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23 DE SETEMBRO DE 1983

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sua campanha eleitoral divulgou ¿00 medidas para os primeiros Í00 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Reconhecimento do direito de negociação aos funcionários e agentes do Estado.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Raul Castro — fosé Tengarrinha — Corregedor da Fonseca.

- Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorridos mais de Í00 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Crédito de risco de investimento para PMEs a constituir.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: fosé Tengarrinha — Raul Castro — Corregedor da Fonseca.

ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Aprovação dos contratos-programa esiíre as universidades, laboratórios do Estado e empresas para valorização dos recursos nacionais e criação de um núcleo de empresas tecnológicas avançadas.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha— Raul Castro — Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° Síí/lll íü.°D

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Rep6-blica:

Decorridos mais de 100 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Medidas de dinamização do mercado de capitais e de funcionamento efectivo da Bolsa.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha — Raul Castro — Corregedor da Fonseca.

Ksqaecrâtsnto n.° 509/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorridos mais de 100 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Determinação das áreas prioritárias de investigação e desenvolvimento.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha— Raul Castro — Corregedor da Fonseca.

Beqaesímsntc n.° 510/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorridos mais de 1C0 dias sobre a tomada de posse do EX Governo Constitucional, constituído com base num mtói liderada çelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo,

Requerimento n.* 512/lít (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia ds República:

Decorridos mais de 100 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre:

Criação do Centro Nacional de Design.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha— Raul Castro — Corregedor da Fonseca.

••> Requerimento n.* 513/líl (1.*J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorridos mais de 100 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais