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II SÉRIE — NÚMERO 8

guesia de São Salvador de Briteiros, de natureza de prazo, foreiro à mesma Câmara, onde estão as ruínas da citânia (') e todos os meus aparelhos fotográficos e clichés da citânia e Sabroso O, mas com a condição de ser a administração e conservação de tudo isso entregue à Sociedade Martins Sarmento, instituída nesta cidade, enquanto ela durar;

Deixo à dita Sociedade Martins Sarmento todos os meus livros, para serem incorporados na sua biblioteca; mas se essa Sociedade vier a dissolver-se, passarão esses livros para a Câmara Municipal, a fim de fazerem parte da Biblioteca Pública Municipal.

Deixo à mesma Sociedade Martins Sarmento qualquer quantia que ela me esteja devendo (3) ao tempo do meu falecimento, e, bem assim, lhe deixo a minha Quinta do Carvalho, sita na freguesia de São Salvador, com as suas respectivas pertenças, para que, com o rendimento dela, possa prover ao reparos ou continuar as escavações da citânia ou de qualquer outro monumento arqueológico; e quando a Sociedade não possa possuir essa quinta, por lho não consentirem as leis do reino, será vendida e o seu produto ficará pertencendo à mesma Sociedade, para que aplique o seu rendimento na forma sobredita, ou à Câmara Municipal de Guimarães, caso a Sociedade venha a dissolver-se.

Deixo à Sociedade Martins Sarmento a propriedade da minha casa de habitação e suas pertenças, compreendendo o jardim e quintal e casas contíguas a este, com frente para a Rua dos Palheiros, também chamada Rua Nova de Santo António(4), salvo o usufruto acima instituído em favor de minha mulher, irmã e sobrinhos (s), para estabelecer nela qualquer instituto por ela organizado, em harmonia com os seus fins, e, quando assim o não faça ou quando a Sociedade se dissolva, passará a mesma casa e suas pertenças para a Câmara Municipal deste concelho (6).

Tenho, assim, concluído o meu testamento, que escrevi de meu próprio punho e vou assinar e rubricar.

Guimarães, 20 de Fevereiro de 1890. — Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento.

(Foi registada na administração do concelho de Guimarães no livro n.° 114, fl. 35, em 11 de Agosto de 1899, 2 dias após o falecimento de Martins Sarmento.)

(') Só o monte da Citânia tinha sido aforado por Martins Sarmento. O monte de Sabroso é terreno camarário.

O Os clichés da Citânia e Sabroso são 284 do tamanho 9cmx21 cm; 149 do tamanho 13 cmX 18cm; 22 do tamanho 18 cm x 24 cm. Total, 455 clichés.

(5) Nesse ano de 1890, em que Martins Sarmento redigiu o seu testamento, tiveram início as obras para a instalação do museu da Sociedade, para as quais Sarmento adiantou as importâncias necessárias, que mais tarde dispensou a Sociedade de lhe pagar.

(') As casas da Rua dos Palheiros foram expropriadas pela câmara municipal e demolidas. (Vide nota de p. 65.)

(') Em 1934 faleceu o último usufrutuário, Adolfo Pinheiro da Fonseca Osório, visconde de Arneiros.

(') A Sociedade cedeu este prédio, por empréstimo, gratuitamente e a título provisório, à câmara municipal, não abdicando, portanto, do seu direito de propriedade para nele oportunamente estabelecer o instituto a que é obrigada por esta cláusula testamentária. [Vide n.° 10, alínea b), e seu § único e n.° 15 e seus parágrafos do actual contrato com a câmara municipal, a pp. 65, 66 e 67.]

Requerimento n.» 56/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 27 de Novembro de 1982, o jornal Expresso publicou, a pp. 18 e 19 da revista, um dossier intitulado «Fiscalização económica: um convite à corrupção?».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio, me informe:

1) Qual o procedimento adoptado pelo anterior

governo em relação à citada publicação e, designadamente, se o Governo mandou inquirir da veracidade dos factos imputados ou, dando-os como inverídicos, reagiu contra a informação veiculada;

2) Qual o procedimento que, sobre a mesma ma-

téria, tenciona o actual Governo adoptar.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n,* 57/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Maria Rodrigues, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo com a Constituição e as normas regimentais, requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, lhe forneça a relação nominativa dos comandantes distritais da PSP, com a indicação dos respectivos postos e data em que assumiram funções.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1983.— O Deputado do CDS, António Maria Rodrigues.

Requerimento n.° 58/111 (1.°]

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital de São João da Madeira tem gravíssimos problemas a afectá-lo, nomeadamente a situação em que se encontra o chamado «banco de urgência» e o bloco operatório.

A necessidade inadiável de obras no bloco operatório, evidenciada ainda pela recente manifestação de uma infecção hospitalar, põe em perigo a saúde dos doentes do foro cirúrgico. A alternativa, encontrada como recurso, de deslocar doentes para o Hospital de Oliveira de Azeméis provoca transtornos imensos aos utentes e aos médicos e não pode ser solução por muito tempo.

Para se poder verificar a gravidade do problema, basta recordar que o Hospital de São João da Madeira abrange uma das áreas do País onde se dão maior número de acidentes de viação, nomeadamente de motociclos, e o bloco operatório do Hospital tem um enorme movimento, particularmente de ortopedia.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar