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II SÉRIE — NÚMERO 6

5 — Política de Investimentos e plano

Face aos condionamentos impostos pela orientação política de rigor já anteriormente referidos, o investimento não poderá expandir-se significativamente no futuro imediato. O Governo promoverá, em consequência, uma política exigente de selectividade dos investimentos públicos (tanto das empresas públicas como da administração central) e de orientação do investimento privado para os sectores considerados prioritários.

Em consequência das restrições apontadas, as orientações programáticas para a política de investimento são as seguintes:

5.1 — Os critérios de selecção dos projectos a promover por empresas públicas fe a inscrever, em consequência, no PISEE) serão reexaminados e será intensificado o grau de acompanhamento de cada projecto em termos das prioridades da política económica geral.

5.2 — O PISEE anual será estabelecido no quadro geral do PRFE e do PMEP e, consequentemente, enquadrado em termos plurianuais, em particular no que respeita à capacidade de financiamento da economia.

5.3 — A selecção dos investimentos da administração central (a inscrever anualmente no PIDDAC) obedecerá a critérios rigorosos de utilidade social e, no quadro da articulação entre o PRDE e o PMEP, será orientada numa perspectiva plurianual.

5.4 — A orientação do investimento privado para os sectores prioritários assentará num elevado grau de selectividade na execução da política de crédito e na revisão geral dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais em vigor, visando designadamente uma efectiva simplificação de procedimentos.

5.5 — Desde o início da acção governamental — e sem prejuízo das actuações adoptadas no quadro do PGCE, do PRFE e do PMEP — serão lançados os trabalhos preliminares conducentes à preparação, em tempo oportuno face às condições concretas da economia portuguesa, de um plano de desenvolvimento económico e social.

Tendo em atenção as excessivas assimetrias regionais de desenvolvimento que se verificam em Portugal e na perspectiva da adesão às Comunidades Europeias, o Governo implementará uma política sistematizada de desenvolvimento regional em termos económicos e sociais.

Na formação da sua política de investimentos — e bem assim na preparação do plano de desenvolvimento económico e social —, o Governo dará particular ênfase aos esforços de concertação social, procurando, desde já, assegurar formas de consenso e avançar progressivamente para modalidades cada vez mais institucionalizadas, que deverão culminar na criação do conselho económico e social.

6 — Política de rendimentos e preços

Numa primeira fase, a política de rendimentos e preços que o Governo se propõe praticar estará ainda condicionada pela necessidade do reequilíbrio dos mecanismos fundamentais da economia, condição indispensável para o lançamento da política de desenvolvimento económico a médio prazo.

De facto, só assim se poderá proporcionar, de forma contínua e estável, um acréscimo dos rendimentos disponíveis em termos reais das famílias portuguesas, combater eficazmente o desemprego e alcançar uma maior justiça social.

Deste modo, os princípios programáticos que orientarão a política de rendimentos e preços do Governo são os seguintes:

6.1 — No curto prazo, a evolução do poder de compra das famílias portuguesas será condicionada pela conjugação de dois factores. Por um lado, a orientação geral resultante da prioridade atribuída à redução do défice externo e da política de rigor definida, e, por outro lado, os ganhos efectivos no domínio da produtividade e as modificações nos circuitos comerciais de abastecimento que os tornem mais curtos e transparentes.

6.2 — Logo que o restabelecimento de condições básicas de equilíbrio na economia portuguesa o permita, o Governo ajustará, em termos sistemáticos e cuidadosos, a sua política de rendimentos e preços de modo a assegurar o aumento sustentado dos salários reais em condições de estabilidade duradoura.

6.3 — O Governo combaterá firmemente a prática de delitos antieconômicos, designadamente o açambarca-mento e a falsificação.

6.4 — O Governo utilizará a política fiscal como instrumento para a defesa do poder de compra das famílias portuguesas e para a correcção de desigualdades sociais injustificadas, procurando aproximar progressivamente a estrutura de repartição dos rendimentos em Portugal dos padrões dos seus parceiros europeus.

6.5 — 0 Governo adoptará as medidas necessárias de combate à inflação no sentido de aproximar gradual e progressivamente a taxa de crescimento do índice geral de preços em Portugal dos valores registados nos países membros da CEE, tendo em especial atenção o comportamento dos nossos principais parceiros comerciais.

6.6 — No mesmo sentido de reforço do combate á inflação e enquanto persistirem as circunstâncias de emergência com que a economia portuguesa presentemente se defronta, a taxa de expansão da massa salarial não poderá acompanhar a taxa de crescimento do nível médio de preços.

7 =- Pdíticas monetária, financeira e cambial

As políticas monetária, financeira e cambial, tal como a fiscal e orçamental, constituirão componentes fundamentais no quadro do PGCE e serão desenvolvidas em estreita articulação com as políticas laboral e de rendimentos e preços, adequadas à situação de emergência, estando desde já fortemente condicionadas por 3 factores:

a) Pelo rigoroso controle da dívida externa;

b) Pela orientação de rigor da política económica

geral definida pelo Governo;

c) Pela evolução da conjuntura internacional.

A situação cambial condicionará inequívoca e fortemente a política monetária, com a repercussão necessária sobre a expansão, a selectividade e a distribuição de crédito, bem como sobre as taxas de juros.

Deste modo, as linhas programáticas para as políticas monetária, financeira e cambial são as seguintes:

7.1 — Serão dadas orientações ao Banco de Portugal no sentido do aprofundamento e da revisão dos métodos de programação, distribuição interbancos e controle dos limites de crédito, com agravamento do correspondente sistema de penalidades.

7.2 — Estabelecer-se-ão, em permanente articulação com o Banco de Portugal, formas operacionais de acompanhamento da distribuição do crédito pelo sistema ban-