeiro das empresas públicas e programação dos acordos a elaborar em termos realísticos.

5.3.2.1.2 — Lançamento de discussão do Plano Nacional de Transportes e do Plano Rodoviário Nacional.

5.3.2.1.3 — Criação e regulamentação da taxa municipal de transportes (TMT) nos municipios ou associações de municípios que agreguem mais de 30 000 habitantes, consagrando assim o princípio de que o funcionamento dos transportes urbanos e suburbanos deve ser, em regra, suportado pelos utentes, pelos empregadores e, supletivamente, pelo OGE.

5.3.2.1.4 — Programar a implementação dos planos de transportes das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente no que respeita aos acessos viários, lançando os estudos referentes ás opções sobre a construção da nova ponte rodoviária sobre o Douro.

5.3.2.1.5 — Estabelecer um programa das acções de adaptação interna decorrentes do processo de integração europeia.

5.3.2.2 — Principais medidas de médio e longo prazo

5.3.2.2.1 — Elaboração da lei quadro dos transportes regionais e locais.

5.3.2.2.2 — Alargamento, logo que possível, do sistema de passes sociais intermodais às áreas urbanas e suburbanas do Porto, Braga, Coimbra, Setúbal e Faro-Olhào.

5.3.2.2.3 — Transferência para a responsabilidade dos órgãos do poder local e regional de acções executivas actualmente a cargo da administração central.

5.3.2.2.4 — Adequação dos niveis tarifários aos custos reais nas áreas de serviço de transporte não social.

5.3.2.2.5 — Incremento dos sistemas de transporte combinado e implementação de terminais especializados, designadamente de apoio ao tráfego internacional.

5.3.2.2.6 — Revisão da exploração das componentes de mercado dos transportes economicamente não rentáveis e que não apresentem justificação social.

5.3.2.2.7 — Modernizar e expandir as frotas de material de transporte de acordo com as necessidades da procura, orientando as disponibilidades financeiras para as áreas de maior interesse social e que se apresentem mais interessantes sob o ponto de vista comercial.

5.3.2.2.8 — Subordinação dos planos de investimento das empresas urbanas e suburbanas de transporte a uma lógica de minimização dos custos energéticos e de progresso tecnológico da indústria nacional.

5.3.2.2.9 — Redefinição das regras contratuais que devem reger a aquisição de bens e serviços à indústria nacional, de acordo com as normas prevalecen-

tes na CEE, nomeadamente através da definição de cadernos de encargo tipo.

5.3.2.2.10—Promoção de acções de carácter geral tendentes a enquadrar e orientar a acção dos municípios no sentido de uma correcta gestão da via pública, nomeadamente no que se refere ao progressivo lançamento de corredores destinados a transportes públicos e à gestão dos espaços destinados a estacionamento.

5.3.2.2.11 — Publicação de legislação de carácter geral tendente a enquadrar e orientar a acção dos municípios no sentido de disciplinar o trânsito, nomeadamente no que se refere à limitação de circulação dos veículos privados nos centros urbanos mais congestionados.

5.3.2.2.12 — Estabelecimento de um plano de recuperação económico-financeira da transportadora ferroviária nacional, contemplando, designadamente:

Estratégia de manutençào-substituiçào de serviços comercialmente de menor interesse e de fraca função social;

Dinamização da acção comercial da empresa;

Modernização das infra-estruturas e equipamentos que servem os eixos de maior procura actual e potencial;

Melhoria das ligações às principais zonas industriais e portuárias;

Racionalização da exploração, com adopção de adequados sistemas de gestão operacional.

5.3.2.2.13 — Implementação da rede de estações centrais de camionagem em estreita colaboração com os municípios interessados.

5.3.2.2.14— Revisão dos sistemas de aquisição de bens e serviços para o sector empresarial do Estado numa lógica de salvaguarda dos interesses da indústria nacional, designadamente no que respeita a material circulante e a equipamentos de telecomunicações aplicáveis ao sector.

5.3.2.2.15 — Estabelecimento de um plano de recuperação económico-financeira da transportadora aérea nacional que contemple, designadamente:

Um balanço económico-financeiro das diversas linhas regulares e uma consequente tomada de posição sobre elas;

Dinamização da actividade comercial da empresa;

Acções de desenvolvimento dos serviços não regulares;

Diversificação das actividades da empresa para melhor aproveitamento do know-how existente;

Hipótese de alargamento da rede de linhas regulares existentes para novos mercados.

5.3.2.2.16 — Articulação das politicas de comércio externo, de turismo e de emigração com a politica de desenvolvimento de transporte aéreo nacional.

5.3.2.2.17—Elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento integrado da aviação civil geral (v. g., apoio á agricultura, às pescas, às prospecções minerais, ele).

5.3.2.2.18 — Elaboração do plano director da rede de aeródromos secundários e definição da repartição de competências entre a administração central, regional e local em matéria de construção, manutenção e