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II SÉRIE — NÚMERO 31

tração Interna acerca da contestação pelos caçadores transmontanos da portaria relativa à abertura da caça.

N.° 436/III (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da abertura da Escola Superior de Educação de Vila Real.

N.° 437/1II (1.*) —Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da entrega da gestão do Entreposto Frigorífico de Peniche à empresa EUROEXPANSÂO.

N.° 438/111 (1.a) — Do deputado Furtado Fernandes (ASDI) ao Ministério da Saúde sobre medidas para melhorar o funcionamento do Posto Clínico de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior.

N.° 439/111 (1.a) — Do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP) ao Ministério da Saúde formulando várias perguntas relacionadas com a assistência médica no mesmo concelho.

N.° 440/III (1.°) —Do Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Administração Interna acerca da aplicação da postura sobre ruído da Câmara Municipal de Lisboa.

N.° 441/111 (1.a) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa acerca da divulgação e observância da mesma postura.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República;

Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.° 2 do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.° que admitiu a proposta de lei n.° 41 /III, que cria um «imposto extraordinário incidente sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional».

De facto, a alínea a) do n.° 1 do artigo 130.° do Regimento não permite a admissão de projectos e propostas de lei «que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados».

É o caso desta proposta de lei, ao aplicar retroactivamente um imposto extraordinário a rendimentos percebidos antes da entrada em vigor da lei que o cria, violando o princípio da não retroactividade da lei, consagrado não só na norma ampla da legalidade democrática (expressa em vários artigos da Constituição), e violando o disposto nos artigos 106.°, n.os 2 e 3, e 18.°, n.° 3, da Constituição.

Nestes termos, requere-se a V. Ex.a que, de acordo com O n.° 3 do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, seja agendada a apreciação do presente recurso.

Assembleia da República, 16 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: José Tengar-rinha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.' 403/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as zonas do interior e serra do País vêm sendo submetidas a uma desertificação humana progressiva;

Considerando que, essencialmente, isso se deve à falta de condições económicas, sociais e culturais para valorização e fixação das populações;

Considerando que, na perspectiva cultural e educacional, a existência de estruturas para ministrar níveis de ensino que vão além do ensino básico é indispensável como forma de valorizar as zonas ou regiões e impedir que os familiares e os jovens tenham desde logo a necessidade de sair da sua terra;

Considerando que, por exemplo, no Algarve, no concelho de Alcoutim, em plena serra do sotavento algarvio, muitos jovens que pretendem continuar os estudos têm que frequentar a escola em Vila Real de Santo António, saindo de casa antes do sol nascer e regressando em plena noite;

Considerando que daí resultam graves inconvenientes em termos económicos e morais, ficando os jovens sujeitos a todas as tentações e aliciamentos durante o longo período de afastamento das suas famílias e do seu meio social;

Considerando que desta situação resulta também frequentemente um deficiente aproveitamento escolar;

Considerando que vários requerimentos e diligências já têm sido feitos com vista a remediar esta situação;

Considerando que o assunto já estava a ser estudado pelo Governo anterior:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através do Ministério da Educação, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Para quando prevê o Governo a decisão de

instalar em Alcoutim o ensino preparatório e secundário, de modo a evitar os sacrifícios dos pais e dos alunos, perigos morais e sociais a que estão sujeitos e a progressiva e acelerada desertificação humana?

b) A que conclusões permitiram chegar os estudos

já realizados nesse Ministério?

Assembleia da República, 16 de Setembro de 1983. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 404/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Algarve e o Baixo Alentejo não têm disposto da cobertura televisiva que se justificava, tanto com noticiário de âmbito regional e nacional como reportagem;

Considerando que tal facto resulta essencialmente da grande distância a que ficam do centro de produção mais próximo, que é Lisboa;

Considerando que deste facto resultam sérios inconvenientes para as referidas regiões, pois os problemas mais importantes perdem muitas vezes actualidade e não são apresentados ao País;

Considerando que, presentemente, e tanto quanto se sabe, o Algarve não tem sequer um correspondente da RTP;

Considerando, por outro lado, que sem um centro de produção, um acompanhamento razoável dos acontecimentos desta parte do País, e especificamente do Algarve, com um nível intenso de actividades económicas, culturais e desportivas durante quase todo o ano, acarretará, por certo, custos enormes;

Considerando que, face ao que precede, se pensa que os problemas acima expostos apenas poderão ser supe-