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II SÉRIE — NÚMERO 22

termos ura processo-crime, através do qual se indicia claramente a prática de fraudes do tipo daquelas que aquela comissão e o inquérito teriam por fim reprimir, por via disciplinar, continuando os suspeitos a desenvolver a sua actividade oficial.

E temos também conhecimento de que, contra os clamores dos meios de comunicação social, os serviços regionais de agricultura continuam a passar guias de trânsito para bovinos jovens, com menos de 3 meses, destinados a recria (explorações em vida) nas zonas da fronteira terrestre, tradicionalmente consideradas propícias ao contrabando de gado.

E o que é grave é que os mesmos serviços não curam de saber se o recriador exerce, na verdade, essa actividade. Por outro lado, recusamo-nos a aceitar que os serviços regionais de agricultura formalizem o transporte de vitelos que se destinam claramente ao contrabando.

Nestas circunstâncias, agradeço que me informem do seguinte:

1) Até quando estas situações anómalas de ilega-

lidade e de traficância, herdadas por este Governo?

2) Já se tomaram medidas para se reorganizar,

como se impõe, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica?

3) Já se mandou apurar dos inquéritos atrás re-

feridos? Quais foram os resultados obtidos?

4) Quais as medidas tomadas ou a tomar no com-

bate à corrupção indiciada nos vários serviços com responsabilidade de detecção do contrabando e trânsito de gado?

5) Qual a averiguação feita ao pagamento ilícito

do seguro de reses e qual a consequente responsabilização dos intervenientes?

Temos presente que o actual Governo tomou posse há poucas semanas e que, por consequência, ainda não tomou conhecimento total da caótica situação aqui referida e da qual não tem nenhuma responsabilidade.

Mas, tendo em conta as promessas feitas na última campanha eleitoral, bem como as medidas referidas no Programa do Governo, esperamos que, rápida e eficazmente, se analise a grave situação referida e se tomem as medidas que se impõem e que o povo português exige que se tomem.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Bento Elísio de Azevedo.

Requerimento n.° 208/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa João Félix da Silva Capucho (Casa Capucho) está numa situação económica que põe em risco os postos de trabalho de quase 190 trabalhadores.

As famílias dos trabalhadores, que têm os salários em atraso desde Março, e alguns desde Janeiro, estão numa situação de desespero.

O artigo 59.° da Constituição defende que todos têm direito ao trabalho.

O artigo 60.°, n.° 1, alínea a), defende a retribuição do trabalho, de forma a garantir uma existência condigna.

Neste momento os trabalhadores desta empresa não vêm satisfeitas nenhumas destas regalias, com todas as implicações sociais que daí advêm.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, os seguintes esclarecimentos:

Vai esse Ministério tomar medidas no sentido de defender os direitos e regalias destes trabalhadores, para que seja mantida a qualidade de vida que lhes é negada e que a Constituição defende?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— os Deputados do PCP: António Mota — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 209/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Estão na memória de todos os acontecimentos sangrentos ocorridos no Porto, na noite de 30 de Abril para 1 de Maio de 1982, dos quais resultaram 2 mortos e cerca tle uma centena de feridos.

2 — Tais acontecimentos provocaram grande emoção na opinião pública, que se interrogou sobre o modo de actuar da Polícia de Segurança Pública, a quem desde logo foram atribuídas, nomeadamente pela imprensa, responsabilidades graves no que acontecera.

3 — Perante essa inquietação pública, o então Ministro da Administração Interna, Angelo Correia, promoveu um inquérito através da Procuradoria-Geral da República, afirmando, nomeadamente, na Assembleia da República, que os resultados dele seriam imediatamente divulgados. E foi até com base neste inquérito e nessa promessa que a maioria AD da Assembleia da República rejeitou um pedido de inquérito parlamentar apoiado por todos os partidos da oposição.

4 — A verdade é que, feito tal inquérito, o aludido Ângelo Correia não só não deu público conhecimento dele como veio a divulgar um resumo do mesmo, que se veio a verificar ser tendencioso e mentiroso.

E entretanto, perguntado nesta Assembleia e inquirido das mais diversas formas sobre a razão por que faltava vergonhosamente à palavra dada, manteve o inquérito em segredo.

5 — Posteriormente, os jornais e, depois, a União dos Sindicatos do Porto vieram a publicar aquilo que afirmam, sem desmentido até hoje, serem as conclusões desse inquérito.

E, se assim é, tais conclusões responsabilizam muito particularmente a Polícia de Intervenção e apontam para a necessidade de medidas da competência da Assembleia da República.

6 — Apesar disso a Assembleia da República continua a desconhecer o teor desse relatório a fim de lhe ser possível tomar entre outras as medidas legislativas que se impunham.

7 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo