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15 DE JULHO DE 1983

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De acordo com tal política de verdade, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais, que pelo Ministério das Finanças e do Plano me informe:

1) Se foi pago o citado primeiro empréstimo e

como?

2) Qual é a data de vencimento do segundo dos

empréstimos referidos?

3) Qual é a diminuição sofrida, em termos per-

centuais, pelas reservas de ouro portuguesas após estas operações?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 207/111 (1/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes e por não ter sido possível agendar uma intervenção atempada, solicito de V. Ex." que, através dos Srs. Ministros da Agricultura e do Comércio e do Sr. Secretário de Estado do Comércio Intemo, me sejam dadas informações urgentes e concretas sobre o assunto que passo a expor.

Quando em 19 de Julho de 1982 afirmámos neste hemiciclo que «o contrabando, a especulação e a corrupção capeiam no nosso país sob o manto da impunidade» e apontámos vários -casos que constituíram escândalos públicos perante a passividade do Governo de então, tínhamos perfeita consciência das graves consequências que, em futuro próximo, alguns desses casos poderiam acarretar.

E um desses casos aí está a agravar a situação, principalmente de muitos agricultores, para além de pôr em perigo o abastecimento de carne e leite aos consumidores e o desenvolvimento da pecuária que, como já afirmou recentemente nesta Assembleia o meu camarada Cunha e Sá, «poderá constituir uma verdadeira catástrofe nacional».

O País confronta-se com um grave surto epidêmico que tem causado muitas preocupações e prejuízos aos lavradores e ao erário público. Ê sabido que a doença — a peripneumonia contagiosa dos bovinos —, que alastra já por vastas áreas, foi e é trazida de Espanha através do contrabando de gado que transita, ainda hoje, pelas estradas de Portugal «legalizado» com guias de trânsito e marcas auriculares oficias obtidas por processos pouco claros.

Temos a noção de que os contrabandistas de gado continuam a desenvolver a sua actividade com o maior desembaraço e grande à-vontade por contarem com a protecção cúmplice ou, pelo menos, com as facilidades proporcionadas por muitos daqueles que os deviam combater.

Chega-nos ao conhecimento que alguns serviços regionais de agricultura não deram publicidade oportuna à proibição da realização de feiras de gado, não proporcionando a afixação dos editais, alegando «falta de verba para selos» (ex.: Viana do Castelo).

Sendo embora certo que as suas viaturas oficiais continuaram a rolar diariamente pelas estradas do País, não deixa de ser, pelo menos, curioso que os seus

agentes não tivessem afixado, pessoalmente, esses editais nas feiras, as quais continuaram, entretanto, a efectuar-se à revelia da lei.

Sabe-se que, pelo menos, numa região agrária do Norte (Beira Litoral) se não faz qualquer controle dos «brincos de identificação» dos bovinos abatidos em qualquer dos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), cujos responsáveis os retêm, infringindo, com o maior à-vontade, a determinação da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários (circular n.° l-G/81, de 20 de Abril, da JNPP).

A reutilização abusiva dos «brincos» e da documentação respectiva é assim facilitada, sem que os serviços competentes a isso se oponham.

Antes pelo contrário.

O boletim (modelo n.° 205/S — n.° 23 — SV) que até há pouco servia para certificar a vacinação contra a febre aftosa apenas de um animal foi há pouco modificado, servindo agora para certificar a vacinação até 23 animais. A dúzia é mais barato mas dificulta ainda mais a fiscalização de todo este imbróglio. £ que a falta de controle dos «brincos», combinada com o novo modelo do boletim de vacinação, vem facilitar a reutilização dos elementos identificativos de animais a transitar para abate, o que, como é óbvio, facilita ainda mais o contrabando existente.

Se até aqui o pequeno traficante se ia arriscando a falsificar alguns boletins de vacinação para requisitar as guias de trânsito, os serviços oficiais livraram-no agora desse risco, pois que o novo modelo de boletim servirá para requisitar sempre as guias de trânsito.

Os grandes traficantes, esses, tinham e têm a sua organização a funcionar sem sobressaltos, mercê da cumplicidade comprovada de alguns veterinários, que lhes passam os boletins de vacinação em branco e lhes entregam os respectivos «brincos» para colocação futura nas reses traficadas. Mas, com a concepção do novo boletim de vacinação, a sua situação está agora consideravelmente melhorada.

De facto, há fumos de corrupção envolvendo todo este assunto. E o que é estranho é que o sector pecuário se tenha degradado progressivamente e o contrabando de gado tenha florescido, apesar de o anterior Governo, em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 1982, ter aprovado a Resolução n.° 200/82 (Diário da República, de 6 de Novembro de 1982), que criou uma comissão «encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado» e «desenvolver actividades extraordinárias de inspecções que considere necessárias aos fins em vista».

A avaliar pelas recentes e grandes parangonas dos meios de comunicação social —que de novo despertaram para estes e outros assuntos —, aquela referida comissão parece ter sido pouco operante, para não dizer inoperante.

Também se desconhece a conclusão obtida pelo inquérito realizado, de acordo com o despacho ministerial de 15 de Março de 1983 (Diário da República, 2." série, de 2 de Abril de 1983), sobre factos relacionados com o pagamento das indemnizações resultantes do seguro de reses beneficiando gado introduzido ilegalmente no País.

Mas sabemos, isso sim, que desde Abril de 1982, numa comarca do Norte do País (Ponte de Lima), corre