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24 DE JUNHO DE 1983

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Requerimento n.° 52/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo que, pelo Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, seja esclarecido o problema que passo a expor:

1) Foram recentemente electrificadas no concelho

,1c Alcoutim, no distrito de Faro, as povoações de Montinhoadas, Laranjeiras, Guerreiros do Rio, Alvaro e Contes das Zonas;

2) As populações destas localidades gostariam de

poder ver as emissões da RTP, o que não acontece devido à sua situação geográfica e à inexistência de retransmissores adequados à satisfação deste legítimo desejo das populações;

3) Solicito que seja informado:

a) Pelos serviços da RTP, sobre se está

previsto garantir às populações referidas o acesso à RTP;

b) Sobre a possibilidade de instalar, caso

não esteja ainda previsto, um retransmissor que sirva as populações mencionadas, dentro de um prazo razoável.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: César Oliveira (UEDS)—Eurico Correia (PS)— Luís Saias (?S) — Carlos Gradas (PS).

Requerimento n.° 53/111 (1.*)

O Dr. íoão Armando de Aragão e Rio enviou a este agrupamento parlamentar cópia da exposição que se junta e dá por reproduzida.

Na referida exposição são referidos factos que, nos termos constitucionais e regimentais, me levam a requerer ao Governo, pelo Ministro da Saúde, que me informe:

a) Se são exactos os factos referidos;

b) Como se explica ou justifica o procedimento

dos serviços;

c) Que medidas tenciona o Ministério adoptar re-

lativamente ao caso concreto.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Exposição feita à Ordem dos Médicos, por intermédio da Secção Regional do Sul, pelo médico João Armando Soares Pereira de Aragão e Rio, inscrito com o número de céduia profissional 6661.

Historial

I—Em Setembro de 1979 regressei a Portugal, vindo de Moçambique, inscrito no quadro geral de adidos, e com o que se veio a saber mais tarde, ura descolamento da retina do olho esquerdo.

2 — Requeri a minha entrada nos Serviços Médico--Sociais, informando que aguardava no quadro geral (V- adidos p. minha colocação base.

3 — Era do conhecimento generalizado que a maior parte dos médicos portugueses associavam o seu trabalho base com um part-time nos Serviços Médicc--Sociais.

4 — A situação anterior poder-se-ia incluir na expressão popular «o uso faz lei»

5 — Fui operado por fotocoagulação ao decola-mento da retina ainda em Setembro.

6 — Em Novembro sou chamado a desempenhar as minhas funções nos Serviços Médico-Sociais.

7 — Faço 2 consultas no Posto n.° 6, da Alameda, num horário estabelecido pelos Serviços Médico-Sociais.

8 — A 2." consulta (a uma sexta-feira) é feita e concluída já em recidiva de descolamento da retina.

9 — Baixa de novo ao Hospital de Egas Moniz, dando baixa por doença nos Serviços Médico-Sociais.

10 — Sou operado a descolamento da retina recidivado, com implante de silastic.

11 — Em plena convalescença sou informado de que o quadro geral de adidos não me permite trabalhar em part-time nos Serviços Médico-Sociais enquanto estivesse na disponibilidade. Poderia, porém, trabalhar em tempo completo.

12 — Os Serviços Médico-Sociais não se pronunciam sobre esta última hipótese.

13 — Recebo, vindo do Ministério da Justiça, uma requisição para entrar nos quadros de medicina legal, ao abrigo da lei que permitia a requisição de funcionários ao quadro geral de adidos.

14 — Em Fevereiro de 1980 entro a trabalhar no Instituto de Medicina Legal e retomo o trabalho nos Serviços Médico-Sociais (Posto n.° 6 — Alameda).

15 — O Instituto de Medicina Legal passa uma declaração que, informando não haver incompatibilidade de horários, me permite trabalhar em part-time nos Serviços Médico-Sociais.

16 — Em fins de 1980 é proposta a minha integração no Instituto de Medicina Legal.

17 — Em 1982, cerca de 2 anos e 9 meses após o início dos meus trabalhos nos Serviços Médíco--Sociais, tenho conhecimento, pela primeira vez, de que estava contratado a prazo e de que o meu contrato com os Serviços Médico-Sociais não tinha vínculo definitivo.

18 — A situação é confusa e ninguém sabe explicar-me o que se está passando concretamente.

19 — Fico «chocado» por me saber um contratado sem vínculo definitivo, do que me não sentia responsável.

20 — Escrevi uma carta ao Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Luís Barbosa, explicando-lhe a minha surpresa e pedindo-lhe que fosse reconsiderado o meu caso, pois, se não tinha os 3 anos exigidos por um despacho normativo, isso se devia a ter continuado ao serviço de Portugal no Estado de Moçambique após a independência deste.

21 — Dizia também que nada tinha constado, na altura, antes pelo contrário, que fosse prejudicial para o meu futuro a continuação do trabalho em Moçambique.

22 — Recebi uma carta do Ministério informando--me de que devia transformar os dizeres da carta em exposição em papel selado.

23 — Procurei uma entrevista com o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que me não foi concedida, ale-