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II SÉRIE — NÚMERO 7

N." 36/111 —Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.* 210/

81, de 13 de julho.

N.° 37/1II — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 125/

82, de 22 de Abril.

N." 38/1II — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 187/

79, de 22 de Junho.

N.° 39/111—Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 211/

81, de 13 de Julho.

N.° 40/111 — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 477/

82, de 22 de Dezembro.

N.° 41/111 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 90/83, de 16 de Fevereiro.

N.° 42/111 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 191/83, de 16 de Maio.

N.° 43/111 — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 402/

82, de 23 de Setembro.

N.° 44/111—Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 39/

83, de 25 de Janeiro.

N.° 45/111 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 187/83, de 13 de Maio.

N.° 46/111 — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 401/ 82, de 23 de Setembro.

N.° 47/111 — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 400/ 82, de 23 de Setembro.

N.° 48/1II — Comunicação do PCP indicando que retoma o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 557/

80, de 29 de Novembro.

Requerimentos :

N.° 39/1II (1.°) —Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo acerca de problemas de habitação na cidade de Faro.

N.° 40/111 (1.a) — Do deputado António Rebelo de Sousa (PS) ao Governo acerca das grandes linhas de orientação geral politica de colocação de quadros docentes.

N." 41/111 (1.a) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas acerca do processo de constituição, no nosso país, de sociedades de pesca luso-marroquinas ou luso-mauritanas.

N.° 42/111 (!.") — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca do despacho que proibe aos pescadores de Sines a matrícula dos respectivos barcos no porto de Sines.

N.° 43/111 (1.a) — Do mesmo deputado ao Governo acerca das consequências para os pescadores do Sotavento Algarvio do fim do último acordo de pesca luso-espanhoL

N.° 44/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Governo pedindo um dossier completo acerca das negociações para a adesão de Portugal à CEE, no que à problemática das pescas se refere.

N." 45/111 ().") —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo acerca da situação da Fábrica Cerâmica de de Valadares, S. A. R. L., e respectivo contrato de viabilização.

N.° 46/111 ().")— Dos deputados lida Figueiredo e Jerónimo de Sousa (PCP) aos Ministérios do Trabalho e das Finanças acerca da situação da empresa SOMAPRE e da tentativa de negociação de um contrato de assistência com a PAREMPRESA.

Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA):

Comunicação do CDS relativa à designação do seu representante na Delegação Parlamentar Portuguesa junto daquela associação.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despachos do Sr. Presidente nomeando o chefe do seu Gabinete e uma secretária do mesmo Gabinete.

Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 3 do artigo 195.° da Constituição da República, o Governo vem solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança, destinado a ser votado, de acordo com o que foi consensualmente aprovado na conferência dos líderes par lamentares, imediatamente após o encerramento do debate sobre o Programa do Governo, ou da votação da rejeição do mesmo Programa no caso de vir a ser apresentada, e a não fazer vencimento a correspondente proposta.

A apresentação de uma moção de confiança no quadro do debate sobre o Programa do Governo destina-se a porvocar uma investidura parlamentar do Governo peia positiva, uma vez que a Constituição não prevê que o Programa do Governo seja votado pela afirmativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

PROJECTO DE LEI N.° 78/111

SOBRE 0 REFORÇO DAS GARANTIAS DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS CONSELHOS DE REDACÇÃO E 00S SEUS MEMBROS

A Lei de Imprensa veio, após o 25 de Abril, dar expressão a uma justa e antiga reivindicação dos jornalistas, ao consagrar a constituição de conselhos de redacção nos periódicos com mais de 5 jornalistas profissionais, «eleitos por todos os jornalistas profissionais que trabalham no periódico, segundo regulamento por eles elaborado».

Para além da consagração da existência de conselhos de redacção, a Lei definiu, ainda, um vasto conjunto de competências para tais órgãos, designadamente o direito a emitir voto favorável para a nomeação do director das publicações periódicas, a possibilidade de participação na definição das suas linhas de orientação, o direito de deliberar sobre actos relacionados com a actividade profissional dos jornalistas, a emissão de parecer sobre a admissão, sanções disciplinares e demissão de jornalistas profissionais.

Trata-se de um direito de organização fundamental que pretende garantir a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e que o artigo 38.° da Constituição viria a consagrar para todos os órgãos de informação.

Posteriormente, o Estatuto do Jornalista — Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro— veio confirmar a legitimidade da existência de conselhos de redacção com as atribuições e competências previstas na Lei de Imprensa.

A aplicação deste quadro legal e constitucional tem enfrentado, no entanto, grandes dificuldades, em particular na comunicação social estatizada.

Nesta, tem-se assistido a permanentes obstruções à livre constituição, organização e funcionamento dos conselhos de redacção e à perseguição e marginalização de jornalistas, pelo simples facto de não abdicarem da missão a que estão legal e profissionalmente vinculados.

No entanto, está fora de qualquer dúvida que os conselhos não só podem constituir-se livremente nos órgãos de comunicação social estatizados como podem exercer amplas competências, sem outros limites que