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II SÉRIE — NÚMERO 8

Foi a lei assim votada — Decreto da Assembleia da República, n.° 100/11, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 52, de 17 de Fevereiro— que, após a promulgação pelo Sr. Presidente da República, o governo Balsemão reteve sem referenda, assim impedindo a sua publicação.

Trata-se de um autêntico «veto de bolso» que, para além de não ser possível constitucionalmente, é revelador do modo pouco democrático como o Governo sempre pautou o seu comportamento e transforma-se numa atitude de ostensivo desrespeito pela vontade unânime Jo parlamento.

2 — Na verdade, não pode sequer o Governo invocar a seu favor a ignorância.

O parecer n.° 5/80 da Comissão Constitucional — publicado no 11.° vol. dos Pareceres— estudou precisamente a matéria de promulgação e da referenda.

Tomou claro (loc. cit., p. 149) «que o Governo não referenda actos legislativos, nomeadamente leis da Assembleia da República», pelo que a referenda funciona apenas como controle político de promulgação presidencial, certificado de que a assinatura constante da promulgação e ordem de publicação é do Presidente da República.

E, como esclarece o citado parecer da Comissão Constitucional, tal referenda significa o associar-se o Governo «a esse conhecimento qualificado do acto legislativo em que se traduz a promulgação, assim se responsabilizando pelo encargo de o cumprir e fazer cumprir».

Assim se toma claro o significado do veto governamental— recusa de cumprir e fazer cumprir a lei unanimemente aprovada pela Assembleia da República.

3 — Anote-se, aliás, que o entendimento da Comissão Constitucional que fez maioria, não é sequer pacífico.

Autores como H. I. Hallier (in La promulgation, la signature ei la publication des textes législatijs en droit compare) entendem que o Governo «é obrigado à referenda pelas suas atribuições de controle que resultam da Constituição, pelo que a referenda não está na discricionariedade do Governo».

Como na sua declaração de voto no parecer n.° 5/80 escreveu o Prof. Doutor Figueiredo Dias:

É evidente e inevitável que, apesar de a tanto obrigado, o Governo pode recusar a referenda; mas toma-se então claro, e julgo que indiscutível, o significado político-constitucional de uma tal recusa e que não pode deixar de ser o de apresentar e sua demissão.

A tanto obriga, naturalmente, o princípio democrático.

Vital Moreira e Gomes Canotilho (Constituição Anotada) entendem que só a certificação da assinatura do Presidente da República pode justificar a exigência de referenda à promulgação de leis da Assembleia da República.

Não interessa porém discutir a falta de fundamento jurídico de actuação do Governo.

O que está fundamentalmente em causa é a ausência de ética, o desrespeito pelo princípio democrático, a gratuita ofensa à Assembleia da República, à sua soberania e ao seu voto, que os tristes antece-

dentes deste veto inconstitucional mais evidenciaram como comportamento do VIII Governo Constitucional.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe se, corrigindo o comportamento do anterior governo, tenciona e quando dar seguimento ao decreto da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 49/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A delegação da Secretaria de Estado da Cultura que representa o Instituto Português do Livro tem depositadas em Faro, no Teatro Lethes, a maior parte das bibliotecas oferecidas pelo Instituto Português do Livro a associações recreativas e outras do Algarve.

Cada biblioteca é constituída por cerca de 300 livros, na sua maioria de autores portugueses.

Face ao desinteresse revelado, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) Quais as autarquias a quem foram atribuídas

bibliotecas e que ainda as não levantaram?

2) Quais as casas do povo na mesma situação?

3) Que providências tenciona o Governo adop-

tar, designadamente elaborando outras listas de beneficiários?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 50/IIS IV)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos temios constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe se está projectada — e, em caso afirmativo, para quando— a entrada em vigor de legislação que regule a armazenagem e a venda de pesticidas.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 51/líl (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido tomado público o plano de importação dos organismos de coordenação económica, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe das existências em stock dos produtos a importar, e bem assim das previsões de consumo que, produto a produto, determinaram aquele plano.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983._

O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.