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7 DE OUTUBRO DE 1983

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cia Marítima, a parte líquida e marginal, e è Guarda Fiscal, o conjunto de ambas. Estas duas últimas entidades dependem de tutela alheia à Administração--Geral do Porto de Lisboa (Departamento da Marinha e Ministério das Finanças e do Plano).

É, por isso, correcto presumir que muitos dos ilícitos, no contexto em causa, se passam fora do âmbito da competência da AGPL, nomeadamente os ocorridos a bordo dos navios e nos transportes rodoviário e ferroviário.

Com efeito, nos três entrepostos existentes (armazéns gerais francos) e no terminal de contentores de Santa Apolónia a quantidade de casos anómalos é bastante reduzida.

Com o objectivo de minimizar os efeitos negativos da situação actua!, está em curso o estudo da implementação, no prazo mais curto possível, de zonas portuárias vedadas, dotadas de portarias de controle rigoroso.

Gabinete do Ministro co Mar, Í2 de Setembro de IS83.

íNSTiTLíTO NACiONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Ex.mo Sr. fosé Luís Pereira Coutinho, Chefe do Gabinete de S. Es." o Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Laranjeira Vaz sobre a concessão pejo INIC de bolsas de estudo para a frequência de cursos de mestrado.

Em resposta ao ofício n.° 2073, de 12 de Agosto corrente, encarrega-me o Sr. Presidente de informar V. Ex.a que as bolsas de estudo para frequência de cursos de mestrado foram já concedidas e com efeitos retroactivos, não prejudicando assim os seleccionados.

0 concurso aqui referido teve carácter excepcional, fora dos prazos habituais, havendo que aguardar o conhecimento da existência de verba para o efeito.

Apresento a V. Ex.2 os meus melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de investigação Científica, 18 de Agosto de 1983. — A Chefe de Divisão de Programas, (Assinatura ilegível.)

Para clarificação do ofício n.° 7546 que, em 18 de Agosto corrente, foi remetido por este Instituto a V. Ex.a:

1 — Efectivamente, esteve aberto um concurso de 20 de Dezembro de 1982 a 2 de Fevereiro de 1983 para concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos de mestrado legalmente aprovados e que se tivessem iniciado no último trimestre de 1982 ou no !.° trimestre de 1983.

Este concurso teve carácter excepcional.

2 —Só em fins de Março de 1983 o 2NIC teve efectivamente conhecimento do orçamento que, para esse ano, lhe foi atribuído.

3 — Assim, só após esse conhecimento, o INIC poderia distribuir as candidaturas pelos seus conselhos científicos para parecer.

4 — Como, entretanto, estava a decorrer o concurso habitua! de bolsas de estudo quer para frequência de

cursos de mestrado quer para preparação de doutoramento (de 23 de Fevereiro a 15 de Abril de 1983), entendeu-se aguardar o fim deste concurso para que todas as candidaturas fossem analisadas ao mesmo tempo pelos conselhos científicos, a Sm de não se sobrecarregar os seus membros, tanto mais que estes emitem os seus pareceres gratuitamente.

Esta distribuição só é feita após a análise administrativa das candidaturas.

5 — Os pareceres por vezes demoram, porque, de acordo com o editai que anuncia o concurso, são pedidos aos candidatos novos elementos julgados indispensáveis para uma recta apreciação dos processos.

6 — Depois de todos os processos serem cuidadosamente analisados, e tendo em conta as disponibilidades financeiras, são seleccionados os candidatos.

7 — Todo o processo foi dado por findo em 28 de íulho próximo passado com a atribuição das bolsas e àquelas a que o Sr. Deputado se refere aplicou-se a retroactividade a partir de 1 de Janeiro de 1983, conforme estava estabelecido no edital que anunciou o referido concurso.

Apresento a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Investigação Científica, 5 de Setembro de 1983. — A Chefe de Divisão de Programas, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

DiViSÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Laranjeira Vaz e outros (PS) sobre medidas para a colocação profissional dos psicólogos.

Em referência ao ofício de V. Ex.° acima indicado, tenho a honra de enviar a informação solicitada:

Nesta Direcção-Geral, a psicologia constitui uma das habilitações básicas adequadas para ingresso, como técnico de educação, no quadro técnico do pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos, que compreende 135 vagas de técnico de educação.

Atribuímos grande valor ao papel do psicólogo nas equipas de tratamento e no desenvolvimento de todas as acções de sentido sócio-pedagógico e ressocializante necessárias aos delinquentes internados nos estabelecimentos prisionais. Se possível, é também utilizada a sua colaboração em assuntos relativos a pessoal, nomeadamente selecção, formação, classificação e relações humanas no trabalho.

Há ainda poucos psicólogos em exercício porque o quadro de técnicos de educação resultou de recente reestruturação dos serviços e só poderá ser preenchido à medida que se forem extinguindo os lugares dos educadores que se encontravam em funções à data da reestruturação e foram incluídos no quadro técnico--profissional, para além de que as admissões estão congeladas.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 29 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, Caspar Castelo Branco.