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21 DE SETEMBRO DE 1983

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A proposta é, consequentemente, inconstitucional e, como tal, por força da alínea a) do n.u 1 do artigo 130.° do Regimento, não poderia ter sido admitida.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 1983. —Os Deputados da ASD1: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Os deputados abaixo assinados, da Acção Social--Democrata Independente, vêm, nos termos e no prazo determinados pelo n.° 2 do artigo 137.u do Regimento da Assembleia, recorrer para o Plenário do despacho de V. Ex.a que admitiu a proposta de lei n.° 44/111 (altera o imposto do selo).

O último artigo da referida proposta propõe a aplicação retroactiva, da lei e a sua eficácia jurídica antes da publicação, o que contraria frontalmente o disposto no n.° 2 do artigo 122.° da Constituição da República.

A proposta é, consequentemente, inconstitucional e, como tal, por força da alínea a) do n.° 1 do artigo 130." do Regimento, não poderia ter sido admitida.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.' 209/111

NOVA DEMARCAÇÃO DA ÁREA TERRITORIAL DAS FREGUESIAS 0E PERNES, ACHETE E SÃO VICENTE DO PAUL, DO CONCELHO DE SANTARÉM.

Preâmbulo justificativo

Desde há muitos anos que os habitantes de parte dos lugares e casais do Bairro do Castelino, Lameiras, Vale das Fontes, Almajões, Casal da Cruz, Casais da Inveja, parte de Outeiro de Fora, Boiças e parte de Chã de Baixo vêm manifestando o desejo de integração na freguesia de Pernes (concelho de Santarém) por desane-xação das freguesias onde habitam (Achete e São Vicente do Paul, do mesmo concelho) das áreas correspondentes aos seus locais de residência.

Repare-se que o Bairro do Castelino faz parte integrante da vila de Pernes, bem como a quase totalidade dos lugares de Chã de Baixo e Outeiro de Fora, embora pertençam às freguesias de Pernes, Achete e São Vicente do Paul.

Por outro lado, os lugares de Lameiras, Vale das Fontes, Almajões e Casais da Inveja estão incluídos na área da freguesia de São Vicente do Paul e o de Boiças na de Achete.

A população destes aglomerados reside a escassas centenas de metros da vila e sede da Junta de Freguesia de Pernes, da qual, fundamentalmente, depende em relação às múltiplas necessidades do seu quotidiano.

Assim, assistência médica, farmácias, hospital, bombeiros, Guarda Nacional Republicana, escola preparatória, com ensino secundário, padarias e comércio geral, mercado, serviços de assistência da Fundação Comen-

dador José Gonçalves Pereira, correios, telégrafos e telefones, etc, são serviços e instituições que cobrem e apoiam totalmente as populações das áreas referenciadas.

Pernes é ainda a vila onde — para a vida e até para a morte— as populações dessas áreas buscam diariamente o indispensável para a sua vida agrícola (actividade predominante) ou asseguram trabalho e riqueza na progressiva e internacionalmente conhecida indústria de torneados de madeira. É ainda em Pernes que os seus mortos são sepultados e ainda no seu registo civil que nascimentos e casamentos são averbados.

Usufruem ainda essas populações dos serviços prestados pela Junta de Freguesia de Pernes, designadamente os de higiene e limpeza e assistência social e cultural da já referida e importante Fundação Comendador José Gonçalves Pereira, cuja legação à freguesia de Pernes apenas privilegia essas populações por condescendência da sua actual direcção.

Outro aspecto de especial relevância respeita ao recenseamento eleitoral.

Na verdade, dada a proximidade da vila de Pernes e a considerável distância a que ficam as sedes das freguesias de Achete e São Vicente do Paul, a tendência e o desejo dos eleitores têm sido os de se recensearem em Pernes, o que tem acontecido, aliás com o acordo unânime da comissão de recenseamento (desde que nos bilhetes de identidade dos candidatos ao recenseamento figurasse a residência na vila de Pernes).

Trata-se, pois, de uma clara situação de prejuízo para as populações das áreas referidas, cuja correcção beneficiará os seus habitantes, sem que daí resulte qualquer dano para as freguesias de Achete e São Vicente do Paul, aliás das maiores do concelho de Santarém.

É, pois, o momento de fazer justiça às populações das áreas referidas nas suas aspirações de integração na freguesia de Pernes e no reconhecimento de que essa integração administrativa não é, afinal, mais do que a confirmação de uma situação de um facto longa e progressivamente consumado pelas realidades e necessidades do quotidiano.

É assim que, fundamentados com as informações e argumentos constantes deste preâmbulo e apoiados com o abaixo assinado das populações interessadas, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

São alterados os limites das freguesias de Pernes, Achete e São Vicente do Paul, todas pertencentes ao concelho de Santarém, de modo a englobar na freguesia de Pernes, na parte em que são com ela confinantes, as áreas territoriais demarcadas pelos seguintes limites:

Rio Alviela, desde Pernes à ponte do Porto dos Alcaides; estrada municipal até dar entrada na estrada nacional n.° 3, no quilómetro 55,185, sítio dos Alcaides, e daí até ao quilómetro 54, 957; segue depois pelo Aqueduto das Águas Livres de Lisboa e encontra com o ribeiro do Vale das Mós e vai entrar na estrada

vicinal que liga o Casal da Cruz e Comeiras