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II SÉRIE — NÚMERO 34

prevista no Plano Geral de Urbanização da Cidade de Guimarães.

Acresce, no entender do presidente da Junta de Freguesia de Urgezes, que «são centenas as crianças que poderiam frequentar o ciclo preparatório, provenientes das vizinhas freguesias de Pinheiro, Aba-ção, Polvoreira, Tabuadelo, Nespereira, Mascotelos, São Martinho do Conde, Gandarela, Santiago de Can-doso e até outras mais distantes».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e do Ministério do Equipamento Social, que, com urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foi já feita qualquer diligência no sentido da

aquisição dos terrenos onde se prevê a implantação e construção do edifício do ciclo preparatório de Urgezes?

2) Qual o grau de prioridade, a níveí nacio-

nal e distrital, atribuído ao referido projecto?

3) Qual a data prevista para o início da constru-

ção do edifício e qual a data prevista para a entrada em funcionamento do estabelecimento de ensino?

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 454/iSS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numerosas associações sindicais e comissões de trabalhadores reclamaram do Ministério do Trabalho e Segurança Social a prorrogação do prazo de apreciação pública do projecto de diploma sobre suspensão ou redução temporária da prestação de trabalho.

O referido projecto foi publicado na separata n.° 2 do Boletim do Trabalho e Emprego, com data de publicação de 25 de Agosto de 1983 e prazo de apreciação pública de 30 dias.

Para fundamentarem a sua reclamação, referem aquelas organizações representativas dos trabalhadores o seguinte:

1) Escasso número de exemplares postos à dipo-

sição, o que conduziu ao seu rateamento (por exemplo, venda restrita a 3 exemplares a organizações que, por vezes, representam dezenas de milhares de trabalhadores) e mesmo ao esgotamento;

2) Atrasos na distribuição dos exemplares pelos

locais de venda, que, por vezes, se cifraram numa dezena de dias;

3) Número reduzidíssimo de exemplares que foi

distribuído por alguns locais de venda, conduzindo a que organizações representativas dos trabalhadores não tivessem acesso directo a nenhum exemplar da separata (por exemplo, em Beja, Aveiro, etc);

4) Dificu\dades na organização da apreciação,

resultantes de ela coincidir com o período de férias dos trabalhadores.

Na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, os factos invocados justificam e impõem uma prorrogação do prazo de apreciação pública, pois só dessa forma se tornará possível o cumprimento da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio (participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho).

Na verdade, são elementos relevantes da apreciação pública a «forma de consulta adoptada (assembleia geral de associados, reunião geral dos delegados sindicais ou de comissões sindicais, reunião de direcção, da comissão de trabalhadores ou da comissão coordenadora, plenário de trabalhadores, etc.)» e o «número de trabalhadores presentes», tudo conforme as rubricas do impresso legal, publicado em anexo à Lei n.° 16/79. Significa isto que a lei aponta para uma participação ampla dos trabalhadores, através das formas adequadas que cada organização entender tomar.

Assim, se o processo, época e modo de distribuição impedem que no prazo fixado seja elaborado o parecer em termos de efectiva participação dos trabalhadores representados por cada organização de trabalhadores, então a Lei n.° 16/79 não está a ser efectivamente cumprida e o diploma que viesse eventualmente a ser publicado seria inconstitucional e ilegal.

Acresce, como é invocado pelas organizações dos trablhadores, «a complexidade e importância da matéria». Trata-se de um diploma que, aplicado, conduziria à subversão da garantia constitucional do direito à segurança no emprego e do direito ao trabalho. De outra forma: trata-se de uma forma de liberalizar os despedimentos, atirando para o desemprego milhares e milhares de trabalhadores.

Sublinhe-se, finalmente, que a autorização legislativa relativa ao projecto de diploma só foi publicada em 8 de Setembro de 1983 (Lei n.° 28/83). Ora, se é inquestionável que pode o Governo colocar qualquer projecto de diploma à apreciação pública com a antecedência que entender, o que é facto é que não pode ser contado o início do prazo antes da publicação daquela autorização legislativa, visto que só a partir desse momento é que o Governo está habilitado a iniciar o processo de produção do diploma para que requereu e obteve autorização da Assembleia.

As organizações representativas dos trabalhadores que deram conhecimento à Assembleia da República do teor dos requerimentos de prorrogação abrangem mais de 1 milhão de trabalhadores. Na óbvia pressuposição de que muitas outras organizações terão endereçado requerimentos ao Ministério do Trabalho sem deles darem conhecimento aos grupos parlamentares, conclui-se que a reclamação é feita pela maioria absoluta das organizações de trabalhadores, representando a maioria absoluta dos trabalhadores portugueses.

Assim, por todas as razões indicadas, o prazo referido deverá ser prorrogado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

a) Qual a lista completa das organizações representativas dos trabalhadores que reque-