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21 DE JUNHO DE 1983

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ticipaçâo das autarquias e compatibilizado aos níveis regional e nacional.

5.1.2.2.3 — Reformulação da legislação sobre solos, por forma a conferir eficácia à figura de áreas de urbanização programada, operacionalizar o uso do direito de preferência pela administração e estabelecer disciplina rigorosa quanto ao parcelamento da propriedade em qualquer zona do território municipal.

5.1.2.2.4 — Revisão, em colaboração com o Ministério das Finanças e do Plano, do regime fiscal sobre solos, designadamente do imposto de mais--valias e da tributação de terrenos urbanos expectantes.

5.2 — Politica de obras públicas 5.2.1 — Principais orientações

5.2.1.1 — Na área das obras públicas observar-se--á unia criteriosa gestão dos investimentos, dando-se prioridade aos sectores de maior procura e incidência social e aos empreendimentos que proporcionem benefícios mais imediatos ou que se insiram em planos de políticas de desenvolvimento regional.

5.2.1.2 — A modernização da estrutura produtiva do sector da construção e a criação de condições que assegurem fortes acréscimos de produtividade e economia dos processos construtivos constituem também objectivos a atingir, a par da preocupação da recuperação da actividade sectorial para níveis adequados.

5.2.1.3 — A necessidade de uma clara eficiência na aplicação de fundos públicos, complementada pelas actuais condicionantes financeiras globais, impõe que os programas de obras públicas sejam seleccionados criteriosamente e assentes em prioridades bem definidas. Os grandes projectos deverão ser objecto de avaliação cuidadosa e o seu desenvolvimento, adequado na medida do possível aos constrangimentos macroeconómicos, terá de, preferencialmente, propiciar beneficios a prazo mais imediato.

5.2.1.4 — Procurar-se-á, assim, a melhoria do planeamento e das estruturas de decisão dos empreendimentos de obras públicas, a sua maior economicida-de e o estrito controle dos procedimentos de revisão de preços e trabalhos a mais.

5.2.1.5 — Os programas de construção escolar merecerão especial atenção, devendo encarar-se a possível transferência de algumas atribuições nesta área para a administração local.

5.2.1.6 —No que se refere às infra-estruturas rodoviárias, para além da tomada de decisão sobre o plano rodoviário, intensíficar-se-á a introdução de procedimentos de maior eficiência e economia na conservação. Os programas de investimento conferirão prioridade à reabilitação da rede existente e ao completamento dos itinerários principais Porto--Bragança, Aveiro-Vilar Formoso e Grândola-Faro, bem como à ligação por auto-estrada Condeixa--Porto. Serão tomadas decisões quanto ao novo atravessamento rodoviário sobre o Douro e ao alargamento da ponte sobre o Tejo.

5.2.1.7 —Na área dos recursos hídricos tentar-se--á maximizar, em termos económicos e sociais, o seu aproveitamento, através de uma gestão optimizada e racional dos recursos disponíveis. Dando-se

particular atenção aos pequenos e médios aproveitamentos, haverá que garantir que os grandes projectos de fins múltiplos existentes, sujeitos à prova da sua eficácia económica, terão o seu desenvolvimento condicionado pela capacidade de utilização dos utentes a que se destinam, em especial na área hi-droagricola.

5.2.2 — Principais medidas

5.2.2.1 — Principais medidas imediatas

5.2.2.1.1 — Relançamento, dentro dos meios disponíveis, da contratação de novas escolas dos ensinos preparatório e secundário.

5.2.2.1.2—Desbloqueamento, com a mesma ressalva, das adjudicações de obras de beneficiação da rede rodoviária e de construção prioritária de novos troços de itinerários principais, em particular daquelas que estão cobertas por créditos externos ou ajudas de prè-adesào.

5.2.2.1.3 — Dinamização do projecto de navegabilidade do Douro.

5.2.2.2 — Principais medidas de rnódio e longo prazo

5.2.2.2.1 — Estudo de um plano nacional de reabilitação de monumentos nacionais.

5.2.2.2.2 — Compatibilização da construção de equipamentos de saúde com a carta hospitalar do Pais e com as prioridades da política de saúde.

5.2.2.2.3 — Estudo de um plano nacional da água.

5.2.2.2.4 — Revisão do sistema de acesso à actividade da indústria da construção civil por empreiteiros de obras públicas.

5.2.2.2.5 — Estimulo e apoio à actividade de empresas da construção em mercados externos.

5.3 — Politica de transportes 5.3.1 — Principais orientações

5.3.1.1 — Proceder ao saneamento económico--financeíro do sector.

5.3.1.2 — Melhorar a balança dos transportes como contributo para diminuir o défice da balança de transacções correntes.

5.3.1.3 — Definir de forma transparente as obrigações de prestação de serviço público e, consequentemente, as devidas compensações por parte do Estado.

5.3.1.4 — Promover a descentralização administrativa no sentido de aumentar a intervenção dos órgãos do poder regional e local, quer no planeamento, quer na gestão do sistema de transportes, envolvendo as respectivas formas de comparticipação financeira.

5.3.1.5 — Melhorar a produtividade e reduzir o subemprego do sector.

5.3.1.6 — Promover a melhoria gradual da qualidade de vida dos cidadãos, através da diminuição do tempo gasto nas deslocações obrigatórias.

5.3.1.7 — Promover a melhoria da segurança dos transportes e a poupança energética.