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24 DE JUNHO DE 1983

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3.a De mandar celebrar perpetuamente, enquanto o mundo for mundo, na igreja da freguesia de São Salvador de Bríteiros, uma missa por alma de meu falecido marido no dia 9 de Agosto de cada ano e outra por minha alma no dia do aniversário do meu falecimento, também anual e perpetuamente, dando-se a esmola de um escudo a cada pobre da mesma freguesia que assistir a essas missas. A estas 2 missas deverão também assistir não só os pobres e rapazes referidos nas duas obrigações antecedentes, mas também a direcção da Sociedade Martins Sarmento, que nessa ocasião visitará o mausoléu onde repousarem os meus restos mortais e os de meu falecido marido.

4." De velar pela conservação e limpeza, com decência, do dito mausoléu.

5." De mandar celebrar perpetuamente, na igreja da sobredita freguesia de São Salvador de Briteiros, 2 missas em cada mês, uma no dia 9, pela alma de meu falecido marido, e outra pela minha alma, no dia que corresponder ao meu falecimento.

6.a De mandar celebrar perpetuamente, em qualquer igreja desta cidade, missas gerais no dia 9 de Agosto de cada ano pela alma de meu falecido marido e missas gerais pela minha alma no dia do aniversário de meu falecimento.

7.° De mandar fazer o meu funeral como tiver por conveniente, devendo, porém, os respectivos ofícios ser feitos na Igreja de Nossa Senhora da Madre de Deus, desta cidade, se isso puder ser.

8.3 De mandar celebrar, em termo breve, depois do meu falecimento e por uma só vez, 100 missas pelas almas de meus pais, 100 pelas almas dos meus irmãos e outras 100 pelas almas de meus tios.

Deixo as ditas minhas Quintas da Ponte e da Cavada, com todas as pertenças, à Sociedade Martins Sarmento, com a obrigação de as conservar e de conservar também as mamoas e demais monumentos arqueológicos que nas mesmas quintas se encontram; e, quando os seus recursos lho permitam e julgue conveniente, nelas procederá a pesquisas ou explorações arqueológicas e montará uma escola primária de feição agrícola, podendo aplicar a ensaios experimentais os terrenos que sirvam para experiências agrícolas, contando que não prejudiquem os monumentos arqueológicos e as explorações da mesma índole.

Quero ser sepultada no meu jazigo, na referida freguesia de São Salvador de Briteiros, junto de meu marido; quero levar para a sepultura a medalha que trago comigo com o retrato de meu marido; quero que me deitem no meu caixão todos os retratos em fotografia de meu marido;

À dita Sociedade Martins Sarmento instituo também por herdeira de todos os remanescentes na minha herança (2); e se a mesma Sociedade não quiser aceitar esta e a instituição já feita e os legados que lhe deixo, ou se, por qualquer circunstância, se dissolver, num

O Em 1934 foram pela Sociedade vendidas na Quinta do Eirado de Cima de Vila, na freguesia de São Salvador de Donim, Guimarães, que pelo remanescente desta herança lhe tocaram, e o produto desta venda convertido num título de 90 000$ da dívida pública, conforme no mesmo testamento se determinava. (Vide actas das sessões da direcção de 18 de Maio, 31 de Outubro e 6 de Dezembro de 1934 e acta da assembleia geral de 21 de Junho do mesmo ano. Vide igualmente acta da sessão da direcção de 23 de Outubro de 1929.)

ou noutro caso a substituo pela Santa Casa da Misericórdia desta cidade, à qual, em qualquer das hipóteses, deixo os legados e instituo por herdeira exactamente nas mesmas condições em que deixo e que fica instituída a Sociedade Martins Sarmento.

Guimarães, 19 de Setembro de 1924. — Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento.

(Segue-se o auto de aprovação pelo notário Dr. António José da Silva Bastos júnior e o registo na administração do concelho, a fís. 24 e seguintes do livro n." 140, jeito em 8 de Março de 1929.)

Anexo C

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Sociedade Martins Sarmento — Guimarães:

Sr. Presidente:

Os signatários, sócios da Sociedade Martins Sarmento, vêm por este meio exigir a convocação da assembleia geral da Sociedade Martins Sarmento a fim de, embora fora de prazo, dar cumprimento ao estipulado nos estatutos da colectividade que referem, expressamente, no seu artigo 38.°:

A assembleia geral para exame e aprovação de contas far-se-á anualmente por todo o mês de Fevereiro, sendo anunciada e realizada em condições idênticas às indicadas no artigo 32.°

Dado que sistematicamente, ao longo dos anos, não tem sido dado cumprimento a esta imposição estatutária, estabelecemos que a mesma assembleia geral se deva realizar até ao fim do corrente mês.

A não ser dado cumprimento ao que claramente está estabelecido e é exigência legal universal para todas as associações, informamos que daremos conhecimento do facto a todas as instituições públicas e privadas, que têm subsidiado a Sociedade Martins Sarmento, da grave irregularidade em que a mesma Sociedade tem incorrido por exclusiva responsabilidade dos seus corpos gerentes.

Esta diligência não esgota a nossa determinação de accionar todos os meios legais para coarctar abusos e possíveis irregularidades não devidamente controlados e que levam à co-responsabilização de todos quantos têm estado à frente da Sociedade Martins Sarmento, nos últimos anos.

Subscrevemo-nos apresentando os nossos cumprimentos.

Guimarães, 4 de Abril de 1983. — Manuel F. Pinto dos Santos — Joaquim António dos Santos Simões.

Anexo D

Excerto do testamento de Martins Sarmento, na parte que interessa à Sociedade Martins Sarmento

Eu, Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento, casado, residente nesta cidade de Guimarães, determino fazer o meu testamento pela forma seguinte:

Deixo à Câmara Municipal desta cidade e concelho de Guimarães a parte do monte de São Romão, na fre-