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7 DE OUTUBRO DE 1983

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SECRETARIA DE ESTADO DO TURiSMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca do imposto de turismo que onera o pequeno comércio local de São Jacinto e da Torreira, apesar da dificuldade dos acessos causada pelas obras do porto de Aveiro.

Relativamente ao ponto 3 do requerimento referido em epígrafe, remetido ao Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Comércio e Turismo pelo chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Mar, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de referenciar os seguintes esclarecimentos:

1) Não é todo o comércio local que é tributado

pelo imposto de turismo;

2) Encontra-se em fase de estudo preliminar a

reformulação da legislação sobre imposto de turismo — reformulação que, entretanto, é da competência da Assembleia da República, pelo que o trabalho do Governo, neste aspecto, será o de propor;

3) Pensa-se apenas proceder agora a pequenas

alterações, que são urgentes e inadiáveis, e para as quais, por isso mesmo, o Governo pediu oportunamente a necessária autorização legislativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 12 de Setembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, C. Fonseca Botelho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP João Paulo e João Amaral acerca dos maquinistas da CP despedidos por desobediência à requisição civil.

1 — Iniciadas as suas funções, o actual Governo procedeu à análise da situação dos processos disciplinares movidos contra trabalhadores da CP (maquinistas e revisores) por desobediência à requisição civil decretada pelo Governo em Abril do corrente ano.

2 — Na altura verificou-se, quanto aos referidos processos, a existência de três situações distintas, a saber:

a) Processos em que havia sido produzida deci-

são final, sem interposição de recurso por parte dos interessados;

b) Processos em que igualmente havia sido pro-

ferida decisão finai, mas em que esta havia sido impugnada judicialmente;

c) Processos que se encontravam ainda em fase

de instrução ou com esta já concluída, mas aguardando decisão.

3 — Analisada a situação, o Governo definiu s seguinte orientação:

à) Considerar definitivamente decididos cs pn> cessos objecto de anterior decisão sem ulterior interposição de recurso;

b) Não interferir, como é seu dever, nos prcces-

sos pendentes de recurso judicial e scetar a sua decisão, qualquer que seja;

c) Completar em instrução e decidir com justiça

os demais processos pendentes, no quadro do respeito devido ao instituto da requisição civil e aos legítimos direitos dos trabalhadores em causa.

4 — No seguimento desta orientação foram já decididos todos os processos disciplinares que ss encontravam pendentes, com consideração pelos aspectos •'«feridos na alínea c) do número anterior, tendo sido determinada a aplicação de algumas penas de suspensão e, nalguns casos, o arquivamento do processo, sem aplicação de qualquer sanção.

5 — Relativamente aos processos em que foram aplicadas penas de despedimento e aposentação compulsiva, tratando-se de casos que se inscrevem na previsão das alíneas a) e b) do n.° 3 da presente nota, não se prevê qualquer providência governamental que os tenha por objecto.

De resto, quanto àqueles que se encontrara pendentes de decisão judicial, por interposição de recurso, o respeito pela independência do poder judicial impede ao Governo qualquer interferência no respectivo processo.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, sem data.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCSAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Anselmo Aníbal e Maria Odete dos Santos acerca das negociações do acordo de empresa na TAP, E. P.

O requerimento apresentado pelos Srs. Deputados acima referidos, e recebido nesta Secretaria ce Estado através dos ofícios n.01 394/83 e 395/83, de 13 de Julho, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, questiona o Governo sobre matérias objecto de negociação do acordo de empresa da TAP, E. P.

Embora tivesse havido preocupação fundada para as questões formuladas e problemas levantados, podemos informar que, neste momento, eles estão completamente ultrapassados, quer porque as soluções inicialmente delineadas, postas à consideração superior, não merecem aprovação governamental, quer porque mereceram um tratamento diferente nos protocolos assinados entre a empresa e os sindicatos representantes dos trabalhadores.

A existência de acordos parcelares, referida no n.° 4, alínea a), é o corolário do princípio da autonomia de negociação colectiva admitido na Constitui-