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II SÉRIE — NÚMERO 6

que, a saber: Zinihabwe, Suazilândia, Zâmbia, Tanzânia, Malawi, Lesotho e Botswana.

Portugal é uni país com reais potencialidades para desenvolver a cooperação com esses países e com essas áreas regionais.

3.1.9 — O Governo desenvolverá as relações com o mundo árabe nos planos diplomático, cultural e comercial e concederá especial atenção aos países e aos povos do Magreb, área geográfica cuja proximidade e vizinhança justificam um maior contacto e intercâmbio com Portugal e mais decididas iniciativas por parte da diplomacia portuguesa.

3.1. II —No plano das relações multilaterais, o Governo protagonizará iniciativas que reforcem o significado e a dimensão da participação de Portugal em organizações internacionais com ás características da ONU e suas agências especiais, do Conselho da Europa e da CSCE, acompanhando igualmente a evolução da OUA e dos países não alinhados, bem como as negociações de Genebra e de Viena sobre o desarmamento nuclear e convencional.

3.1.12 — O Governo tornará mais activa a voz de Portugal nas instâncias da OTAN.

3.1.13 —No domínio das relações bilaterais, o Governo:

Atribuirá especial atenção às relações com o Brasil, a que nos ligam significativos laços de fraternidade, e enipenhar-se-á, com base em princípios de reciprocidade e através das adequadas acções, na afirmação da presença cultural portuguesa naquele pais;

Manterá o relacionamento tradicional com o Reino Unido, a França, a República Federal da Alemanha, os Estados Unidos e a Itália e, numa perspectiva de entendimento com os restantes países da Europa do Sul, desenvolverá as relações bilaterais com a Grécia;

Reforçará a solidariedade de Portugal com os países da América Latina e procurará desenvolver várias modalidades de intercâmbio com a República Popular da China, com o Japão e com a União Indiana.

3.1.14 — No que se refere à emigração e às comunidades portuguesas, o Governo:

Subordinará as medidas a desenvolver na aplicação da política da emigração ao principio fundamental da igualdade e solidariedade dos portugueses residentes dentro e fora do território nacional, o que implica não só a melhoria das estruturas jurídicas de participação política e social, mas também a efectiva aproximação dos portugueses, onde quer que vivam, através do reforço dos meios de informação, intercâmbio e entreajuda entre todos eles;

Levará a efeito uma reflexão metódica sobre o fenómeno da emigração portuguesa, perspectiva da dinâmica das gerações;

Estudará a projecção no nosso mercado de trabalho da integração de Portugal na CEE, designadamente quanto aos seus reflexos no futuro dos nossos emigrantes, na perspectiva do reconhecimento do direito de livre circulação;

Encarará o nosso emigrante não como uma fonte privilegiada de divisas, mas como um

conjunto de comunidades portuguesas no exterior, com interesses e exigências próprias, perante as quais o País contraiu unia enorme dívida de gratidão, que deve ser amortizada através de políticas de apoio e solicitude;

Dispensará apoio ao emigrante português junto das autoridades dos países de acolhimento, com a consciência de que defende unia parte do que Portugal tem de mais válido;

Combaterá, no quadro da defesa dos direitos do homem, eventuais sentimentos chauvinistas contra os emigrantes, acirrados pela crise do desemprego dos respectivos países de acolhimento.

3.2 — Principais medidas

3.2.1 — No quadro .da reestruturação do MNE:

Promover-se-á a dinamização dos trabalhos em curso com vista à definição, dentro de 3 meses, de uma nova orgânica e à elaboração dos diplomas que a institucionalizem;

Serão lançados de imediato os trabalhos de elaboração de um novo regulamento consular;

Procurar-se-á regulamentar a situação do pessoal localmente contratado para assegurar o serviço administrativo e auxiliar das missões diplomáticas e dos postos consulares;

O MNE será objecto de medidas de modernização susceptíveis de conferir novos horizontes de profissionalismo à carreira diplomática;

Serão efectuadas obras inadiáveis de restauro e beneficiação das instalações do MNE, transferências de serviços para novas instalações e dar-se-á início à elaboração de planos concretos para a construção de um edifício adjacente.

3.2.2 — No domínio da cooperação com outros Estados:

Será criado um conselho de cooperação visando a unidade da acção externa;

Será publicado um novo estatuto do cooperante;

Serão estabelecidos e mantidos contactos permanentes com os governos africanos para análise da cooperação realizada e estudo, em comum, de prioridades (cimeira a nível governamental).

3.2.3 — No que se refere à emigração e às comunidades portuguesas, a politica do Governo dará prioridade aos seguintes sectores fundamentais:

Activa defesa dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, tanto no país de acolhimento como em Portugal;

Ligação dos emigrantes e das comunidades portuguesas ao Pais através de novas fornias de participação na vida política, social e económica;

Reconhecimento da preponderância do movimento associativo das comunidades como seu principal factor de agregação e dinamização;

Alargamento da rede de ensino de português no estrangeiro, com crescente recurso a meios áudio-visuais, e difusão dà cultura portuguesa nos principais países de acolhimento das comunidades portuguesas.