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24 DE JUNHO DE 1983

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8.° Esta opinião-decisão está em contradição com a decisão do conselho de gestão, que por unanimidade o convidou, por intermédio do director clínico, Dr. Rosado Pinto, a transferir-se para a Amadora, onde era necessário e útil;

9.° Um centro de saúde pode e deve, segundo a sua importância, assegurar cuidados primários, secundários e terciários de saúde, deixando os cuidados quaternários para os hospitais centrais que os apoiam.

Os cuidados terciários só podem e devem ser feitos por especialistas, e onde há crianças doentes devem existir consultas de cirurgia para elas.

1.° Ê injusto, direi mesmo imoral, que se aceite burocraticamente que um «servidor do Estado Português» seja «punido» por ter continuado ao serviço de Portugal em Moçambique depois da independência deste país, não lhe dando vínculo aos Serviços Médico-Sociais como o adquiriram os médicos que vieram antes;

2.° Ê injusto que só ao fim de 2 anos o signatário tenha sido informado de que estava em contrato a prazo;

3.° Ê também injusto que um período de mais de 3 anos de trabalho e bons serviços não seja bastante, apesar de tudo, para o vincular;

4.° O corte com os Serviços Médicos-Sociais significa para o signatário o corte com o único elo que o ligava à cirurgia pediátrica, por que trabalhou uma vida inteira;

5.° O signatário faz 58 anos em Dezembro do ano em curso.

Em face do exposto, peço à Ordem dos Médicos que defenda interesses que considero justos.

1 de Junho de 1983. — João Armando Soares Pereira de Aragão e Rio, inscrito na Ordem dos Médicos com o número de cédula profissional 6661.

Requerimento n.' 54/111 (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sr." D. Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira dirigiu-se a este agrupamento parlamentar nos termos que em anexo se juntam e dão por reproduzidos, expondo uma situação que se lhe afigura justa e à quallas entidades competentes não só não têm dado satisfação, como nem sequer dão à interessada quaisquer esclarecimentos ou, ao menos, acusam a recepção das suas exposições.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

a) Que razões explicam ou justificam a ausência de instruções aos serviços no sentido de passarem recibo dos documentos que lhe sejam entregues?

b) Que razões explicam que nem sequer posteriormente seja acusada a recepção das exposições enviadas e indicando o seu seguimento, certo, como é, dispor o Ministério de um Serviço de Informações e Relações Públicas?

Assembleia da República, 23 de Junho de. 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Anexo n.° 1

Ex.mo Sr. Líder do Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente:

Pedindo, antes de mais, desculpas pelo tempo que vou roubar, venho, por este meio, levar ao conhecimento de V. Ex." a situação anómala em que me encontro e que vai abordada na fotocópia que junto segue.

Sendo já a terceira exposição que faço junto das entidades competentes, seguindo sempre as vias hierárquicas, sucede, porém, que, por razões para as quais não encontro explicação lógica, uma vez que a legislação me parece favorável, clara e inequívoca, aguardo há quase 4 anos a aplicação do chamado diploma de correcção de anomalias da função pública (Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho), pois que a acção dos Serviços Centrais do Ministério da Educação, neste sentido, parece traduzir-se por uma completa ineficácia, para além da falta de respeito por quem trabalha, pois nem sequer se dignaram responder à segunda exposição que fiz.

Desta vez, porém, entendendo ser um abuso aquilo que estão a fazer comigo, resolvi, a par do respeito pela hierarquia (ofício n.° 243, de 3 de Março de 1983, da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto, que remeteu o original da exposição aos serviços respectivos), e porque tal me é constitucionalmente reconhecido (artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa), dar conhecimento do problema a outras entidades que julgo poderem fazer algo para a correcção desta anomalia.

Nestes termos, venho solicitar a análise do documento junto, bem como a posterior intervenção de V. Ex." junto dcs Serviços Centrais do Ministério da Educação, a fim de que possa ser resolvida a minha situação.

Apresento a V. Ex." os meus respeitosos cumprimentos.

Porto, 17 de Junho de 1983. — Maria Irene Fontes Ferreira.

De Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira, Escola Secundária de Oliveira Martins, Rua do Major David Magno, 65, 4000 Porto.

Anexo n.° 2

Sr. Ministro da Educação: Excelência:

Maria Irene dos Santos Moura Fontes Ferreira vem, respeitosamente, expor a V. Ex." o seguinte:

1 — Exerce as funções de preparadora do quadro da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto,